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  1.  # 1

    Boa Noite Sou novo aqui, e gostava de alguns esclarecimentos.

    Compramos uma vivenda unifamiliar em que estão incluídos na propriedade horizontal mais 6 edifícios ou seja são 6 edifícios com 6 andares e 2 inclinas cada + 25 vivendas unifamiliares. A escritura foi realizada em 25 de Janeiro de 2008, e no principio do mês de Março foi posto na caixa do correio em folha a dizer que tinha mos que pagar uma determinada verba para pagamento de condomínio. No entanto foi feita uma reunião para apresentação da empresa de condomínio, foi um grande balbúrdia pois os proprietários de vivendas não estão de acordo com o pagamento de condomínio tal como eu também. A minha pergunta é sem vivendas têm que pagar condomínio? Atenção não é condomínio fechado. Se algum me pudesse esclarecer.
  2.  # 2

    Colocado por: carlos nunoBoa Noite Sou novo aqui, e gostava de alguns esclarecimentos.

    Compramos uma vivenda unifamiliar em que estão incluídos na propriedade horizontal mais 6 edifícios ou seja são 6 edifícios com 6 andares e 2 inclinas cada + 25 vivendas unifamiliares. A escritura foi realizada em 25 de Janeiro de 2008, e no principio do mês de Março foi posto na caixa do correio em folha a dizer que tinha mos que pagar uma determinada verba para pagamento de condomínio. No entanto foi feita uma reunião para apresentação da empresa de condomínio, foi um grande balbúrdia pois os proprietários de vivendas não estão de acordo com o pagamento de condomínio tal como eu também. A minha pergunta é sem vivendas têm que pagar condomínio? Atenção não é condomínio fechado. Se algum me pudesse esclarecer.
  3.  # 3

    Caro Carlos, o condomínio é obrigatório, desde que um prédio ou um conjunto de prédios, tenha pelo menos dois condóminos (Construtor e uma fracção vendida). Claro que na situação que descrevi (extrema), não convém que seja criado o condomínio, mas isso depende do construtor/mediador. Normalmente os construtores/mediadores apressam-se a constituir os condomínios pois, regra geral, há desde logo despesas que se pretende partilhar. Também é normal, recorrerem a empresas de gestão de condomínio, ficando estas com a “batata quente”. Todavia desde já o informo que deveria ter sido realizada uma Assembleia-Geral de Condóminos para aprovação do orçamento do ano em curso. Portanto devo informá-lo que se assim não foi, com as convocatórias legais, às quais o caro Carlos não faz referência, com indicação da ordem de trabalhos, e onde os condóminos iriam verificar as despesas a que ficariam afectos, nomeadamente a da empresa de gestão de condomínios. Agora não entendi o que significa sem vivendas, têm que pagar condomínio? Esclareça por favor.
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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