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  1.  # 1

    Olá.
    Não sei como desenrascar-me desta.

    Na reuniao que tive na Camara, foi-nos dada a informação que seria possivel construir no terreno agrícola , nao inserido na RAN, que tenciono comprar.
    Mas foi-nos sugerido fazer um Pedido de Informação Previo, para salvaguardar a nossa intenção de construir.

    Já aqui no forum foi-me sugerido que devia pedir a ajuda de um arquitecto para realizar esse PIP. Sucede que ainda não tenho arquitecto e provavelmente será um processo um pouco demorado, porque as reuniões de aprsentação terão de ser agendadas depois das 19 e creio que isso constituirá um problema. Além do mais, na Camara já me disseram que o PIP nao necessita da intervenção de um arquitecto, nem de projectos ou plantas a ele associados. Pode ser uma coisa simples, mas o mais detalhada possivel. Disseram-me que teria apenas de dizer em que local no terreno queria construir a casa, que teria distancia x dos limites do terreno, que nao poderia ultrapassar os 7,5 m de altura. Pouco mais que isto.

    Ora, os dados que tenho da caderneta são os seguintes:

    "Composto de casa de res do chao com 3 divisoes para habitação com a superficie coberta de 68.28 m, patio com a area de 28 m e logradouro com a area de 65 m, anexo ao predio em virtude de se encontrarem reunidos e constituirem um so predio com mais um logradouro com a area de 5.396"

    Isto porque a casa foi anexada ao terreno (em 1977) e passaram a ser um unico.

    O que quero deixar registado e que seja aprovado por escrito (e foi assegurado positivamente por boca, pelo arquitecto na Camara) é que é possivel construir dentro do terreno, mantendo as margens de no minimo 5 metros dos limites, uma moradia de no máximo 200m2, com uma cércea de maximo 7,5m. E a casa já existente (que tem uma estrada camararia a separar do terreno, mas que faz parte dele) servirá de arrumos de apoio à agricultura.

    Pelas minhas contas, o total daquilo são 5557m2 (casa + terreno)... 5% de 5557 são 277m2... se a casa de arrumos tem 68,28m, o que disponho para construir são 208,72 m2... certo? ou tenho de descontar tambem o patio de 28 e o logradouro de 65 (que vem na caderneta, mas nao sei bem onde se encontra)??

    quem me ajuda??
  2.  # 2

    Deinhac não é difícil. Não é mais do que uma memória descritiva da intervenção que pretende fazer! Tipo total de área, qtas divisões, metodos construtivos que pretende usar, se ha ampliação, qual e quais as dimensões e onde....etc. Eu fiz a minha e não tive problema algum! Apesar da informação previa ter parecer positivo não dispensa a apresentação de projecto de arquitectura para licenciamento. Ora deve ter uma ideia concreta do que pretende, portanto não é difícil.
    Cump
    Cândida
  3.  # 3

    Ah deve incluir a envolventa à casa sim e que tipo de intervenção pretende! Já tem confirmação verbal do que é possível fazer...agora é passar para o papel o que pretende dentro das condicionantes que lhe deram na câmara....
 
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