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  1.  # 1

    Boa noite!

    Antes de mais, um bem haja a todos.

    Necessitava de ajuda numa questão que tem vindo a preocupar.
    O antigo inclino da casa arrendada onde moro actualmente tem uma dívida à operadora NOS de 1000+€.

    Tenho recebido várias cartas com aviso de penhora à executada, com a morada da casa onde moro, e ao que parece a pessoa saiu do país.

    Poderá ser de alguma forma executada uma penhora aos bens que possuo na casa e que o senhorio possui na casa, mesmo não estando em nome da executada?

    Não possuo faturas de tudo o que possuo, visto que muitas dessas coisas já foram compradas há vários anos, e dessa forma não consigo provar com fatura todos os bens que são são meus.

    Agradeço a ajuda.

    Cumprimentos
  2.  # 2

    A operadora só pode cobrar ao titular do contrato, supondo que a senhora não tem contrato com essa operadora ou mesmo que tenha já está em seu nome não tem de se preocupar.
  3.  # 3

    A penhora é feita em primeiro lugar ao DINHEIRO (ordenados, rendimentos prediais, depósitos bancários, etc.) do devedor.
    Só depois passam a outros bens patrimoniais, mas começam pelo que está registado: carro; casa;...
    Se nada existir, é que vão à casa do devedor arrolar o que for possível para depois leiloar, para pagamento da dívida.

    De qualquer maneira, basta-lhe mostrar o SEU contrato de arrendamento para fazer prova que o devedor da NOS já não reside aí.

    Não se esqueça de devolver todas as cartas à NOS com a indicação que o destinatário já não reside nesse local.
 
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