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  1.  # 1

    Boa tarde. Precisava que me elucidassem. Os meus pais tem um pequeno estabelecimento de restauração que arrendaram ao meu avô. O prédio onde está o estabelecimento era do meu avô, que depois vendeu a um conhecido (marido de uma enteada do meu avô). No entanto, o mesmo já estava arrendado (contrato efetuado entre o meu pai e o meu avô).
    As rendas eram pagas, por transferência bancária, para a conta do dito senhor (proprietário do prédio) apenas por uma questão de conveniência, que depois, certamente faria chegar o dinheiro ao meu avô.
    Entretanto, em 2011, os meus pais precisaram de uma nova licença de utilização e aquando pedido, foi-lhes dito que teriam de fazer algumas alterações ao estabelecimento. Como tal, tiveram que pedir autorização ao dono do prédio. O mesmo, optou por fazer um aditamento ao contrato de arrendamento efetuado entre o meu pai e o meu avô, onde a única coisa que diz, é que o meu pai se compromete a realizar as ditas obras, e que o mesmo concorda.
    Entretanto o meu avô faleceu há dois anos. Os pais, tem algumas rendas em atraso, mas também nunca foi feito qualquer contrato, apos a sua morte, não sabendo agora a quem são devidas.
    O dono do prédio, reclama as rendas em atraso e intentou uma ação de despejo aos meus pais. Queria saber como proceder, e se o dono do prédio pode fazer isso. Ele tem qualidade de senhorio, sem nenhum contrato realizado entre ele e os meus pais? Têm realmente que lhe pagar as rendas em atraso sob pena de serem despejados? Qual o peso legal do dito aditamento ao contrato existente?
    Obrigada
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    • 24 novembro 2016

     # 2

    A partir do momento que o seu avô vendeu o prédio, o novo dono passou a ser o real senhorio dos seus pais, pelo que o contrato de arrendamento existente, foi automaticamente, transferido para esse novo proprietário.

    Tendo deixado de pagar as rendas, é legitimo que o senhorio proceda à ação de despejo.
  2.  # 3

    Mesmo não existindo nenhum documento em que tal conste? Não deveria ter sido feito novo contrato? Obrigada
  3.  # 4

    Eles não têm como pagar o valor em divida, nem capacidade para pedir e pagar um credito para tal. Podem declarar insolvência? Como se processa?
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    • 24 novembro 2016

     # 5

    Colocado por: catarina duarteEles não têm como pagar o valor em divida, nem capacidade para pedir e pagar um credito para tal. Podem declarar insolvência? Como se processa?


    Então, porque razão deve o senhorio aguentar tal situação, que não seja recorrer ao despejo ?

    Nessa circunstância, os seus pais deveriam entregar, voluntariamente, o imovel.

    O problema das dívidas, é outra coisa e aí, sim, poderão recorrer à insolvência.
  4.  # 6

    Então, face à situação, poderão entregariam o imóvel e como ficava a situação da divida? Depois de o entregar declaravam insolvência ou têm de o fazer antes? Obrigada
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    • 24 novembro 2016

     # 7

    Sim, poderão entregar o imovel, para, ao menos, não aumentarem a divida

    De seguida, poderão iniciar o processo de insolvência.

    https://www.economias.pt/consequencias-do-pedido-de-insolvencia-pessoal/
  5.  # 8

    obrigada, foi de grande ajuda. Muitíssimo obrigada
  6.  # 9

    Peço desculpa... poderão eles solicitar que o valor seja pago faseadamente com o valor da renda? ou seja, por exemplo, pagar a renda no valor fixado e uma "prestação" acordada com o senhorio, para abater à referida divida?
  7.  # 10

    Colocado por: catarina duarteMesmo não existindo nenhum documento em que tal conste? Não deveria ter sido feito novo contrato? Obrigada

    Pessoas sérias não necessitam de nenhum papel para cumprir a sua parte.

    Colocado por: catarina duartePeço desculpa... poderão eles solicitar que o valor seja pago faseadamente com o valor da renda? ou seja, por exemplo, pagar a renda no valor fixado e uma "prestação" acordada com o senhorio, para abater à referida divida?

    Desde que o senhorio aceite, podem acordar o que quiserem (extra judicialmente).
    Concordam com este comentário: tool
 
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