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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Descobri este fórum e venho aqui expor a minha situação para tentar conseguir esclarecimento sobre a mesma.
    Recentemente fiquei com uma propriedade composta por um artigo urbano e um artigo rústico de cultivo agrícola.
    Fiquei com o terreno por doação na qualidade de herdeiro.
    Colado com o meu terreno, existe um outro terreno também rústico e de cultivo que foi vendido à uns anos.
    Na altura da venda, os meus pais, na qualidade de confrontantes não receberam qualquer comunicação para exercer o direito de preferência.
    Acontece que dado esse terreno ser colado com o meu e um terreno interior sem acesso à estrada. Sou eu que tenho de dar passagem pelo meu terreno para esse. Eu tenho interesse em adquirir o terreno para aumentar a minha área de cultivo.
    Assim sendo, gostaria de saber se existe um prazo para fazer a impugnação judicial da venda ou se ainda a posso fazer alegando a falta de comunicação para exercício do direito de preferência.

    Desde já agradeço a atenção.
    Melhores cumprimentos
  2.  # 2

    Tente também um fórum jurídico, terá mais respostas.
 
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