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    • zmdp
    • 24 janeiro 2017 editado

     # 1

    Bom dia
    Agradeço ajuda na seguinte questão: existe algum prazo para as Camaras responderem, sim ou não, a um processo de licenciamento?
    Projecto entregue, foram pedidos mais elemento, entregues e agora?
    Bem hajam
  1.  # 2

    20 dias uteis...
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  2.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas20 dias uteis...

    Pedro se a Câmara ao fim de 5 dias úteis pedir algum esclarecimento/elemento, os 20 dias contam apenas depois da entrega desse esclarecimento, ou os 5 dias iniciais também contam?
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  3.  # 4

    Nesse caso presumo que haja uma suspensão do prazo até à entrega dos elementos adicionais, é uma questão de ver o que diz o CPA.
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  4.  # 5

    Colocado por: rjmsilvaNesse caso presumo que haja uma suspensão do prazo até à entrega dos elementos adicionais, é uma questão de ver o que diz o CPA.

    Na Câmara estão-me a dizer que não é assim, e no CPA não vejo nada relativamente a isso.
  5.  # 6

    Creio que cada vez que é pedido algum elemento ou o processo vai a consulta de alguma entidade, os prazos volta a zero.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
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    • RCF
    • 24 janeiro 2017

     # 7

    O período de tempo em que o processo está a aguardar elementos solicitados pela Câmara ao Dono de Obra ou a qualquer outra entidade é descontado no prazo da Câmara para despacho.
    Não pode ser de outra forma, pois a Câmara não pode ser penalizado por eventual tempos excessivo de outras entidades. Imaginem que a Câmara recebe o processo e 5 dias depois pede mais elementos. Esses elementos chegam à Câmara 30 dias depois. Obviamente, a Câmara não podia ter respondido no prazo dos 20 dias se não descontar os 30 que demoraram a enviar-lhe os elementos que solicitou.

    Mas, de qualquer forma, os 20 dias da Câmara, para licenciamento, são meramente indicativos, pois não existe qualquer consequência prática pela não cumprimento desse prazo. Isto é, o interessado, tem de continuar a aguardar pelo licenciamento.
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    • RCF
    • 24 janeiro 2017

     # 8

    Colocado por: zedasilvaCreio que cada vez que é pedido algum elemento ou o processo vai a consulta de alguma entidade, os prazos volta a zero.


    Não volta a zero. Apenas desconta o tempo em que o a Câmara fica a aguardar pelos elementos. Se a Câmara demorou 5 dias a pedir elementos, quando esses elementos forem disponibilizados, ficam a faltar 15 dias (dos 20 totais).
  6.  # 9

    Colocado por: RCFO período de tempo em que o processo está a aguardar elementos solicitados pela Câmara ao Dono de Obra ou a qualquer outra entidade é descontado no prazo da Câmara para despacho.

    Não é disso que estamos a falar, a questão é se o tempo que decorreu desde a entrada do processo, até ao pedido de elementos também conta, ou se o prazo começa do zero depois da entrega dos elementos solicitados.
  7.  # 10

    Colocado por: RCFNão volta a zero. Apenas desconta o tempo em que o a Câmara fica a aguardar pelos elementos. Se a Câmara demorou 5 dias a pedir elementos, quando esses elementos forem disponibilizados, ficam a faltar 15 dias (dos 20 totais).

    Isso também era o que eu pensava, mas na Câmara dizem-me que não é assim, e eu precisava de confirmar isso, mas não sei onde.
  8.  # 11

    Acho que já encontrei a resposta:
    Artº 11 do RJUE:
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
      artº 11.PNG
      Macete juridico.PNG
    • RCF
    • 24 janeiro 2017

     # 12

    Talvez o prazo recomece a contar do zero após pedido de elementos, porquanto,

    O Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, no art.º 16.º diz :
    1 — A câmara municipal delibera sobre o pedido de informação prévia no prazo de 20 dias ou, no caso previsto no n.º 2 do artigo 14.º, no prazo de 30 dias contados a partir:
    a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º; ou
    b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
    c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
  9.  # 13

    Colocado por: RCFTalvez o prazo recomece a contar do zero após pedido de elementos, porquanto,

    Pois, mas esse artº aplica-se apenas a pedidos de informação prévia, que não é o caso.
    Concordam com este comentário: RCF
    • RCF
    • 24 janeiro 2017

     # 14

    Colocado por: Picareta
    Pois, mas esse artº aplica-se apenas a pedidos de informação prévia.
    Concordam com este comentário:RCF


    E a elementos pedidos a entidades externas.
    Se forem elementos pedidos ao requerente, também creio não se aplicar.
    Concordam com este comentário: Picareta
  10.  # 15

    Colocado por: PicaretaAcho que já encontrei a resposta:

    Upsss .... não sei se ....o blogue que publiquei é brasileiro !!!!
    :-))
    • zmdp
    • 24 janeiro 2017 editado

     # 16

    Mas, de qualquer forma, os 20 dias da Câmara, para licenciamento, são meramente indicativos, pois não existe qualquer consequência prática pela não cumprimento desse prazo. Isto é, o interessado, tem de continuar a aguardar pelo licenciamento. Citado de RCF

    Pois, está aqui a resposta, ou seja na pratica não existe nenhum prazo a ser cumprido pelas Camaras, na questão do Licenciamento.
    Bem hajam.
  11.  # 17

    Colocado por: zmdpMas, de qualquer forma, os 20 dias da Câmara, para licenciamento, são meramente indicativos, pois não existe qualquer consequência prática pela não cumprimento desse prazo. Isto é, o interessado, tem de continuar a aguardar pelo licenciamento.Citado de RCF

    Pois, está aqui a resposta, ou seja na pratica não existe nenhum prazo a ser cumprido pelas Camaras, na questão do Licenciamento.

    Na prática é mais ou menos isso, mas teoricamente não:
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      artº 111.PNG
 
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