Colocado por: Pedro Barradas20 dias uteis...
Colocado por: rjmsilvaNesse caso presumo que haja uma suspensão do prazo até à entrega dos elementos adicionais, é uma questão de ver o que diz o CPA.
Colocado por: zedasilvaCreio que cada vez que é pedido algum elemento ou o processo vai a consulta de alguma entidade, os prazos volta a zero.
Colocado por: RCFO período de tempo em que o processo está a aguardar elementos solicitados pela Câmara ao Dono de Obra ou a qualquer outra entidade é descontado no prazo da Câmara para despacho.
Colocado por: RCFNão volta a zero. Apenas desconta o tempo em que o a Câmara fica a aguardar pelos elementos. Se a Câmara demorou 5 dias a pedir elementos, quando esses elementos forem disponibilizados, ficam a faltar 15 dias (dos 20 totais).
Colocado por: RCFTalvez o prazo recomece a contar do zero após pedido de elementos, porquanto,
Colocado por: Picareta
Pois, mas esse artº aplica-se apenas a pedidos de informação prévia.
Colocado por: PicaretaAcho que já encontrei a resposta:
Colocado por: zmdpMas, de qualquer forma, os 20 dias da Câmara, para licenciamento, são meramente indicativos, pois não existe qualquer consequência prática pela não cumprimento desse prazo. Isto é, o interessado, tem de continuar a aguardar pelo licenciamento.Citado de RCF
Pois, está aqui a resposta, ou seja na pratica não existe nenhum prazo a ser cumprido pelas Camaras, na questão do Licenciamento.