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  1.  # 1

    Boa tarde,
    à cerca de 4 anos foi feita uma partilha entre herdeiros relativamente a um prédio rústico com 15.000 m2. Foi feita a escritura com a divisão a resultar em x metros para cada parte. Num entanto o matriz inicial referente ao prédio manteve-se não dando lugar a pelo menos uma nova matriz, existindo assim uma caderneta predial rústica com as respectivas parcelas atribuídas a cada uma das partes. Resumindo, existem dois registos prediais com as respectivas áreas resultantes da divisão e existe uma caderneta predial com as respectivas áreas resultantes da divisão tudo com a mesma matriz original.
    A minhas questões prendem-se com o facto se poderei vender ou alguém contrair empréstimo junto de uma entidade bancaria para aquisição da minha parte e também como poderei separar o artigo da matrix ?

    Cmp
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    • 28 dezembro 2016

     # 2

    Presumo, que não será possível existirem dois artigos matriciais activos referente ao mesmo prédio, mas sim, manter-se-à o mesmo artigo matricial.
    O que existirá, actualmente, será o registo desse prédio em nome dos herdeiros, no regime de compropriedade, (herança indivisa) com atribuição de uma quota-parte.
    Claro que pode vender a sua quota-parte dessa herança indivisa. Será dificil conseguir-se financiamento bancário com hipoteca sobre uma parte do terreno em compropriedade.

    Para que cada herdeiro obtenha plena posse de x m2 (quota-parte) necessitam de solicitar o destaque/divisão junto da Câmara Municipal . e procederem aos respectivos registos individuais.
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  2.  # 3

    Obrigado desde já. Não foi feito o destaque porque não era possível já que o terreno é rustico, mas em alternativa fez-se uma partilha entre herdeiros com escrituras e da qual resultaram dois registos na conservatória. A questão é que em termos de cadastro e finanças não foi dividido o artigo matricial.
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    • 28 dezembro 2016 editado

     # 4

    A escritura de partilha entre herdeiros da herança apenas terá definido o que ficou a pertencer a cada um. O tal terreno ficou a pertencer x herdeiros. Não é uma escritura de partilhas que divide, fisicamente, um terreno.

    Claro que, enquanto o terreno não for, fisicamente, dividido, nas finanças o mesmo ficará inscrito sob um unico artigo matricial, no regime de compropriedade . Na Conservatória terá que estar a acontecer a mesma situação. Como é que podem existir 2 registos/inscrições do mesmo terreno ? Só por grande anomalia.
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  3.  # 5

    A escritura pública definiu a área em m2 que cada um ficou bem como um prédio urbano existente na área que me pertence. Os registos da conservatória têm a área, as confrontações e até uma área de passagem que ficou definida no meu terreno. Cada registo tem a área em m2 que ficou definido, mas o artigo é o inicial. Ou seja, não existem dois registos para o mesmo terreno, existem isso sim dois registos do mesmo artigo dividido. Ex Art. 200 - 5.500m2 em nome de Pedro
    Art. 200 - 7.000m2 em nome de João

    Neste caso o Artigo 200 era referente ao terreno com 12.500m2 que depois das escrituras deu origem aos dois registos em separado em nome dos proprietários.
  4.  # 6

    Colocado por: RAMOS (...) Neste caso o Artigo 200 era referente ao terreno com 12.500m2 que depois das escrituras deu origem aos dois registos em separado em nome dos proprietários.

    Faz-me espécie como foi possível essa divisão (teórica??) dentro do mesmo artigo com a mesma matriz; acaso não foram aconselhados por solicitador, ou advogado, para que se tornassem proprietários individuais, cada um com o seu número matricial, área definida, estremas, respectivos marcos e serventias?

    O solicitador que preparou a nossa habilitação de herdeiros foi, junto das finanças, pedir rectificação de área para o número rústico original, que se manteve, e, atribuiu ao logradouro, a outra metade do rústico que ficou a pertencer a prédio urbano, com o mesmo número de matriz do referido imóvel. Esta situação confirmou-se, através do registo, na conservatória do registo predial.
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    • RAMOS
    • 29 dezembro 2016 editado

     # 7

    Lembro-me na altura a solicitadora ter falado que para constituir 2 cadernetas prediais tinha de colocar marcos no terreno e fazer pedido ao cadastro, mas também me lembro de ela ter falado que era um pouco burocrático ou moroso já não me recordo bem e que andava à volta de 300€. Mas penso que ficou assim por esse motivo, ou seja, penso que é necessário fazer pedido ao cadastro.
  5.  # 8

    Colocado por: RAMOSLembro-me na altura a solicitadora ter falado que para constituir 2 cadernetas prediais tinha de colocar marcos no terreno e fazer pedido ao cadastro, mas também me lembro de ela ter falado que era um pouco burocrático ou moroso já não me recordo bem e que andava à volta de 300€. Mas penso que ficou assim por esse motivo, ou seja, penso que é necessário fazer pedido ao cadastro.

    Claro que é absolutamente necessário e... urgente(?), não lhe parece? Talvez devam procurar outra(o) solicitador(a) para porem tudo em pratos limpos. Não se vão livrar de despesas, porque, se calhar(?), poderão ter necessidade de contratar um topógrafo para saberem as estremas correctas para colocarem os marcos. E não ficará por aí, mas se todos os herdeiros/proprietários estiverem de acordo - se não estiverem já vai ficar a saber que nunca deveriam ter aceite essa situação - , têm de fazer novo registo para que cada um fique com um imóvel autónomo e independente, sem ter de onerar umas parcelas sobre outras. Tudo em pratos limpos e... quanto mais cedo melhor!!!
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  6.  # 9

    Colocado por: RAMOSLembro-me na altura a solicitadora ter falado que para constituir 2 cadernetas prediais tinha de colocar marcos no terreno e fazer pedido ao cadastro, mas também me lembro de ela ter falado que era um pouco burocrático ou moroso já não me recordo bem e que andava à volta de 300€. Mas penso que ficou assim por esse motivo, ou seja, penso que é necessário fazer pedido ao cadastro.

    Tem que ser um pedido de cadastro urgente porque senão fica a espera, a partir daí eles comunicam as Finanças e passam a ser dois artigos, mesmo urgente vai esperar pelo menos sete meses.
    Ponha já os marcos para adiantar, quando eles vierem tem que estar tudo ok
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  7.  # 10

    Esse pedido de cadastro urgente será feito na repartição de finanças ?
  8.  # 11

    Colocado por: RAMOSEsse pedido de cadastro urgente será feito na repartição de finanças ?

    Sim
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  9.  # 12

    Mas a divisão de um artigo rústico não obedece a um determinados parâmetros, nomeadamente a dimensão do mesmo ?
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    • 29 dezembro 2016

     # 13

    Colocado por: RAMOSMas a divisão de um artigo rústico não obedece a um determinados parâmetros, nomeadamente a dimensão do mesmo ?


    Sim, respeitando o artigo 1376º do CC.

    Se o notário aceitou outorgar a escritura da divisão é porque observou todos os requisitos. Digo eu...


    Artigo 1376.º - (Fraccionamento)


    1. Os terrenos aptos para cultura não podem fraccionar-se em parcelas de área inferior a determinada superfície mínima, correspondente à unidade de cultura fixada para cada zona do País; importa fraccionamento, para este efeito, a constituição de usufruto sobre uma parcela do terreno.
    2. Também não é admitido o fraccionamento, quando dele possa resultar o encrave de qualquer das parcelas, ainda que seja respeitada a área fixada para a unidade de cultura.
    3. O preceituado neste artigo abrange todo o terreno contíguo pertencente ao mesmo proprietário, embora seja composto por prédios distintos.
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  10.  # 14

    Colocado por: size (...) Se o notário aceitou outorgar a escritura da divisão é porque observou todos os requisitos. Digo eu...

    Pois eu não teria tanta certeza. Digo eu, que sei de um(a) notário(a) que negligenciou muito alguns dos requisitos, o que causou muitos prejuízos a um dos herdeiros.
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  11.  # 15

    Existem as escrituras e os registos da conservatória com as áreas coincidentes com a caderneta predial onde consta a propriedade plena de cada área que ficou definida. Voltando ao inicio, queria perceber se isto em termos de uma hipoteca junto de uma entidade bancária será problema? É que os documentos batem todos certos.
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    • 30 dezembro 2016

     # 16

    Colocado por: maria rodrigues
    Pois eu não teria tanta certeza. Digo eu, que sei de um(a) notário(a) que negligenciou muito alguns dos requisitos, o que causou muitos prejuízos a um dos herdeiros.


    Também digo eu.. escrituras /fracionamentos ilegais- como no seguinte caso ;

    http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c347ff75d60d77d9802578af002dfae6?OpenDocument
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    • 30 dezembro 2016

     # 17

    Colocado por: RAMOSExistem as escrituras e os registos da conservatória com as áreas coincidentes com a caderneta predial onde consta a propriedade plena de cada área que ficou definida. Voltando ao inicio, queria perceber se isto em termos de uma hipoteca junto de uma entidade bancária será problema? É que os documentos batem todos certos.



    Enquanto os vários registos não coincidirem em pleno, nomeadamente a matriz, nada pode ser feito.
  12.  # 18

    Mas as matrizes coincidem, como referi anteriormente, a dúvida consiste no facto de a matriz se manter e a caderneta predial fazer referencia aos dois titulares e suas respectivas áreas coincidentes com a conservatória, tanto na matriz como nas áreas.
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    • 30 dezembro 2016

     # 19

    Colocado por: RAMOSe também como poderei separar o artigo da matrix ?


    Colocado por: RAMOSMas as matrizes coincidem, como referi anteriormente, a dúvida consiste no facto de a matriz se manter e a caderneta predial fazer referencia aos dois titulares e suas respectivas áreas coincidentes com a conservatória, tanto na matriz como nas áreas.


    Como assim ?

    Diz que a matriz se mantém e a caderneta predial é titulada pelos 2 proprietários, ou seja, o terreno não está ali dividido, o que não coincide com o que existe na Conservatória.
  13.  # 20

    Não, não é isso. Embora apenas exista uma caderneta predial, a mesma na parte final refere cada titular e as áreas que ficaram definidas para cada proprietário aquando do registo da conservatória. As áreas batem certo nos registos da conservatória com as da caderneta predial.
 
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