O meu avô adquiriu um imóvel que escriturou muitos anos mais tarde. Aquando aquisição era casado, e aquando a escritura ja tinha enviuvado. Entretanto, "vendeu" o referido imovel ao genro da nova companheira, sem dar conhecimento aos filhos, um dos quais tinha um contrato de arrendamento com este (meu avô). A minha questão tem a ver com a legalidade do processo e se eventualmente os filhos têm algum direito sobre o imóvel, ou sobre o "suposto" valor da "venda".
Se ele escriturou o imóvel sózinho é dele só.Agora falta saber se a venda que fez está dentro do limite da lei para isso tem de se informar no sitio certo e com quem sabe