Aconselho a marcar uma reunião prévia com o Arquitecto da Câmara Municipal.
É possivel fazer o que pede, mas depende de muitos factores que não descreve... É necessário mandar elaborar projectos de alterações ao edificio, fazer as obras e constituir o prédio em propriedade horizontal...
Areas, atenção às áreas mínimas envolvidas; Parametros urbanisticos para o local (nomeadamente os referentes à obrigatoriedade de lugares de estacionamento, etc...)
A parte fiscal é o que lhe deve preocupar menos nesta fase...
Caro IM LP após estabelecer os contactos que o IM Pedro Barradas lhe aconselhou, contacte a Administração do respectivo condomínio,se o fôr o caso, no sentido de saber se terá alguma hipótese de conseguir que a Assembleia-Geral de Condóminos aceitará deliberar a competente alteração ao TCPH, (título constitutivo da propriedade horizontal), sem a qual a Entidade Municipal nada poderá fazer. Se o conseguir vá se preparando para custear as despesas de uma nova escritura, (aqui terá que fazer mesmo escritura), para ser apresentada no Registo Predial, a fim de este proceder à alteração nos seus registos e comunicar à Repartição de Finanças [email protected] Cumprimentos