No meu contrato de arrendamento tenho a seguinte cláusula: "A renda mensal é de #,00€ com vencimento no primeiro dia útil anterior ao mês a que a mesma disser respeito e será paga por transferência bancária através do NIB ##, sendo aquela renda atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de actualização publicado em Diário da República."
A minha questão é: Para aumentar a renda devido à atualização o senhorio necessita mesmo assim de me enviar uma carta registada a pedir e a indicar o novo valor? Ou teria de ser eu a calcular e a pagar a renda de Janeiro já com a atualização?