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  1.  # 21

    estas coisas quando dão para o torto, podem dar para o torto para os dois lado, quando se aceita um arrendamento sem recibo, tanto está a cometer um crime, o senhorio (fuga fiscal) como o inquilino (está a pactuar com a fuga fiscal)

    depois desta experiência, pode comprovar que se calhar o que poupou numa renda mais barata, por ser sem recibo, não compensou as chatices na casa e legalmente nem ficou protegido, pois não pode pedir uma indemnização de nada .

    eu partia para outra no final do mês e quanto muito não pagava o último mês
  2.  # 22

    Colocado por: pauloagsantosestas coisas quando dão para o torto, podem dar para o torto para os dois lado, quando se aceita um arrendamento sem recibo, tanto está a cometer um crime, o senhorio (fuga fiscal) como o inquilino (está a pactuar com a fuga fiscal)

    depois desta experiência, pode comprovar que se calhar o que poupou numa renda mais barata, por ser sem recibo, não compensou as chatices na casa e legalmente nem ficou protegido, pois não pode pedir uma indemnização de nada .

    eu partia para outra no final do mês e quanto muito não pagava o último mês


    Será sempre a palavra dela contra a minha. Se ela disser que eu não quero pagar, eu digo que quero, mas quero também que me passe recibos de todas as rendas que também já lhe paguei, pois ela disse que fazia e ainda não o fez. E enquanto não o fizer, eu não pago mais nada. Simples assim.
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    • 14 dezembro 2016 editado

     # 23

    Colocado por: Laura19892016

    Será sempre a palavra dela contra a minha. Se ela disser que eu não quero pagar, eu digo que quero, mas quero também que me passe recibos de todas as rendas que também já lhe paguei, pois ela disse que fazia e ainda não o fez. E enquanto não o fizer, eu não pago mais nada. Simples assim.



    A ser verdade a circunstância relatada, direi o seguinte;

    Independentemente da forma como o contrato do arrendamento foi aceite por ambas as partes (VERBAL), nada impede que a senhoria tenha que cumprir com as suas obrigações, pelo menos, cívicas. A senhoria está em incumprimento.

    1º - Deveria ter em consideração a deterioração da habitação quando chegou o inverno, procedendo à necessária reparação, ou equilibrar a renda . Nada fez
    2º - Tem a obrigação de dar quitação pelo recebimento das rendas, mesmo em contrato verbal.

    A arrendatária está no seu direito de não pagar mais nenhuma renda sem que a senhoria tenha em mão o respetivo recibo para lhe entregar . É de lei.


    Artigo 787.º - (Direito à quitação)

    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada, assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Laura19892016
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    • 14 dezembro 2016 editado

     # 24

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  3.  # 25

    Colocado por: size


    A ser verdade a circunstância relatada, direi o seguinte;

    Independentemente da forma como o contrato do arrendamento foi aceite por ambas as partes (VERBAL), nada impede que a senhoria tenha que cumprir com as suas obrigações, pelo menos, cívicas. A senhoria está em incumprimento.

    1º - Deveria ter em consideração a deterioração da habitação quando chegou o inverno, procedendo à necessária reparação, ou equilibrar a renda . Nada fez
    2º - Tem a obrigação de dar quitação pelo recebimento das rendas, mesmo em contrato verbal.

    A arrendatária está no seu direito de não pagar mais nenhuma renda sem que a senhoria tenha em mão o respetivo recibo para lhe entregar . É de lei.


    Artigo 787.º - (Direito à quitação)

    1. Quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita, devendo a quitação constar de documento autêntico ou autenticado ou ser provida de reconhecimento notarial, se aquele que cumpriu tiver nisso interesse legítimo.
    2. O autor do cumprimento pode recusar a prestação enquanto a quitação não for dada,assim como pode exigir a quitação depois do cumprimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Laura19892016


    Muito bom, obrigada.
  4.  # 26

    Boa Noite,
    Exma. Laura, acordos verbais não são viáveis porque vamos ter um confronto verbal em que cada um vai puxar "a sardinha para a sua brasa" e vai depender muito de um advogado que seja para além do bom para defender o senhorio perante duas situações ilegais (falta de contrato de arrendamento e falta de recibos mensais). Um facto que ele pode pegar é as suas palavras escritas no forum que aceitou um acordo verbal, mas vai demorar tempo e um gasto de bastantes recursos para a sua defesa e, mesmo assim nunca se vai livrar de uma coima pesada por não passar recibos, e você de uma coima por não exigir (mas quem tem mais a perder é o senhorio). Nesse sentido aconselho a esquecerem a situação e partirem para outra. E a si a exigir sempre recibo e um contrato porque só tem a ganhar nestes casos, bem como no IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Laura19892016
  5.  # 27

    Pelo que entendo a Laura na realidade não quis nem quer os recibos, queria um entendimento. A questão dos recibos, se bem entendi, surge na esperança que a senhoria desista dos 300€, certo Laura?
    Se já percebeu que não vai existir esse entendimento faça o que entender, duvido que a senhoria leve o caso para outras instâncias, até porque não lhe convém.
    O que entendi também é que comprou uma guerra e caso não pague vai estar a comprar outra! Entenda bem, antes de decidir, que existem pessoas malucas, com tempo para aquilo que não lembra ao diabo!!! Uma ida ao seu local de trabalho atenção!!! Isto para não se repetir, para mim, valia bem 300€, mas a Laura melhor que ninguém sabe o que deve ou não fazer e as consequências que a sua decisão terá, com ou sem a razão do seu lado.
  6.  # 28

    Colocado por: SisPelo que entendo a Laura na realidade não quis nem quer os recibos, queria um entendimento. A questão dos recibos, se bem entendi, surge na esperança que a senhoria desista dos 300€, certo Laura?
    Se já percebeu que não vai existir esse entendimento faça o que entender, duvido que a senhoria leve o caso para outras instâncias, até porque não lhe convém.
    O que entendi também é que comprou uma guerra e caso não pague vai estar a comprar outra! Entenda bem, antes de decidir, que existem pessoas malucas, com tempo para aquilo que não lembra ao diabo!!! Uma ida ao seu local de trabalho atenção!!! Isto para não se repetir, para mim, valia bem 300€, mas a Laura melhor que ninguém sabe o que deve ou não fazer e as consequências que a sua decisão terá, com ou sem a razão do seu lado.


    Bom dia.
    Obrigada. Já vi o post que o meu senhorio escreveu aqui, muitos acreditam que sou eu, mas estão enganados, pois não faria sentido uma vez que quero ver isto resolvido, vir para aqui fazer-me passar por outra pessoa. Sim veio ao meu local de trabalho, porque é mesmo ao lado do local de trabalho dela. Mas isso não se vai repetir, até porque tenho camaras de vigilância aqui e acho que ela não quer uma participação na Policia e nas Finanças, que é o que eu farei caso ela volte cá. Quer falar comigo tudo bem, mas a bem cá dentro ou a "mal" lá fora. Peixeiradas aqui, não. Eu dou-lhe o dinheiro que ela quer, já que a fome é muita, mas exigo todos os recibos das rendas que já lhe paguei. É um direito meu e um dever dela. Uma vez que ela não tem em consideração o estado DEGRADANTE em que a casa está e continua a achar que vale os 300€, então eu também quero provas de lhe paguei esse dinheiro. Se ela quiser continuar com esta "guerra" pois vamos em frente e acredito, que eu vou as Finanças.
  7.  # 29

    Colocado por: RochaGlobalTradeBoa Noite,
    Exma. Laura, acordos verbais não são viáveis porque vamos ter um confronto verbal em que cada um vai puxar "a sardinha para a sua brasa" e vai depender muito de um advogado que seja para além do bom para defender o senhorio perante duas situações ilegais (falta de contrato de arrendamento e falta de recibos mensais). Um facto que ele pode pegar é as suas palavras escritas no forum que aceitou um acordo verbal, mas vai demorar tempo e um gasto de bastantes recursos para a sua defesa e, mesmo assim nunca se vai livrar de uma coima pesada por não passar recibos, e você de uma coima por não exigir (mas quem tem mais a perder é o senhorio). Nesse sentido aconselho a esquecerem a situação e partirem para outra. E a si a exigir sempre recibo e um contrato porque só tem a ganhar nestes casos, bem como no IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Laura19892016


    Obrigada pela opinião e assim o farei.
  8.  # 30

    Boa sorte Laura.
 
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