Colocado por: Alice GonçalvesAgora fiquei com uma dúvida!
Um casal que tenha optado pelo casamento com comunhão de adquiridos, se receber uma herança é divisivel pelos 2?
Ou seja eu sou herdeira dos meus sogros, e o meu marido dos meus pais?
Pensei que fosse só no casamento com comunhão geral de bens.
Estou confusa :)
Colocado por: Alice GonçalvesAgora fiquei com uma dúvida!
Um casal que tenha optado pelo casamento com comunhão de adquiridos, se receber uma herança é divisivel pelos 2?
Ou seja eu sou herdeira dos meus sogros, e o meu marido dos meus pais?
Pensei que fosse só no casamento com comunhão geral de bens.
Estou confusa :)