Boa tarde. Descobri este fórum e venho aqui expor a minha situação para tentar conseguir esclarecimento sobre a mesma. Recentemente fiquei com uma propriedade composta por um artigo urbano e um artigo rústico de cultivo agrícola. Fiquei com o terreno por doação na qualidade de herdeiro. Colado com o meu terreno, existe um outro terreno também rústico e de cultivo que foi vendido à uns anos. Na altura da venda, os meus pais, na qualidade de confrontantes não receberam qualquer comunicação para exercer o direito de preferência. Acontece que dado esse terreno ser colado com o meu e um terreno interior sem acesso à estrada. Sou eu que tenho de dar passagem pelo meu terreno para esse. Eu tenho interesse em adquirir o terreno para aumentar a minha área de cultivo. Assim sendo, gostaria de saber se existe um prazo para fazer a impugnação judicial da venda ou se ainda a posso fazer alegando a falta de comunicação para exercício do direito de preferência.
Desde já agradeço a atenção. Melhores cumprimentos