Artigo 1036.o
Reparações ou outras despesas urgentes
1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
(...)
Artigo 1074.o
Obras
1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
2—O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
3—Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036.o, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
4—O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
5—Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
Colocado por: amartemas tem o descaramento de me dizer não poder baixar a renda até ao arranjo
Artigo 1040.o
Redução da renda ou aluguer
1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo
do disposto na secção anterior.
2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
Colocado por: amartevai piorando e eu nada posso fazer?
Colocado por: amarteDe acordo com o referido Artigo 1040.o (redução da renda ou aluguer), que percentagem seria a deduzir na renda? E seria correcto informá-la sobre este artigo?
Colocado por: marciameloPosso estar a dizer uma asneira, mas mostrar a futuros inquilinos só mesmo se sentir à vontade para fazer isso. Agora ser obrigada penso que não. No fundo, é um risco estar a mostrar a nossa casa a estranhos.Estas pessoas agradeceram este comentário:sarditas
Colocado por: sarditasque se recusou a passar os recibos da cauçao e dos primeiros 15 dias de renda , mas , depois de alguma guerra já desisti
Colocado por: sarditasagora ja se marcou a data referida data, a minha duvida é ainda falta mais de um mes para eu sair da casa, sou obrigada a mostrar a casa a todos os futuros inquilinos que a agencia queira mostrar a casa?
Artigo 1081.o
Efeitos da cessação
1—A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.
2—Com antecedência não superior a três meses sobre a obrigação de desocupação do local, o senhorio pode exigir ao arrendatário a colocação de escritos,quando correspondam aos usos da terra.
3—O arrendatário deve, em qualquer caso, mostrar o local a quem o pretender tomar de arrendamento durante os três meses anteriores à desocupação, em horário acordado com o senhorio.
4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
<4—Na falta de acordo, o horário é, nos dias úteis, das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos e, aos sábados e domingos, das 15 às 19 horas.
http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF
Colocado por: cookieessa diminuição não tem efeitos retroactivos pois não?