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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Comprei uma casa em que a escritura foi feita no dia 26/10/2007, mas acontece que no dia 1/10/2007 foi feita uma reunião de condóminos em que se estipulou pagar uma verba para obras, sendo esse pagamento feito em prestações, tendo comprado a casa à posterior e nada me sendo comunicado, terei de pagar? A Empresa que gere o condomínio diz que é da minha responsabilidade, mas quando comprei a casa foi livre de ônus e encargos.
    O que me dizem desta situação?
    Com os meus cumpimentos
  2.  # 2

    1º - Quando um cidadão se torna comproprietário de um prédio, logo condómino, deve comunicar, de imediato ao Administrador esse facto. Tanto mais que durante o processo de aquisição da fracção já sabia que iria ser condómino.
    2º - Nesse desiderato, o Administrador deveria ter enviado a acta da reunião onde consta a deliberação aprovada. Se não o fez, das duas uma ou o anterior comproprietário esteve presente na reunião e, desse facto, não deu conhecimento ao novo condómino, ou não esteve presente e o Administrador tem o dever de comunicar as deliberações aos condóminos ausentes. (cfr. nº 6 do artigo 1432º do Código Civil).
    3º -Se adequiriu a fracção livre de encargos e ónus deve entender-se com o antigo condómino.
    4º - Quanto à empresa de gestão de condomínos deve saber que o caro peacote está totalmente alheia à situação, até porque lhe não enviou a acta com a deliberação aprovada, apesar de, provàvelmente não ter cumprido o seu dever de condómino, comunicação de condição de novo condómino, para poder ser considerado como participante da aprovação da deliberação, por acção ou por omissão.( Concordando ou discordando da comunicação inserida na acta).
    Nestes termos creio que consegui, numa análise a esta distância e sem conhecimento dos factos, dar indicadores que poderão ser esclarecedores das decisões que deva tomar. [email protected] Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pealcote
 
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