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  1.  # 21

    Caro "clasus"

    Estas questões podem variar em alguns pormenores de ano para ano, mas actualmente, segundo o último Código do IRS, artigo 55º e artigo 41º, o que acontece, no essencial, é aquilo que o "Luís K. W." disse atrás.

    Veja os artigos 41 e 55 no google e fica com as certezas de que precisa - pode deduzir as despesas durante os primeiros 6 anos SE o imóvel não estiver 36 meses ou mais sem dar rendimentos.
    Logicamente que se antes dos 6 anos conseguir deduzir totalmente as despesas, fica o problema resolvido. Para lá dos 6 anos NÃO haverá deduções.
  2.  # 22

    Colocado por: fpcMas não se tem que optar pelo englobamento para que o saldo negativo transite para os anos seguintes?

    Isso é só para quem opte pela categoria B. Para a categoria F (rendimentos prediais) é como se disse nos últimos posts.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
  3.  # 23

    Já agora, é possível também meter o projecto de arquitectura como despesa ou isso já não conta?
  4.  # 24

    Colocado por: clasusJá agora, é possível também meter o projecto de arquitectura como despesa ou isso já não conta?

    Em princípio, sim. Veja o ponto 1 do artigo 41º do Código do IRS.
  5.  # 25

    Sim, eu já tinha andado a ver isso mas é muito geral e se formos "levar a coisa à letra" eu acho que não entra.

    1 - Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, ...


    Ora ... o projecto se calhar é considerado um extra que não contribui directamente para a "manutenção e conservação" do imóvel.
  6.  # 26

    Penso que se o projecto de arquitectura for necessário para que as obras possam ser feitas (por imposição da Câmara, por exemplo), essa despesa deverá poder ser deduzida. Se esse projecto de arquitectura não for mesmo necessário, então as Finanças não deverão aceitar essas despesas como deduções.
  7.  # 27

    Colocado por: JOCORSe esse projecto de arquitectura não for mesmo necessário,
    Uma coisa é "ser necessário", outra coisa é "ser obrigatório".
    Eu, como empreiteiro, acho que um projecto (de arquitectura) É SEMPRE necessário.- até na maioria das obras de "manutenção e conservação".
    Concordam com este comentário: JOCOR
    • JOCOR
    • 18 dezembro 2016 editado

     # 28

    Colocado por: Luis K. W.Uma coisa é "ser necessário", outra coisa é "ser obrigatório".


    Colocado por: JOCORse o projecto de arquitectura for necessário para que as obras possam ser feitas (por imposição da Câmara, por exemplo),

    Projecto necessário/obrigatório no entender das "Finanças".
  8.  # 29

    No meu caso como na CM disseram-me que as obras que iria realizar eram de escassa relevância não era necessário projecto. Eu recorri a um arquitecto por ser melhor e as coisas serem mais bem pensadas.
  9.  # 30

    Colocado por: clasusna CM disseram-me que as obras que iria realizar eram de escassa relevância não era necessário projecto

    Nesse caso, as despesas com o Projecto não são dedutíveis.
  10.  # 31

    Colocado por: clasusNo meu caso como na CM disseram-me que as obras que iria realizar eram de escassa relevância não era necessário projecto.

    Deve ter percebido mal, as obras de escassa relevância urbanística não necessitam de controlo prévio, mas todas as obras necessitam de projecto.
  11.  # 32

    Colocado por: Picaretamas todas as obras necessitam de projecto

    Não me disseram nada disso. O engenheiro com quem falei nem deu grande importância ao assunto depois de saber o que pretendia fazer. E lembro-me que ele disse que não precisava de apresentar documentos excepto a comunicação prévia e mesmo essa era só para evitar alguma chatice.
  12.  # 33

    Colocado por: clasusNão me disseram nada disso.

    faça como quiser, se tiver dúvidas consulte o RJUE.

    https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17300/0480904860.pdf
    • ypt
    • 31 maio 2018

     # 34

    Sei que o tópico é antigo, mas como vai no seguimento do mesmo assunto, aproveito para perguntar...

    No caso de haver mais do que 1 proprietário, neste caso 1/2 cada, os redimentos são declarados 1/2 cada um, as deduções fazem sentido serem declaradas também na mesma proporção... mas o que acontece é que a factura é apenas passada no nome de um dos proprietários...

    Como deverei proceder nesta situação?
    - somar tudo e dividir por dois? (o somatório das facturas declaradas no e-factura, não irá bater certo)
    - ou só pode deduzir o "NIF" da factura? (e ir tentando equilibrar as compras, mas nem tudo se pode "partir" ao meio).

    Obrigado!
  13.  # 35

    Eu acho que sim. Sendo ambos donos do imóvel na mesma proporção, cada um declara metade dia rendimentos e metade das despesas.
    Isso irá criar uma divergência na(s) declarações e terá que ir as finanças mostrar as facturas devidamente elaboradas. Comprovadas e aceites as despesas, a divergência e dada como resolvida e o processo continua normalmente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ypt
 
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