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    • rcis44
    • 7 dezembro 2016 editado

     # 1

    Boa noite, o meu filho morava num apartamento arrendado, mas sem contrato escrito, acontece que ficou desempregado e pediu aos senhorios alguma flexibilidade de pagamento, pelo que eles aceitaram.
    Chegou até a escrever numa folha com a letra dele que se dispunha a pagar o que ficou em divida, quando decidiu sair do apartamento. Já pagou parte da dívida, mas ainda nao teve possibilidades de pagar o resto, e agora os senhorios ameaçam qe lhe fazem penhora de bens e ect se não pagar até ao fim do ano
    É possivel fazerem isso? Nunca houve contrato e o qe está escrito na folha é válido para apresentarem queixa se não passavam recibos na altura?
    Obrigada
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    • 7 dezembro 2016

     # 2

    Haja bom senso..

    A que propósito é que o seu filho não deve pagar a divida que tem ?
  1.  # 3

    Ele quer pagar, se nao quisesse nao assinava o documento, não conseguiu foi cumprir o prazo que eles queriam
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    • 7 dezembro 2016

     # 4

    A questão colocada em titulo é; pagar ou não pagar
  2.  # 5

    Entendo, mas nao será essa a questão como explico em baixo
  3.  # 6

    ja corrigi, e peço desculpa
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    • 7 dezembro 2016

     # 7

    Colocado por: rcis44ja corrigi, e peço desculpa


    Tendo utilizado a habitação, mesmo sem contrato escrito, qual a razão objectiva para não pagar ?
  4.  # 8

    Colocado por: sizequal a razão objectiva para não pagar ?

    Quer uma razão mais objectiva do que a falta de dinheiro?
  5.  # 9

    Picareta, sim ele está desempregado e não consegue regularizar a divida toda de uma vez..
  6.  # 10

    Colocado por: rcis44Nunca houve contrato e o qe está escrito na folha é válido para apresentarem queixa se não passavam recibos na altura?
    Está a tentar misturar questões FISCAIS (passar recibos, declarar rendimentos, pagar impostos - que tem a ver com FINANÇAS) com uma questão LEGAL (cumprir um contrato - que tem a ver com JUSTIÇA e TRIBUNAIS).

    Se o senhorio quiser valer os seus direitos, terá de ir a tribunal, chamar testemunhas, apresentar provas pagar a um advogado e pagar custas judiciais.
    O seu filho para se defender terá de pagar custas judiciais e a um advogado.
    Se tudo correr bem, e da forma como estão os tribunais, daqui por um ano sairá a sentença e o seu filho será condenado a pagar o que deve num prazo curto.
    SE o seu filho NÃO PAGAR, é que o senhorio poderá pedir para executar a dívida (penhorar bens, rendimentos etc.).

    Portanto, penhora de bens? Só se for até ao fim do ano... QUE VEM!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcis44
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    • 7 dezembro 2016

     # 11

    Colocado por: Picareta
    Quer uma razão mais objectiva do que a falta de dinheiro?


    Ou será a questão que foi colocada de não existir contrato escrito ?
  7.  # 12

    o contrato escrito nao existe.... e recibos de renda só de alguns meses
    • RCF
    • 7 dezembro 2016 editado

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.Está a tentar misturar questões FISCAIS (passar recibos, declarar rendimentos, pagar impostos - que tem a ver com FINANÇAS) com uma questão LEGAL (cumprir um contrato - que tem a ver com JUSTIÇA e TRIBUNAIS).


    Fuga ao fisco, também, tem a ver com Tribunais. É crime!

    Se o senhorio quiser valer os seus direitos, terá de ir a tribunal, chamar testemunhas, apresentar provas pagar a um advogado e pagar custas judiciais.
    O seu filho para se defender terá de pagar custas judiciais e a um advogado.


    Não necessariamente. Estando desempregado pede apoio judiciário e nem paga custas judiciais nem advogado (é-lhe nomeado um oficioso)


    Se tudo correr bem, e da forma como estão os tribunais,daqui por um anosairá a sentença e o seu filho será condenado a pagar o que deve num prazo curto.
    SE o seu filho NÃO PAGAR, é que o senhorio poderá pedir para executar a dívida (penhorar bens, rendimentos etc.).

    Portanto, penhora de bens? Só se for até ao fim do ano... QUE VEM!
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rcis44


    Mas, o mais relevante da coisa é que o senhorio, ao recorrer à Justiça estará a expor-se, isto é, estará a assumir que, ele próprio, fugiu ao fisco. E, para isso, não é necessário que outra pessoa o processe. O próprio Estado vai processá-lo.
    • RCF
    • 7 dezembro 2016 editado

     # 14

    rcis44

    Eu acho que o seu filho deve pagar o que deve (como todas as pessoas).
    Mas, o senhorio, tendo alugado sem contrato, estará a fazer bluff. Se for para Tribunal reclamar a dívida, deverá fazê-lo com a corda ao pescoço, pois primeiro vai ter de dizer que não fez contrato e que, por isso, fugiu ao pagamento de impostos, o que é crime. Depois, pode não lhe ser fácil provar o acordo que fez, nomeadamente qual o valor e o que é que está em dívida.

    Mas, repito, o melhor será que pague, até para evitar outras eventuais ações do senhorio...
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    • 7 dezembro 2016

     # 15

    Colocado por: RCF

    Mas, o mais relevante da coisa é que o senhorio, ao recorrer à Justiça estará a expor-se, isto é, estará a assumir que, ele próprio, fugiu ao fisco. E, para isso, não é necessário que outra pessoa o processe. O próprio Estado vai processá-lo.


    Ou não...

    O fato que de existir um contrato de arrendamento verbal e emissão de recibos, mão pode significar que, forçosamente, haja fuga ao fisco.
    Por exemplo, um senhorio com mais de 65 anos, pode estar a cumprir as suas obrigações fiscais, fazendo a sua declaração de rendas e declaração de rendimentos .
    • RCF
    • 7 dezembro 2016 editado

     # 16

    Colocado por: size

    Ou não...

    O fato que de existir um contrato de arrendamento verbal e emissão de recibos, mão pode significar que, forçosamente, haja fuga ao fisco.
    Por exemplo, um senhorio com mais de 65 anos, pode estar a cumprir as suas obrigações fiscais, fazendo a sua declaração de rendas e declaração de rendimentos .


    Eventualmente, sim. Mas, não existindo contrato escrito nem emissão de recibos, duvido muito que os rendimentos sejam declarados.
    De qualquer forma, o senhorio com mais de 65 anos apenas está dispensado de emitir recibos eletrónicos. Mas, não está dispensado de celebrar o contrato escrito, nem de emitir recibos.
  8.  # 17

    Colocado por: RCFFuga ao fisco, também, tem a ver com Tribunais. É crime!
    Quase! :-)
    Tem a ver com tribunal TRIBUTÁRIO. É crime FISCAL.

    Quanto ao resto parece-me que todos estamos de acordo.
    a) o filho da rcis44 deve pagar o que se comprometeu, eventualmente, propondo outro calendário.
    b) o senhorio não tem qualquer hipótese de mandar penhorar o que quer que seja em poucos dias (sobretudo nesta altura do ano), e se não declarou aqueles rendimentos, arrisca-se a pagar os 28% com juros e multa (*).

    (*) a não ser que o senhorio tenha mais de 65 anos, e que as rendas em falta sejam todas deste ano. Neste caso, estaria apenas em falta o registo (e respectivo pagamento) do contrato de arrendamento nas finanças..
  9.  # 18

    mas o senhorio nao aceita o pagamento aos poucos do restante valor em divida ? é certo que parece que ja na altura que o seu filho ficou desempregado eles deixaram-nos pagar a renda de uma maneira mais flexivel, aí foram compreensivos, terá o seu filho deixado arrastar demasiado a situacao de ficar na casa ja estando desempregado, acumulando rendas sem possibilidades de cumprir o pagamento, e agora o senhorio ja esta farto e quer mesmo reaver o que lhe é devido e está a tentar encosta-lo à parede ? se fosse consigo, ser a senhoria, tambem nao gostaria da situacao, o dinheiro faz falta a todos, regra geral. nao o pode ajudar a pagar e irem novamente os dois falarem com o senhorio sem discussoes e ameacas que nao interessam a nenhuma das partes ?
 
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