Já pesquisei sobre este assunto, mas não encontrei resposta à minha dúvida. Tenho um terreno em vista com área total de 410m2, com uma pequena casa que teria de ser demolida. Na caderneta predial tem a área de implantação do edifício de 60m2 e a área bruta de construção de 120m2. A minha questão é se a área bruta de construção pode ser alterada, assim como a área de implantação ou se esta informação da caderneta é o que prevalece. Ou seja, apenas posso construir no máximo as áreas referidas na caderneta.
A única coisa que interessa é que esses 120m em principio ninguém lhe tira. Em último caso diz que é reconstruçao da existente. Tem que ver na CM o que o pdm diz, limites e obrigações. Pode ir você ao urbanismo, ou caso ja tenha um técnico... Meta-o a trabalhar...
Se essa casa é para demolir, tem de ver o que o PDM permite construir nessa área, em função da área do terreno e do índice de ocupação. Por exemplo, há Câmaras que só permitem ocupar 75% do terreno, deixando o resto permeável...se for esse o caso, já é possível ultrapassar os 120m2 de construção.
Pode apresentar projecto para ampliação e restauro do edificado existente. Escolha o gabinete (arquitectura e engenharia) e peça informações; também se pode informar com os responsáveis da câmara, onde se situa o imóvel . Não pense demolir sem pedir conselho a um arquitecto/engenheiro.