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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Sou do Concelho de Seia, foi-me doado pelos meus pais um terreno de 5090m2 onde pretendo construir uma moradia de habitação permanente. O terreno é constituído por uma pequena parcela em solo urbano e o restante em RAN, mas devido à configuração do terreno a parcela em solo urbano é muito estreita não conseguindo implantar a casa na sua totalidade em tal parcela, obrigando-me a descolar a implantação em cerca de 10 metros por forma a cumprir com as distâncias legais à via pública e terrenos vizinhos, o que faz com que cerca de 120m2 de um total de 220m2 da implantação da moradia entre em solo RAN.

    Estou a preparar o processo de pedido de desafectação desses tais 120m2 para a RAN do centro, mas segundo alguma informação que fui obtendo por telefone por parte deles, será difícil se não impossível ter um parecer favorável visto não me enquadrar dentro das alíneas previstas no artigo 22 do decreto lei 73/2009.

    Alguém sabe se é possível contornar tal situação e como?


    Artigo 22.º
    Utilização de áreas da RAN para outros fins
    1 - As utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN só podem verificar-se quando, cumulativamente, não causem graves prejuízos para os objetivos a que se refere o artigo 4.º e não exista alternativa viável fora das terras ou solos da RAN, no que respeita às componentes técnica, económica, ambiental e cultural, devendo localizar-se, preferencialmente, nas terras e solos classificados como de menor aptidão, e quando estejam em causa:
    a) Obras com finalidade agrícola, quando integradas na gestão das explorações ligadas à atividade agrícola, nomeadamente, obras de edificação, obras hidráulicas, vias de acesso, aterros e escavações, e edificações para armazenamento ou comercialização;
    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola;
    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respetivos agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fração para fins habitacionais, desde que daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto-lei;
    d) Instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis;
    e) Prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos, e respetivos anexos de apoio à exploração, respeitada a legislação específica, nomeadamente no tocante aos planos de recuperação exigíveis;
    f) Estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços complementares à atividade agrícola, tal como identificados no regime de licenciamento de estabelecimentos industriais, comerciais ou de serviços aplicável;
    g) Empreendimentos de turismo no espaço rural e de turismo de habitação, bem como empreendimentos reconhecidos como turismo de natureza, complementares à atividade agrícola;
    h) Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e ao espaço rural;
    i) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe, com parecer favorável pelo Turismo de Portugal, I. P., desde que não impliquem alterações irreversíveis na topografia do solo e não inviabilizem a sua eventual reutilização pela atividade agrícola;
    j) Obras e intervenções indispensáveis à salvaguarda do património cultural, designadamente de natureza arqueológica, recuperação paisagística ou medidas de minimização determinados pelas autoridades competentes na área do ambiente;
    l) Obras de construção, requalificação ou beneficiação de infraestruturas públicas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias, de logística, de saneamento, de transporte e distribuição de energia elétrica, de abastecimento de gás e de telecomunicações, bem como outras construções ou empreendimentos públicos ou de serviço público;
    m) Obras indispensáveis para a proteção civil;
    n) Obras de reconstrução e ampliação de construções já existentes, desde que estas já se destinassem e continuem a destinar-se a habitação própria;
    o) Obras de captação de águas ou de implantação de infraestruturas hidráulicas;
    p) Obras decorrentes de exigências legais supervenientes relativas à regularização de atividades económicas previamente exercidas.
    2 - Apenas pode ser permitida uma única utilização não agrícola das áreas integradas na RAN, no que se refere às alíneas b) e c) do número anterior.
    3 - Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ordenamento do território, do desenvolvimento rural e da tutela respetiva aprovar, por portaria, os limites e as condições a observar para a viabilização das utilizações referidas no n.º 1, após audição das entidades regionais da RAN.
    4 - As utilizações não agrícolas previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 constituem, respetivamente, o agricultor e o proprietário na obrigação de alteração do domicílio fiscal para a área da residência própria e permanente ali referida.

    Cumprimentos
    Ricardo
  2.  # 2

    Boa tarde Ricardo,

    Já tem a situação resolvida?
  3.  # 3

    Bom dia Gineta.

    Ainda não.
    Dei entrada com um pedido desafectação desses tais 120m2 para a RAN do centro à cerca de três semanas, mas até ao momento ainda não obtive resposta.
  4.  # 4

    E sabe qual o prazo que tem para responder? Deve ser entre 20 a 30 dias úteis.
    De qualquer modo há maneira de de contornar isso. Depois veja a seguir mensagens privadas.

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: rijasilva, VS36
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rijasilva, Luis1972
    • VS36
    • 8 fevereiro 2017

     # 5

    Gineta estou numa situação idêntica mas ainda não enviei pedido de parecer! Como posso contacta-la?
    Cumprimentos
  5.  # 6

    Boa tarde Gineta.
    O prazo salvo erro são 25 dias.
    Não recebi a mensagem, caso fosse possível enviar-me a informação para o seguinte email agradecia ( [email protected] )

    Cumprimentos
    Concordam com este comentário: VS36
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VS36
  6.  # 7

    Rijasilva tem alguma novidade sobre a sua situação? Obrigado
  7.  # 8

    VS36, o meu pedido de desafectação foi rejeitado, segundo a RAN, a desafectação de terreno para construção própria só pode ser feita nas seguintes 3 alíneas previstas no artigo 22 do decreto lei 73/2009.

    b) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente de agricultores em exploração agrícola;

    (não me enquadro, ainda pensei em abrir um negócio para contornar, mas esta solução morreu logo à partida, visto que exigem um certo volume de negócio e já com alguns anos)

    c) Construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e respectivos agregados familiares, com os limites de área e tipologia estabelecidos no regime da habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado, quando se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica e não sejam proprietários de qualquer outro edifício ou fração para fins habitacionais, desde que daí não resultem inconvenientes para os interesses tutelados pelo presente decreto-lei;

    (também tentei este ponto, mas não consegui o apoio jurídico da segurança social que é um dos factores que eles pedem, mas mesmo que tivesse tal apoio jurídico, este tipo de construção remete para a portaria 500/97, tal portaria diz que as áreas máxima bruta de construção para um T3 é de 105m2 e T4 é de 114m2 mesmo que a RAN desafecta-se uma parcela de 500m2 por exemplo, está sempre limitado a tal áreas)

    n) Obras de reconstrução e ampliação de construções já existentes, desde que estas já se destinassem e continuem a destinar-se a habitação própria; (não me enquadro)
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    • VS36
    • 15 abril 2017

     # 9

    Estes gajos da RAN são ridículos! Não cheguei a pedir parecer,pois só me apercebi do problema quando o projeto entrou na Câmara! Talvez ainda venha a pedir,mas parece que não são minimamente flexíveis! O meu terreno é o último da rua que é urbanizavel mas a linha de RAN passa lá! A linha não está perpendicular ao arruamento como pensávamos que era e no projeto está a passar no meio da casa! Nada que não se resolva puxando a casa para a frente,mas o problema é a área de construção que está agora um pedaço reduzida!
 
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