Gostava de saber quais as obrigacoes para com as Financas que um arrendatário de um prédio rustico com uma renda de 50/0 Eurs pode ter?
E que obrigacoes tem o arrendador? Tem que preencher o anexo F. Isto já ouvi. No caso de haver mais rendimentos de rendas urbanas estes rústicos sao tratados da mesma maneira isto é incluidos nestes ou sao tratados separadamente?
Gostava muito de obter uma resposta. Grato Cumps Afonso