Colocado por: pauloagsantosestas coisas quando dão para o torto, podem dar para o torto para os dois lado, quando se aceita um arrendamento sem recibo, tanto está a cometer um crime, o senhorio (fuga fiscal) como o inquilino (está a pactuar com a fuga fiscal)
depois desta experiência, pode comprovar que se calhar o que poupou numa renda mais barata, por ser sem recibo, não compensou as chatices na casa e legalmente nem ficou protegido, pois não pode pedir uma indemnização de nada .
eu partia para outra no final do mês e quanto muito não pagava o último mês
Colocado por: Laura19892016
Será sempre a palavra dela contra a minha. Se ela disser que eu não quero pagar, eu digo que quero, mas quero também que me passe recibos de todas as rendas que também já lhe paguei, pois ela disse que fazia e ainda não o fez. E enquanto não o fizer, eu não pago mais nada. Simples assim.
Colocado por: size
A ser verdade a circunstância relatada, direi o seguinte;
Independentemente da forma como o contrato do arrendamento foi aceite por ambas as partes (VERBAL), nada impede que a senhoria tenha que cumprir com as suas obrigações, pelo menos, cívicas. A senhoria está em incumprimento.
1º - Deveria ter em consideração a deterioração da habitação quando chegou o inverno, procedendo à necessária reparação, ou equilibrar a renda . Nada fez
2º - Tem a obrigação de dar quitação pelo recebimento das rendas, mesmo em contrato verbal.
A arrendatária está no seu direito de não pagar mais nenhuma renda sem que a senhoria tenha em mão o respetivo recibo para lhe entregar . É de lei.
Artigo 787.º - (Direito à quitação)
1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada,assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
Colocado por: SisPelo que entendo a Laura na realidade não quis nem quer os recibos, queria um entendimento. A questão dos recibos, se bem entendi, surge na esperança que a senhoria desista dos 300€, certo Laura?
Se já percebeu que não vai existir esse entendimento faça o que entender, duvido que a senhoria leve o caso para outras instâncias, até porque não lhe convém.
O que entendi também é que comprou uma guerra e caso não pague vai estar a comprar outra! Entenda bem, antes de decidir, que existem pessoas malucas, com tempo para aquilo que não lembra ao diabo!!! Uma ida ao seu local de trabalho atenção!!! Isto para não se repetir, para mim, valia bem 300€, mas a Laura melhor que ninguém sabe o que deve ou não fazer e as consequências que a sua decisão terá, com ou sem a razão do seu lado.
Colocado por: RochaGlobalTradeBoa Noite,
Exma. Laura, acordos verbais não são viáveis porque vamos ter um confronto verbal em que cada um vai puxar "a sardinha para a sua brasa" e vai depender muito de um advogado que seja para além do bom para defender o senhorio perante duas situações ilegais (falta de contrato de arrendamento e falta de recibos mensais). Um facto que ele pode pegar é as suas palavras escritas no forum que aceitou um acordo verbal, mas vai demorar tempo e um gasto de bastantes recursos para a sua defesa e, mesmo assim nunca se vai livrar de uma coima pesada por não passar recibos, e você de uma coima por não exigir (mas quem tem mais a perder é o senhorio). Nesse sentido aconselho a esquecerem a situação e partirem para outra. E a si a exigir sempre recibo e um contrato porque só tem a ganhar nestes casos, bem como no IRS.