Colocado por: JOCORA senhoria só pode "rescindir" com um ano de antecedência relativamente ao final/renovação do contrato.
Colocado por: mysterium- O contrato termina em 2021. Só em 2021 senhoria pode colocar a termo o contrato e avisando com um ano de antecedência.
Será correcto?
Colocado por: mysteriumO presente contracto é celebrado pelo prazo de cinco anos contando-se o seu início a partir do dia 01 de Dezembro de 2016 e termino em 31 de Dezembro de 2021.
Findo o prazo referido no número anterior, o contracto de arrendamento renovar-se-á automática e sucessivamente por períodos de cinco anos, caso não seja denunciado.
Colocado por: mysteriumQualquer dos Contraentes terá o direito de rescindir o presente contracto desde que avise previamente a outra Contraente.
Os prazos de pré-aviso para rescisão serão os seguintes:
PRIMEIRA CONTARENTE: 01 (um) ano de antecedência sobre o fim do prazo ou de cada uma das suas renovações, mediante notificação judicial avulsa:
SEGUNDO CONTRAENTE: A todo o tempo mediante comunicação escrita a enviar ao senhorio, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias sobre a data em que se operam os seus efeitos.