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  1.  # 1

    Bom dia

    Adquiri recentemente uma habitação remodelada, num prédio de 1979.

    Após alguns dias de utilização, verifiquei algumas inconformidades, tais como, infiltrações ao nível das paredes da marquise (totalmente remodelada, paredes e alumínios), portas interiores com manchas escuras, ao que me parece de óleo. Também, pude constatar que, algumas paredes, foram cobertas com "pladur", que depois de melhor vistas ao pormenor, verificou-se que toda a estrutura coberta se encontra sem qualquer tipo de arranjo ou preparo, caso mesmo, em que as paredes, para além da degradação por humidades, apresentam fissuras e restos de outros materiais já existentes anteriormente à remodelação.

    Ora, tendo contactado o vendedor a informar sobre a presente situação, este alegou que algumas das infiltrações verificadas, são provenientes da parte exterior da fração, logo que, o assunto, terá de ser resolvido com a administração do prédio, cabendo a esta, as reparações necessárias a efectuar. Quanto aos restos de materiais encobertos pelo pladur, observou que, o recurso a esses materiais, servem exatamente para esse fim, ou seja, encobrir o que já existia.

    Face ao exposto, gostaria de saber que tipo de garantias ainda posso obter, sendo que a aquisição foi à cerca de dois meses, bem como, qual o melhor caminho a trilhar e a melhor forma de resolver esta situação. Pois parece-me claramente que se trata de "enxotar" as responsabilidades para outros.

    Grato pela atenção.
    • XR2i
    • 2 janeiro 2017

     # 2

    Infelizmente está numa situação complicada. Devia ter verificado tudo muito bem antes da compra, apesar de por vezes ser difícil.

    Pelo que vou lendo por aqui, os imóveis usados não tem qualquer tipo de garantia, logo pode esquecer imputar essa responsabilidade ao vendedor.

    Quanto à questão do condomínio, logo o elucidam melhor que não tenho grande conhecimento do assunto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Educasi58
  2.  # 3

    Colocado por: XR2iPelo que vou lendo por aqui, os imóveis usados não tem qualquer tipo de garantia, logo pode esquecer imputar essa responsabilidade ao vendedor.

    Não é verdade, os imóveis usados tem garantia de 5 anos, quando vendidos por uma empresa que se dedique à construção e/ou imobiliário.
    Concordam com este comentário: A&J, XR2i
  3.  # 4

    Agradeço o comentário.

    Portanto, tratando-se de uma entidade empresarial, o imóvel, apesar de "usado" tem garantia de 5 anos! Ok!

    E, quanto à observação produzida pelo vendedor referente ao condomínio? Existe algum fundamento?

    Pergunto: não cabe a quem efetuou as obras de remodelação da fracção, a responsabilidade em proceder às reparações necessárias de forma correcta?

    Obrigado.
  4.  # 5

    Colocado por: Educasi58Portanto, tratando-se de uma entidade empresarial, o imóvel, apesar de "usado" tem garantia de 5 anos! Ok!
    Não é apenas «uma entidade empresarial».
    É uma empresa que tem por (principal) actividade a construção e a venda de imóveis.

    Mas atenção!
    Os "defeitos" que mencionou não me parece que sejam passíveis de reclamação.
    Os defeitos provocados pela humidade/infiltrações são imputáveis ao condomínio (aqui o vendedor tem - em princípio - razão), e a sujidade nas portas dificilmente pode ser considerado um "defeito de construção".

    Colocado por: Educasi58não cabe a quem efetuou as obras de remodelação da fracção, a responsabilidade em proceder às reparações necessárias de forma correcta?
    Não exactamente....
    Disfarçar defeitos provocados por infiltrações - com uma parede falsa em pladur, com umas demãos de tinta, com um lambrim de azulejos, com um tecto falso - é o que (quase) toda a gente faz quando quer despachar uma casa que tem este tipo de problemas.
    A reparação é, de facto, (geralmente) da responsabilidade do condomínio.
  5.  # 6

    Agradeço!

    Posso então depreender pelo que me foi dito, que posso esquecer os direitos referentes à garantia?

    Em relação ao condomínio, parece-me algo extremo. Pois, considerando que quem adquiriu a fracção para a remodelar com o intuito de vender e assim realizar capital, logo lucros, sabia desde o inicio o estado em que se encontrava a estrutura.

    Por outro lado, o facto de ter recorrido a paredes falsas para encobrir as mazelas, não me parece a atitude correcta, antes porém, revela má fé!

    Agradeço desde já a opinião e comentários.

    Mais uma vez obrigado.
  6.  # 7

    Colocado por: Educasi58posso esquecer os direitos referentes à garantia?
    Não tenho a certeza absoluta.
    Seria necessário alguém com experiência para identificar a causa dos vários defeitos que mencionou.
    Por exemplo: há sinais de infiltração nas zonas dos caixilhos *novos*?

    Colocado por: Educasi58o facto de ter recorrido a paredes falsas para encobrir as mazelas, não me parece a atitude correcta, antes porém, revela má fé!
    Completamente de acordo.
    Apesar de (aparentemente) os defeitos mais graves serem da responsabilidade do condomínio, o vendedor não os devia ter camuflado.
    A maioria dos sites que aconselham na compra de habitação ALERTAM para as obras de «camuflagem» que NÃO SÃO o mesmo que obras de restauro...

    Acho que o Código Civil prevê esta situação...

    Ainda não nos disse se a empresa que lhe vendeu o apartamento é do ramo da construção/remodelação. Ou se a compra foi feita por intermédio de uma empresa de mediação imobiliária. É que em ambos os casos estas empresas têm de prestar contas a uma entidade de supervisão E - se se justificar, e devidamente fundamentada - a ameaça de uma queixinha neste organismo pode fazer milagres...
  7.  # 8

    Pretar contas a uma entiđade de supervisão?
  8.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Ainda não nos disse se a empresa que lhe vendeu o apartamento é do ramo da construção/remodelação. Ou se a compra foi feita por intermédio de uma empresa de mediação imobiliária. É que em ambos os casos estas empresas têm de prestar contas a uma entidade de supervisão E - se se justificar, e devidamente fundamentada - a ameaça de uma queixinha neste organismo pode fazer milagres...


    Colocado por: suniPretar contas a uma entiđade de supervisão?
    Sim.
    Têm de ter livro de reclamações, e são "supervisionadas" pela entidade que lhes emite o(s) alvará(s).
    Por isso é que eu disse que uma AMEAÇA de queixa pode operar milagres.
 
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