Colocado por: sizeAo fim e ao cabo o que está agora em questão são as infiltrações, certo ?
Sendo um terraço de cobertura, mesmo de uso exclusivos dos condóminos dos últimos andares, a responsabilidade pela reparação do mesmo cabe ai condomínio, excepto, se for provado que tais infiltrações resultam de dano provocado na impermeabilização por intervenção dos condóminos usufrutuários.
Por isso, há necessidade de ser detetado o defeito.