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  1.  # 1

    Boa tarde

    O meu avô adquiriu um imóvel que escriturou muitos anos mais tarde. Aquando aquisição era casado, e aquando a escritura ja tinha enviuvado. Entretanto, "vendeu" o referido imovel ao genro da nova companheira, sem dar conhecimento aos filhos, um dos quais tinha um contrato de arrendamento com este (meu avô).
    A minha questão tem a ver com a legalidade do processo e se eventualmente os filhos têm algum direito sobre o imóvel, ou sobre o "suposto" valor da "venda".

    Obrigada
  2.  # 2

    Se ele escriturou o imóvel sózinho é dele só.Agora falta saber se a venda que fez está dentro do limite da lei para isso tem de se informar no sitio certo e com quem sabe
 
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