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  1.  # 441

    Como sabe que ficou na gaveta? Temos que vasculhar isso bem vasculhado!

    De qualquer maneira:
    De acordo com o Regulamento do Plano Diretor Municipal, foram previstos dois níveis de proteção para os bens inscritos no Catálogo-Inventário: o Nível 1, “que protege os edifícios na sua totalidade, preservando as suas características arquitetónicas, forma e ocupação do espaço e todos os elementos que contribuem para o singularizar como membro integrante do património arquitetónico”, no qual foram contemplados 237 imóveis; e o Nível 2, “que protege as características do edifício definidoras da sua presença na envolvente, preservando os elementos arquitetónicos que definem a sua forma de articulação com o exterior”, no qual foram abrangidos 928 imóveis.

    A caracterização destes imóveis consta da base de dados do património municipal – In Patrimonium, tendo sido criada uma “ficha de caracterização” para cada imóvel, na qual constam as suas principais características. Esta informação será brevemente disponibilizada na plataforma SIGWEB da Câmara Municipal de Cascais, permitindo a todos os cidadãos um conhecimento mais amplo do património arquitetónico municipal.

    Fonte : http://www.cm-cascais.pt/patrimonio
  2.  # 442

    A ARU da Parede, com cerca de 50 ha integra a freguesia Parede Carcavelos. A área delimitada engloba o centro da vila, com um traçado orgânico e edificado heterogéneo na idade e volumetria onde se concentra uma forte atividade comercial. A zona a sul da ferrovia, desenvolvida a partir de finais do sec XIX apresenta um traçado ortogonal, predominando o uso habitacional e moradias unifamiliares, com mais de 30. As zonas nascente abaixo da linha e poente, acima da linha englobam edifícios com vários pisos, alguns de construção recente.

    Cascais_ARU-Parede_Planta

    Enquadramento Legal

    Lei nº. 32/2012,de 14 de agosto que altera e republica o D.L. nº 307/2009, de 23 de outubro
    Situação do Processo
    ARU APROVADA
    Consulta do Processo
    http://www.cascais.pt/

    Área de Reabilitação Urbana


    Entidade Gestora
    Câmara Municipal

    Processo de Constituição


    Âmbito Temporal
    3 anos

    Aprovação da Câmara Municipal


    Comunicação ao IHRU
    2015-07-27

    Aprovação da Assembleia Municipal
    2015-07-16

    Publicação DR II Série
    Aviso n.º 8811/2015 - Diário da República n.º 155/2015, Série II de 2015-08-11
    Ultima atualização: 2016-02-08

    Fonte : https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/ARUs/ARUs_Cascais1.html
  3.  # 443

    Reabilitação Urbana

    Após décadas de expansão dos aglomerados urbanos através de novas construções pretende a atual câmara reforçar as políticas publicas municipais tendo em vista a contenção dos perímetros urbanos e o desenvolvimento de mecanismos para o aumento da competitividade das áreas urbanas mais antigas através da recuperação dos edifícios degradados e na qualificação e modernização do espaço publico.

    Desta forma, a reabilitação e a regeneração urbana afirmam-se como uma das grandes prioridadesdo atual executivo não só do ponto de vista do ordenamento do território, como nos planos social e económico.

    O atual regime jurídico da reabilitação urbana estrutura as intervenções de reabilitação com base nas áreas de reabilitação urbana (ARU) cuja delimitação, da responsabilidade dos municípios, tem como efeito determinar as parcelas territoriais que justificam uma intervenção integrada, atribuindo mecanismos especiais e transitórios de estímulo ao investimento privado nestas áreas.

    Com efeito, o conjunto de incentivos fiscais e financeiros, o regime especial na simplificação dos procedimentos de controlo prévio urbanístico constituem, em paralelo com o investimento municipal ao nível do tratamento do espaço público, estímulos fundamentais para a recuperação do edificado degradado assim como a revitalização das atividades económicas e sociais.

    Neste contexto, o município de Cascais aprovou através de deliberação da Assembleia Municipal, em reunião de 16 de Julho de 2015, a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana da Malveira da Serra, Charneca, Aldeia de Juzo, Murches, Areia, Birre, Alvide, Torre, Cascais, Alcabideche, Amoreira, Estoril, Alcoitão, Bicesse, Manique, Caparide, Livramento, Galiza, Alapraia, Murtal, S. Pedro do Estoril, Trajouce, Abóboda, Tires, Zambujal, São Domingos de Rana, Rana, Rebelva, Parede, Talaíde, Conceição da Abóboda, Polima, Outeiro de Polima, Sassoeiros, e Carcavelos.

    DOCUMENTOS:
    Memória descritiva e quadro de benefícios fiscais
    Indice das plantas de delimitação das ARU
    Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana
    Legislação de referência e enquadramento

    Para operacionalização desta importante área estratégica, em sede de Estatutos dos Benefícios Fiscais (EBF), foi estabelecido um conjunto de incentivos a que o munícipe poderá ter acesso em:

    Incentivos Fiscais

    Fonte: http://www.cm-cascais.pt/area/reabilitacao-urbana
    •  
      CMartin
    • 29 março 2016 editado

     # 444

    Colocado por: MacmacOlá de novo. Fiz umas pesquisas e encontrei um anexo 3b - património arquitectónico. E, de facto, a casa estã lá com o nível 2. Sabe o que isso significa?
    Concordam com este comentário:CMartin


    A sua casa continua presente com nível 2 também no anexo c.

    Ou muito me engano ou, para além de recentemente (como vê nos posts acima) estar abrangida pela politica ARU - Area de Reabilitação Urbana, continua actualmente a ser classificado como imóvel classificado ao nível 2 = "Outros
    Edifícios com Interesse Patrimonial - Arquitectura\civil"
  4.  # 445

    Leia bem. Repito isto que tinha colocado anteriormente :

    "Nível 2, “que protege as características do edifício definidoras da sua presença na envolvente, preservando os elementos arquitetónicos que definem a sua forma de articulação com o exterior”, no qual foram abrangidos 928 imóveis.

    A caracterização destes imóveis consta da base de dados do património municipal – In Patrimonium, tendo sido criada uma “ficha de caracterização” para cada imóvel, na qual constam as suas principais características. Esta informação será brevemente disponibilizada na plataforma SIGWEB da Câmara Municipal de Cascais, permitindo a todos os cidadãos um conhecimento mais amplo do património arquitetónico municipal.
  5.  # 446

    Acho que o Macmac precisa de falar com umas pessoas habilitadas a informar e ajudar devidamente.
    Pense e depois quando ou se quiser fazê-lo, diga-me.
    Cumprimentos.
  6.  # 447

    Será que será (parece a canção!) possível obter essa informação/confirmação dos serviços da Câmara?
    Há uns anos valentes (início do século passado) decidiram destruir o arco de Santo André, parte da muralha fernandina (desculpem se erro algum detalhe, mas escrevo de memória) para facilitar a passagem do trânsito. É certo que não posso comparar uma muralha do sec. xiv com a minha casa, mas também não é comparável o trânsito no meio de lisboa ao da minha pacata rua. Seja como for, hoje isso seria inadmissivel.
    Obrigado pelo contributo CMartin. Vamos continuando o diálogo.
    Concordam com este comentário: CMartin
  7.  # 448

    Colocado por: MacmacSerá que será (parece a canção!)


    O meu pai cantava-ma em pequenina..
    :o)


    possível obter essa informação/confirmação dos serviços da Câmara?


    Hà pessoas em Cascais muito conceituadas, que trabalham desde sempre o Património, em estreita relação com as autarquias mas independentes delas e de nós. Antes de falar com a Câmara deve primeiro aconselhar-se com elas.
    Não espere batatinhas delas, que elas não dão, mas proveito tirarà. Ao menos enterra o assunto de vez. Ou desenterra. É como preferir.
    Agora é consigo Macmac.
    •  
      CMartin
    • 21 outubro 2018 editado

     # 449

    Logo alí ao lado da OA.
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    •  
      CMartin
    • 21 outubro 2018 editado

     # 450

    Numa perpendicular ao Palácio Sotto Mayor
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