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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Preciso de uma ajuda
    Estou a comprar uma casa , onde já vivi a 2 anos de aluguer, depois da proposta feira pelo proprietário , aceitei e fui ao banco fazer o empréstimo.
    Ficou verbalmente entre nos acordado que não pagaria renda durante o mês de Novembro e que em Dezembro fazia a escritura, mas o banco esta a demorar a dar a resposta e já estamos no mês de Dezembro. Ja fizeram a avaliação a quase 15 dias e ainda sem resposta , dizem que estão a andar com o processo.
    1- Que aconselham fazer , contrato promessa compra e venda e aguardo pela resposta do banco , que valor normalmente e dado nesse contrato??
    Obrigado pelas vossas respostas .
  2.  # 2

    Vai escriturar uma casa em Dezembro para pagar IMI?
  3.  # 3

    Boa tarde Supporter,

    Quer dizer se fizer a escritura em Dezembro pago IMI referente a 2016 ? e se a fizer em Janeiro só pagarei o IMI referente a 2017 ?

    Existe alguma possibilidade de pedir isenção do IMI ? Se sim como o posso fazer.

    Que aconselha fazer um contrato promessa compra e venda e a escritura em Janeiro?

    Para quem esta a vender tem desvantagens em o fazer em Dezembro ?

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: ricardofxQuer dizer se fizer a escritura em Dezembro pago IMI referente a 2016 ?
    Sim

    Colocado por: ricardofxe se a fizer em Janeiro só pagarei o IMI referente a 2017 ?
    Sim

    Colocado por: ricardofxExiste alguma possibilidade de pedir isenção do IMI ?
    Sim

    Colocado por: ricardofxSe sim como o posso fazer.
    Até 125.000€ – Período de isenção de 3 anos.
    No entanto para efeitos de isenção deste imposto é importante fazer prova da afetação desse imóvel à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar no máximo em 60 dias, fazendo prova fiscal disso, além de que o rendimento coletável do agregado familiar não pode ser superior a 153.000€

    É importante salientar que o mesmo sujeito passivo do agregado familiar não pode estar isento de pagamento do IMI em dois imóveis diferentes. Este beneficio fiscal pode ser reconhecido por duas vezes, desde que seja requerido em anos diferentes.

    Colocado por: ricardofxPara quem esta a vender tem desvantagens em o fazer em Dezembro ?
    Claro, vai pagar o IMI referente a 2016

    Mais informação aqui:
    http://www.nvalores.pt/isencao-de-imi/
  5.  # 5

    Colocado por: ricardofx1- Que aconselham fazer , contrato promessa compra e venda e aguardo pela resposta do banco , que valor normalmente e dado nesse contrato??

    CPCV só se tiver uma cláusula a dizer que fica sem efeito caso o crédito não seja aprovado. Caso contrário habilita-se.
    Acho que costuma ser 10%, mas pode ser um valor qualquer desde que haja acordo entre as partes.

    Tudo bem que é dinheiro, mas com tudo o que vai ter de pagar extra nesta fase, não deve ser o valor do IMI, caso tenha de o pagar, que lhe vai fazer grande mossa. Entre isso ou pagar a renda de Dezembro deve dar-lhe no mesmo. Aliás, se calhar o IMI é mais barato que a renda, pelo que, se disser ao proprietário que lhe paga o IMI deste ano se ele não se importar de esperar por Janeiro, o mais certo é até fica a ganhar.
  6.  # 6

    Boa tarde ,

    Obrigado pelas ajudas
    O valor da casa são 285mil , quanto vou pagar de IMI, onde posso ver isso ?
    Obrigado
  7.  # 7

    Colocado por: ricardofxO valor da casa são 285mil , quanto vou pagar de IMI, onde posso ver isso ?

    O imi é pago em função do valor patrimonial tributário. Sabe quanto é?
  8.  # 8

    Não isso deve ser só depois da escritura feita , ou tenho alguma maneira de o saber ?
    Obrigado
  9.  # 9

    Colocado por: ricardofxNão isso deve ser só depois da escritura feita , ou tenho alguma maneira de o saber ?
    Obrigado


    Sim, na caderneta predial
  10.  # 10

    Atenção, a caderneta pode estar desatualizada.
    O melhor é, com base nos dados que constam na caderneta, simular no espaço próprio disponibilizado pela Autoridade Tributária.

    SIGIMI
  11.  # 11

    Colocado por: SupporterAtenção, a caderneta pode estar desatualizada.
    O melhor é, com base nos dados que constam na caderneta, simular no espaço próprio disponibilizado pela Autoridade Tributária.

    SIGIMI


    Sim, convem ver quando foi a ultima avaliação. Eu pedi este ano a reavaliação e o VPT desceu cerca de 10mil€.

    Se o VPT for superior ao valor de aquisição (285mil), deixe como condição uma reavaliação do imovel para fazer a escritura. (Vai pagar IMT sobre o maior dos 2 (VPT ou Escritura).
  12.  # 12

    De nada vale a pena pedir a reavaliação se o VPT for superior. Primeiro simula-se e só depois pedimos a reavaliação no caso dos valores serem inferiores.

    Normalmente só estes dois coeficientes alteram:
    Vetustez;
    Localização.
  13.  # 13

    Colocado por: SupporterDe nada vale a pena pedir a reavaliação se o VPT for superior. Primeiro simula-se e só depois pedimos a reavaliação no caso dos valores serem inferiores.

    Normalmente só estes dois coeficientes alteram:
    Vetustez;
    Localização.


    Se a avaliação for antiga, quase de certeza que "melhora". Se o Valor de aquisição for maior, nem vale a pena pensar na reavaliação :)
  14.  # 14

    Isso era verdadeiro há uns tempos! Entretanto, num passado recente, os CL foram muito alterados e baralharam as contas. Além disso as avaliações já não devem ser assim tão antigas porque a AT têm vindo a atualizar as avaliações.
 
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