Colocado por: fredeEstando a solicitadora a "mediar" as partes, pode recusar-se a constar do contrato promessa de compra e venda CPCV)?
Colocado por: fredeNo guia enviado pela solicitadora, refere que deve constar no CPCV clausula da menção se houve ou não intervenção no negócio de mediadora. Isto não é uma "armadilha" (ela não quer constar do CPCV... Mais tarde invoca, ou os seus clientes, que o CPCV contem informações falsas e como tal os seus clientes têm direito ao sinal em dobro...)?
Colocado por: fredeComo é que ela pode alegar que não intervém no negócio, se foi contratada (nas suas palavras) pela firma do inquilino/arrendatário? O proprietário não lhe paga nada, está certo. Mas o inquilino, sim...
Colocado por: fredeEstando o inquilino (firma) em atraso com o pagamento da renda (19 dias), há lugar a cobrança de penalização da renda com 50%, de acordo com o art.º 1041 (mora do locatário) e art.º 1042 (cessação do locatário)?
Colocado por: fredeSe visse o estado do imóvel antes, e depois, de ser ocupado talvez percebesse a razão das preocupações.
O atraso de 19 dias, soma-se aos outros atrasos que aconteceram e nada lhes foi cobrado.
Em principio nem era para acontecer arrendamento. Tratava-se de um casal com 3 filhos. Insistiram porque tinham o local de trabalho ali perto. Na realidade, o dito casal tinha uma grande familia e o "mediador" contratado para o efeito, foi conivente com a situação e elaborou um contrato com a firma e não com o casal. Embora o contrato estipulasse que o imóvel se destinava a habitação, na realidade servia de armazém de bens e de pessoas (mais de 10 seguramente, pois até na sala colocaram camas). Limpeza e manutenção nunca o fizeram (nem escala para o efeito já que eram tantos), mas sabiam "exigir" obras aos estragos que faziam...
Talvez não perceba a "ligeireza" com que a "mediadora" queria fazer as coisas (escritura já, com pagamento de um sinal e pagamento posterior durante 3 anos. Salvaguarda do proprietário na escritura através do "direito de reserva" reserva de propriedade * - este é o termo correto) sempre a favor dos seus clientes. Na eventualidade de "esquecimento" das prestações então o proprietário que a contratasse para reaver o imóvel... E já agora, a recusa da solicitadora em assinar um documento a informar o seu cliente das condições em que o negócio se devia processar... Não é costume dizer-se que quem não deve não teme? Há, se assinar pode-se prolongar o prazo... Assinar o CPCV? Não porque não faço parte do negócio... (mas faz a mediação). Olhe, mas coloque uma cláusula onde diga que não ocorreu nenhuma mediação...
Tendo o contrato de arrendamento sido feito em nome da firma, podia agora vender o imóvel à irmã do sócio gerente que assinou o dito contrato?