Alguem me sabera dizer ou indicar palavras chave na net para pesquisar?
Toda a minha vida vivi com a minha mae na mesma casa por nunca ter tido grandes formas de rendimento que me permtisse ter habitação propria. A minha mae faleceu e a casa pertence agora a mim e ao meu irmao. O meu irmao tem a sua habitação propria. Portanto vivo nesta casa em regime de co-propriedade. Ouvi dizer que para o meu irmao forçar a minha saida da casa por venda sem meu acordo teriam de passar cinco anos. E verdade isso? Onde consigo obter informação sobre o assunto?
Mandem fazer uma avaliação ao imóvel. Chegam a acordo quanto ao valor e compra a parte do seu irmão... Ou Paga uma renda ao seu irmão relativo a 50% do imovel... .... " Forçar " venda.. para você sair, só com ordem judicial.... ainda por cima se é a sua unica habitação.
PS: De qq maneira poderá haver pormenores que não saibamos, o ideal é consultar um advogado.
O regime previsto e co-propriededade. Neste regime nao existe lugar a rendas, cada um usa a parte da casa como entender. O meu irmao esta a receber a renda de parte da casa relativamente ao quarto maior com wc privativo e que esta alugado. Portanto os inqulinos desse quarto pagam ao meu irmao. A minha questao e que tenho pesquisado na net a questão dos cinco anos e so me aparecem coisas que nao têm bem a ver. O melhor que consegui encontrar foi este link que e parecido. https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2014/mar_14/direitos-imoveis-uniao-facto.aspx
Havera algum termo ou palavra-chave que pesquisando retorne resultados mais objectivos?
Ouvi dizer que para o meu irmao forçar a minha saida da casa por venda sem meu acordo teriam de passar cinco anos. E verdade isso? Onde consigo obter informação sobre o assunto?
Não encontra, porque penso que não existirá....
Essa questão dos 5 anos existe sim, na situação de morada de família entre membros em união de facto, conforme artigo abaixo. No seu caso, em concreto, pelo falecimento dos seus pais, a coabitação deixou de existir e passou a ser comproprietário da habitação em conjunto com o seu irmão que, de imediato, importa partilhar esse bem entre vós. Neste momento ambos são proprietários da habitação e ambos tem o direito de a habitar. Enquanto não houver a partilha, tem que procurarem um acordo intermédio
Artigo 5.º Protecção da casa de morada da família em caso de morte 1 - Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respectivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos, como titular de um direito real de habitação e de um direito de uso do recheio. 2 - No caso de a união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, os direitos previstos no número anterior são conferidos por tempo igual ao da duração da união. .
Já pensou em comprar a parte do seu irmão? Sendo irmão, e apenas dono de metade da casa, ele com um jeitinho poderia fazer-lhe um preço família. E se já tem que se sujeitar a ter um inquino em casa sem beneficiar, sendo o senhorio sempre poderia usar o rendimento da renda para pagar um empréstimo. Pegando numa calculadora, puxando daqui e dali, talvez conseguisse chegar a um acordo com o seu irmão e ele o deixasse pagar às prestações. Pense nisso, que ser co-proprietário de uma moradia permanente, mesmo havendo o melhor dos relacionamentos nunca é bom em termos futuros.
Bom dia Pesquisava na internet sobre este tema e registei-me para intervir.
Parabéns a todos em primeiro lugar pela seriedade com que o tema é tratado. Passando à referida intervenção:
1. Seria interessante saber o resultado da evolução desta situação, ou seja, o ponto de situação actual, já que data de Janeiro de 2017; 2. Gostei muito de ler toda esta informação, mas a minha questão prende-se com o "direito de utilização do bem" e seus limites considerado que não é dado ao bem, destino diferente do previsto. a) A situação de quinhões é igual; b) Não se dá destino diferente;
...mas é legítimo, eu ter de tolerar alienações de recheio, compra e venda do mesmo ou parte, ingerência na gestão por parte dos filhos da minha irmã? Exemplo a) - Se não o impedisse, as camas de um dos quartos, que por coincidência me tinham sido oferecidas pelo meu Pai, teriam ido para o lixo, para serem compradas umas novas do IKEIA? Esse quarto era meu, e o meu Pai ofereceu-me toda a mobila, por viver com ele e o quarto ser o meu nessa casa enquanto filha (quando a mesma foi comprada, mobilada e habitada - permitiu aliás que a escolhesse). A minha irmã legitima o comportamento deles, em nome dela. Exemplo b) - A ruptura de um cano na cozinha, motivou a necessidade de substituição da totalidade do balcão.O meu cunhado foi para o IKEIA comprar móveis a seu gosto, caso eu não tivesse imposto a minha presença também. A minha irmã, considera tudo bem resolvido, desde que as coisas apareçam feitas, sem ter de se incomodar.
Tenho de aguentar estas situações desconfortáveis? Tentei falar com a minha irmã. Ela acha que estou a "criar problemas" com um bem que é de "todos"...
O destino do bem, não está a ser alterado. E eu não sei como agir correctamente - fazendo que sinto ser correcto, mas não querendo criar problemas a ninguém, nem tão pouco conflitos familiares. Gosto da minha irmã mas quero ser respeitada.
Não encontrei nada na internet sobre este tema. Obrigada e desculpem.