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  1.  # 1

    Tenho dois filhos adultos que gostaria de os colocar como sendo donos da minha casa. Eu estou a ficar velho e se os colocar juntamente comigo como donos da minha casa quando eu morrer eles nao terao que pagar impostos sobre a casa.
    E possivel fazer isso? Onde e que eu tenho que ir para os poder acrescentar como donos da minha casa?
    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: r2estevesTenho dois filhos adultos que gostaria de os colocar como sendo donos da minha casa. Eu estou a ficar velho e se os colocar juntamente comigo como donos da minha casa quando eu morrer eles nao terao que pagar impostos sobre a casa.
    E possivel fazer isso? Onde e que eu tenho que ir para os poder acrescentar como donos da minha casa?
    Obrigado

    Pressupõe-se que quer fazer uma doação, em partes iguais, aos seus descendentes ( já agora que seja com direito ao usufruto vitalício ). Claro que terão de pagar, logo após a doação, proporcionalmente, o famigerado IMI . - Estou a presumir que se manterá, também, como dono do imóvel -. Basta que passem a proprietários, serão onerados no imposto mas, se o pai for generoso, vai pagando a continha do IMI enquanto for vivo, não é verdade?
    Pode haver outra(s) alternativa(s)... Deixo isso para os especialistas!
  3.  # 3

    Face a legislação actual, não vejo qualquer vantagem nisso. ainda para mais somente quer fazer-los como co-proprietários.

    Com a doação também pagará emolumentos... e depois quando falecer voce e/ou a sua esposa, os filhos tam´bem herdarão parte da casa pelo que o problema põe-se da mesma forma.
  4.  # 4

    Entao pelo que entendo do que escreveram, teremos sempre que pagar um imposto. Seja agora ao acrescentar os meus filhos como co-proprietarios ou mais tarde depois de eu falecer. Correcto?
  5.  # 5

    Colocado por: r2esteves (...) Correcto?

    Correctíssimo!
    Concordam com este comentário: Picareta
  6.  # 6

    Creio que num notario se poderao dar alguns esclarecimentos, nao sobre impostos mas sobre como se processa a compropriedade ou a doacao. Ou talvez se perguntar nas Financas, na Area do Patrimonio, lhe digam exactamente o valor do imposto a pagar, em vez de coproprietario porque nao fazer a doacao, de pais para filhos creio que nao paga os dois impostos, só um de menor valor. Ao fazer a doacao será conveniente indicar que é com usufruto seu e/ou da sua esposa ate ao dia que partirem...como ja indicaram acima. E se a casa for da sua esposa tambem, ela tambem devera fazer a doacao da sua parte. Porque se nao for dela agora, será mais tarde por heranca, e aí ja fica tudo baralhado, porque uma pessoa nao pode dispor da totalidade dos seus bens em vida, tem que deixar uma parte "a legitima". Há no entanto a possibilidade de fazer doaccao indicando que é sem colacao à heranca, ou seja quando falecer o imovel nao volta à heranca, mas isto se tiver outros bens para constituirem a heranca, porque so pode em vida dispor de parte dos seus bens, enfim uma confusao e eu so o baralhei mais !!
    O IMI anual sobre o imovel passara a ser pedido aos seus filhos para pagarem.
    • size
    • 29 novembro 2016

     # 7

    Presumo que estará a questionar o valor do Imposto de Selo sobre a transmissão gratuita de imóveis.
    Segundo o artigo 6º do respectivo código a transmissão de imóveis de pais para filhos, quer seja através de doação enquanto vivos, quer seja por herança por morte, existe isenção.

    Artigo 6.º
    Isenções subjectivas

    São isentos de imposto do selo, quando este constitua seu encargo:

    a) O Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais e as suas associações e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os institutos públicos, que não tenham carácter empresarial;
    b) As instituições de segurança social;
    c) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública;
    d) As instituições particulares de solidariedade social e entidades a estas legalmente equiparadas;
    e) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.
  7.  # 8

    Colocado por: sizee) O cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, nas transmissões gratuitas sujeitas à verba 1.2 da tabela geral de que são beneficiários.

    Estão isentos relativamente à verba 1.2, mas não estão isentos da verba 1.1. que é 0.8%
    • emad
    • 29 novembro 2016

     # 9

    Descendentes/filhos nao pagam nada se herdarem dos pais. Assim como os conjuges e pais.
    Nao percebo a duvida.
    A malta tem mais medo de pagar impostos do que morrer.
  8.  # 10

    Colocado por: emadDescendentes/filhos nao pagam nada se herdarem dos pais. Assim como os conjuges e pais.

    Pagam 0.8% de IS
    • emad
    • 29 novembro 2016 editado

     # 11

    Picareta, isso é falso. Sei do que falo. Isenção total de imposto de selo.
    Edit. Estou a falar a morte.
  9.  # 12

    0.8 por cento de imposto de selo , calculado com base no valor patrimonial do imovel, sim ? nao tenho aqui uma maquina de calcular,, mas se o imovel tiver de valor patrimonial 40.000 euros, isso daria de imposto de selo a pagar pelos filhos....quanto ? 320 euros de imposto de selo ?
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  10.  # 13

    Colocado por: emad
    A malta tem mais medo de pagar impostos do que morrer.


    É natural. Impostos já paguei muitos, mas morrer nunca morri. Até ver, os impostos são certos e a morte não!!!
    Concordam com este comentário: Hugo S.
  11.  # 14

    Não paga de pais para filhos nem de avós para netos.
  12.  # 15

    Colocado por: ClioIIAté ver, os impostos são certos e a morte não !!!

    Hahahahaha !
  13.  # 16

    Colocado por: ClioII

    É natural. Impostos já paguei muitos, mas morrer nunca morri. Até ver, os impostos são certos e a morte não!!!
    Concordam com este comentário:Hugo S.


    Do melhor que já li! Muito bom!
 
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