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  1.  # 1

    Bom dia
    Venho pelo presente solicitar a vossa colaboração no sentido de me esclarecer acerca dos procedimentos e autorizações necessárias para resolver uma situação relacionada com a união de 2 fracções habitacionais.
    Sou proprietário de 2 apartamentos lado esquerdo e direito, num prédio onde apenas existem 2 apartamentos por piso e, por isso, são contíguos.
    Há algum tempo atrás, depois de obter alguma informação, resolvi unir as duas fracções através da eliminação da parede que os dividia, de modo a ter para mim e para a minha família mais conforto. De referir que na parte de cima da parede retirada existia uma viga que se mantém intacta.
    A informação obtida, e que me levou a fazer tal obra, foi do artigo 1422º-A do Código Civil no qual se pode ler no ponto n.º 1 que "Não carece de autorização dos restantes condóminos a junção, numa só, de duas ou mais fracções do mesmo edifício, desde que estas sejam contíguas".
    Neste momento tenho um vizinho que me está a ameaçar de instaurar um processo judicial contra mim porque eu fiz a referida obra sem a autorização dos restantes condóminos, mais especificamente sem a sua autorização.
    A minha questão é: Estou certo e posso fazer esta alteração sem a autorização dos restantes condóminos ou há necessidade de algum tipo de autorização ou licenciamento de alguém ou alguma instituição?
    Fico a aguardar vossa resposta com a melhor brevidade.
    Agradeço desde já a atenção e colaboração.
  2.  # 2

    Invejosos existem em todo o lado.

    Se o artigo do código civil que transcreveu, está a responder à sua questão, não vejo qualquer problema mas aguarde por respostas mais entendidas na matéria.
 
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