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  1.  # 1

    Bom dia!

    Vou casar em comunhão de adquiridos com o meu companheiro. Temos um filho de 2 anos e ele já tinha uma filha de uma relação anterior.

    Vivemos numa casa que está apenas em meu nome. A minha questão é:
    Uma vez que a casa está em meu nome posso deixá-la em testamento apenas ao meu filho, uma vez que é um bem próprio ou o meu futuro marido, também terá obrigatoriamente direito a parte da casa, uma vez que será meu herdeiro?

    A mesma questão para a herança que virei a receber dos meus pais: posso deixá-la em testamento apenas para o meu filho?

    Notem que pretendo apenas salvaguardar o futuro do meu filho. Acharia justo que os bens que são meus sejam apenas para ele e não tenham que ser divididos com a filha do meu marido, caso eu faleça primeiro...

    Agradeço desde já qualquer resposta!
  2.  # 2

    A filha do seu marido não é sua herdeira, logo não terá nenhuma parte.
    O seu marido será sempre seu herdeiro, logo terá uma parte, juntamente com o seu filho
    Em testamento pode dispôr da chamada quota disponivel, que se a deixar ao seu filho aumenta a % dele, mas o seu marido será sempre seu herdeiro.

    A única forma de fazer o que pretende é colocar a casa em nome do seu filho, reservando para si um usufruto vitalicio.


    Já agora a casa que está em seu nome já está paga? É que se o seu marido vai ajudar a pagar será justo que tenha uma parte... digo eu!
    Este tipo de assuntos deve ser claramente esclarecido no início da relação para não existirem problemas futuros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: naar
  3.  # 3

    Caro PBarata, agradeço desde já a sua pronta resposta!

    A casa foi comprada por mim e dei cerca de um terço do valor total de entrada, mas o meu companheiro desde que mora comigo tem ajudado a pagar as prestações. É evidente que não é por ele que faço esta pergunta, senão nem sequer colocaria a questão de me casar...!

    A questão é até mais dos bens que herdarei dos meus pais. São bastante significativos e excedem certamente tudo o que eu e o meu companheiro possuimos. Se se der o caso de eu falecer antes do meu futuro marido, pelo que entendo da sua resposta, não há então forma de assegurar que todos esses bens pertencentes anteriormente aos avós sejam apenas do meu filho. Não sei qual é a percentagem da quota disponível, mas não creio que esses bens se encaixem nesta quota. Reitero mais uma vez que não é por causa do meu companheiro que coloco estas questões. Se eu falecer primeiro, quero que ele usufrua de tudo o que tenha sido meu. Apenas queria assegurar o futuro do meu filho...

    Mais uma vez obrigada!
    • naar
    • 23 novembro 2009

     # 4

    Boas,

    Veja aqui, já dá para ir tendo uma ideia.

    http://benfeita.planetaclix.pt/herancas.htm#11
  4.  # 5

    Boa tarde!
    Confesso que por falta de tempo não li tudo com muita atenção. Mas julgo que uma solução para acautelar o futuro do seu filho seria a senhora renunciar à herança dos seus pais. Depois o direito de aceitar transmitir-se-ia ao seu filho. Mas era preciso analisar bem a situação, nomeadamente quais os restantes herdeiros dos seus pais...
  5.  # 6

    rititi, voce tem mais irmãos?

    CASO A RITITI NÃO TENHA IRMÃOS:
    A unica forma do seu filho ser herdeiro dos avós é a seguinte:
    Os seus pais vão doar ao neto (com usufruto vitalicio) aquilo que possuem. À morte dos seus pais o seu filho fica com tudo, desde que mais nenhum herdeiro reclame (e não reclama porque é só você).
    Neste caso a herança "salta" uma geração, o mau é que voce não vê "um tostão" da herança dos seus pais e tem de confiar que o seu filho não esturra tudo.

    Caso a RITITI tenha irmãos, nada a fazer, a não ser que façam logo as partilhas ainda em vida e os seus irmãos concordem (por escrito) com a técnica acima mencionada. Mas este cenário é normalmente dificil.
  6.  # 7

    Obrigada a todos pelos comentários!

    Sim, tenho uma irmã e não creio que fosse difícil chegar a um acordo com ela, mas na verade o mais fácil parece-me mesmo não casar.
    Vivendo em União de facto nenhuma destas questões de sucessão se coloca e tudo o que é meu vai ser automaticamente do meu filho. Tudo o que eu e o meu companheiro adquirirmos na nossa vida em comum poderá ser adquirido em nome dos dois. O nosso filho herdará de ambos e a filha dele apenas "da parte" do pai. Estou certa?
  7.  # 8

    rititi
    Eu tomaria algumas cautelas. Umas doaçõezitas em vida, umas contas conjuntas, etc... como quem não quer a coisa...

    As uniões de facto estão a tomar conta disto tudo e qualquer dia os "unidos de facto" têm exactamente os mesmos direitos que os casados.

    Entretanto, o vosso filho herda de si e do pai, e a filha do seu companheiro herda dele e da mãe dela, claro.
  8.  # 9

    Agora fiquei com uma dúvida!

    Um casal que tenha optado pelo casamento com comunhão de adquiridos, se receber uma herança é divisivel pelos 2?
    Ou seja eu sou herdeira dos meus sogros, e o meu marido dos meus pais?
    Pensei que fosse só no casamento com comunhão geral de bens.

    Estou confusa :)
  9.  # 10

    Tem razão Luis, também já tinha pensado que não seria má ideia comprar algumas coisas em nome do nosso filho.

    A filha do meu companheiro terá (e muito bem) a sua parte nas heranças dos pais e consequentemente dos avós dela. É assim que deve ser e creio que de alguma forma a lei devia salvaguardar que as coisas assim fossem sempre, mesmo nos casais que decidem casar-se...
  10.  # 11

    Olá Alice!

    A questão do regime de casamento apenas vale em questão de divórcio ou separação. Se um casal tiver casado em regime de comunhão de adquiridos, se se separarem, os bens próprios (nomeadamente heranças) são de cada um e apenas o que foi adquirido depois do casamento é dividido por dois.

    Em caso de falecimento deixa de "valer" esse regime e passa a ser caso de sucessão e não de divisão de bens. Aí independentemente do regime de casamento, são sempre herdeiros um do outro (dos bens comuns e bens próprios).
    • naar
    • 24 novembro 2009

     # 12

    Colocado por: Alice GonçalvesAgora fiquei com uma dúvida!

    Um casal que tenha optado pelo casamento com comunhão de adquiridos, se receber uma herança é divisivel pelos 2?
    Ou seja eu sou herdeira dos meus sogros, e o meu marido dos meus pais?
    Pensei que fosse só no casamento com comunhão geral de bens.

    Estou confusa :)


    Não.
    Mas o que se está a falar aqui já é para os netos.
    No seu caso quando a Maria ou o seu marido falecerem um dos dois mais o seu(s) filho(s) vão ser os herdeiros.
  11.  # 13

    Colocado por: Alice GonçalvesAgora fiquei com uma dúvida!

    Um casal que tenha optado pelo casamento com comunhão de adquiridos, se receber uma herança é divisivel pelos 2?
    Ou seja eu sou herdeira dos meus sogros, e o meu marido dos meus pais?
    Pensei que fosse só no casamento com comunhão geral de bens.

    Estou confusa :)


    O regime de casamento serve para o casamento e eventualmente para o divórcio.
    As heranças são outra coisa, depois de morrer é relativamente irrelevante saber o regime de casamento que tinha.
  12.  # 14

    Caso interesse a alguém:
    "A substituição fideicomissária pode ser traduzida como aquela em que o testador transmite, por ocasião de sua morte, ao herdeiro ou legatário, denominado fiduciário, a guarda da herança ou do legado, permanecendo, assim, por determinado tempo, ou sob certa condição, ou por ocasião da morte do próprio fiduciário.”

    Isto quer dizer que os meus pais podem testamentar que os bens deles serão meus, mas em caso de meu falecimento, o meu filho é o meu substituto nessa herança.
  13.  # 15

    rititi
    Eu não sou advogado, mas tenho quase a certeza que NÃO É isso que lá está escrito.

    DAR A GUARDA de uma herança não quer dizer DAR a herança.
    O facto de você ser "guardiã" (fiduciária, pessoa de fidúcia/confiança) não quer dizer que seja "proprietária".

    O melhor é V. falar consultar um Advogado que perceba de Direito de Sucessões / heranças e testamentos.
  14.  # 16

    Olá Luis, tem razão. Provavelmente não é a mesma coisa. E pesquisando melhor, acho que só se poderia fazer essa "manobra" no caso do meu filho ainda não ter nascido à data do falecimento dos meus pais...
    Sem dúvida o melhor é mesmo entrar em contacto com um advogado que esclarecerá todas essas questões.

    Obrigada
  15.  # 17

    De heranças só sei o básico, mas de qq modo introduzo aqui um pequeno grão de areia... é natural que a rititi queira acautelar que a herança dos seus pais passe directamente para o seu filho, mas a verdade é que entranto há muitos cenários (indesejáveis) que se poderão colocar....como o facto de o seu marido, na condição de viúvo, não poder "tocar" nos bens que deixou para garantir melhor qualidade de vida a si mesmo e ao(s) filho(s) de ambos. Ou o seu filho, aos 18 anos, sem mãe, ter ideias não muito sensatas de usar o dinheiro dos avós e ninguém o poder impedir, porque o pai nada tem a ver com aqueles bens.
    Outro grão de areia...quando se sugere que, por ex., a casa onde habita a família possa ficar só em nome da rititi para que só seja transmitida por herança apenas ao filho de ambos ( esta lógica aplicar-se-ia a outros bens que o casal venha a adquirir), a consequência é que a filha do marido da rititi não herdará nada ou quase nada do pai. Ou seja, houve património acumulado pelo casal (os dois têm rendimentos do seu trabalho) que só beneficiará o(s) filho(s) de ambos.
    Apenas escrevo isto porque estive exactamente na mesma situação da rititi - casei-me com um homem divorciado com 3 filhos. Mas o meu marido era (é) extremamente sensível quanto à questão de poder prejudicar os filhos do 1º casamento...talvez por isso fui pensando no assunto e percebendo que é preciso pensar em todos os ângulos do problema...
  16.  # 18

    Olá Becas, obrigada pela sua contribuição.

    Quer casemos, quer não, o que adquirirmos daqui para a frente ficará em nome de ambos, logo a filha do meu marido terá sempre direito a metade da parte do pai. A casa onde moramos é uma questão à parte, pois como já aqui disse, paguei um terço da casa logo à entrada, para além de todas as custas que implica comprar uma casa...
    Na verdade, o que quero acautelar é a herança dos meus pais, que não será tão pequena quanto isso. Não seria justo parte dessa herança poder ir para a filha do meu companheiro, não lhe parece? Ela herdará a metade que pertencer ao pai e o que pertencer à mãe dela (que também tem muitos bens da parte do pai, portanto do avô materno da filha do meu companheiro). Só acho que tem que haver justiça e neste aspecto não me parece que hajam muitos ângulos...
  17.  # 19

    olá, estou com uma dúvida o meu marido herdou uns imóveis bastante antigos nos quais habitam 2 casais de velhotes. neste momento era de nosso interesse vender para liquidar o empréstimo da nossa habitação.
    O importante é que a estes inquilinos não foi feito qualquer contrato de arrendamento uma vez que já lá habitam para mais de 20 anos, será que alguém me pode dar umas dicas sobre o que fazer.
  18.  # 20

    monicadurao,

    Pode dar mais detalhes sobre esses imóveis antigos?
    Muito antigos, mas com quantos anos?
    São prédios em meio urbano?
    Têm apartamentos vagos?
    As rendas são de que valor (mesmo aproximado)?

    O facto de não haver contrato de arrendamento ESCRITO não quer dizer que não exista contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: monicadurao
 
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