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  1.  # 1

    Boas tardes,
    Tenho uma grande duvida sobre a interpretação da lei actual de arrendamento que passo a expor:
    Sou proprietária de um apartamento que aluguei por contrato lavrado em 30-04-2016 e registo nas finanças em 01-05-2016.
    O contrato de arrendamento, como diz o assunto, é para habitação não permanente (férias dos inquilinos), por prazos renováveis.
    Como quero vender o dito apartamento, os interessados só o fazem se o mesmo estiver devoluto.
    Fui ler a nova e actual lei do arrendamento e fiquei confusa com os prazos de envio da carta registada de rescisão, ao inquilino, que me parecem ambíguos (numa interpretação parece 60 dias e noutra parece 120 dias).
    Gostaria que alguém, concretamente e com fundamentos, pois já tive há uns anos uma situação parecida em que acabei por ter de pagar uma indemnização ao inquilino por incompetência do advogado que me tratou do caso, me respondesse à questão do prazo em que terei de enviar a carta ao inquilino.
    Obrigado
  2.  # 2

    Se o contrato é de um ano (como diz no título), então a carta (com A R ) a enviar ao inquilino comunicando que não renovará o contrato deve ser enviada com 120 dias (ou mais) antes do termo do contrato.

    Ver artigo 1097º do Código Civil (que também encontra na Lei 31/2012).
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    • 16 janeiro 2017

     # 3

    Se o prazo do contrato for realmente de 1 ano, com inicio em 30 de Abril 2016, já foi renovado, automaticamente, por mais 1 ano. Já não dispõe dos 120 dias para o aviso prévio.
    Terá que negociar com o inquilino.
  3.  # 4

    Obrigado a todos pela informação recebida. Vou tentar negociar.
 
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