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  1.  # 1

    Caros,

    Sou novo por aqui mas já aprendi bastante com as vossas discussões.
    Sou administrador num prédio constituido por:
    - 3 andares com 2 apartamentos por piso de 120m2 cada,
    - 1 andar de R/c com 2 apartamentos de 110m2 cada,
    - 2 andares subterrâneos, apenas com janelas para as traseiras do prédio, com áreas sensivelmente menores que as anteriores (Cave Dta 45m2, Cave Esq 90m2, Sub-Cave Dta e Esq 75m2)
    - Uma loja com 90m2 com entrada pela frente do prédio
    - Um armazem com 130m2 com entrada pelas traseiras do prédio
    - 8 garagens com sensivelmente 12m2 cada, todas pertencentes a um condómino

    Acontece que o construtor quis obter maioria absoluta em todas as assembleias (o prédio já tem uns 30 anos) e portanto aquando da constituição da propriedade horizontal estipulou que o valor das permilagens das garagens seria de 28% (280/1000) e como era o proprietário de mais 3 apartamentos, totalizava 54% do prédio.
    Alguns anos passaram e neste momento a familia desse senhor (que faleceu) ainda é dona dos 3 apartamentos e das garagens mas estão revoltados com a situação das permilagens mal feitas (e com razão).
    Assim sendo tenciono alterar a propriedade horizontal do prédio (com o apoio, que tenho, de todos os condóminos) de uma forma LEGAL e JUSTA.
    Sei que os cálculos das permilagens não devem ser de acordo com as áreas, havendo mais factores importantes que influenciam, tal como as vistas, os acessos etc, mas como é que eu posso controlar esses factores se são tão subjectivos??
    Tendo em conta que o prédio tem 3 andares para cima e 2 para baixo (com R/c no meio) e NÃO TEM ELEVADORES, será que os 3ºs andares, por exemplo, deverão ter um factor correctivo em relação à sua permilagem?

    Agradeço desde já a ajuda.

    Sérgio Nunes
  2.  # 2

    Colocado por: aesganAlguns anos passaram e neste momento a familia desse senhor (que faleceu) ainda é dona dos 3 apartamentos e das garagens mas estão revoltados com a situação das permilagens mal feitas (e com razão).


    Assim sendo tenciono alterar a propriedade horizontal do prédio (com o apoio, que tenho, de todos os condóminos) de uma forma LEGAL e JUSTA.


    A questão da legalidade não se coloca, porque a alteração da PH pressupõe o acordo unânime, pelo que não havendo critério obrigatório, qualquer critério é válido.
    No entanto, como creio que vai descobrir brevemente, o conceito de justiça varia bastante.

    Sei que os cálculos das permilagens não devem ser de acordo com as áreas, havendo mais factores importantes que influenciam, tal como as vistas, os acessos etc, mas como é que eu posso controlar esses factores se são tão subjectivos??

    A esses critérios pode adicionar o uso, por exemplo. E tantos, tantos, tantos outros..

    Tendo em conta que o prédio tem 3 andares para cima e 2 para baixo (com R/c no meio) e NÃO TEM ELEVADORES, será que os 3ºs andares, por exemplo, deverão ter um factor correctivo em relação à sua permilagem?


    Isso é algo que terá que ser acordado. Tudo depende dos critérios que cada um estiver disposto a aceitar.
    Pessoalmente, optaria por uma ponderação entre o valor comercial actual e a tipologia, mas como compreende os seus vizinhos poderão achar a ideia absurda.
  3.  # 3

    Para mim o que continua a ser mais justo regra geral é diferenciar entre lojas e habitação, assim como garagens autonomas e depois ser simplesmente tendo em conta a área bruta da fracção.
 
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