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  1.  # 1

    BOA TARDE. É A PRIMEIRA VEZ QUE UTILIZO ESTE ÚTIL Espaço A questao que pretendo colocar é a seguinte: Habito num andar desde 1972.
  2.  # 2

    Nunca foi feito contrato por escrito. Pois o senhorio numca o propôs. Ultimamente tenho lido vários temas sobre a usocapiao urbana,e como eu estou interessado neste tema ,peço-lhe a sua opinião!
    Moro num andar como já referi ,o qual se situa abaixo da soleira da porta da rua cerca de 5 metros. Acima de mim , situa-a-se a cave ,a seguir o rés- do --chão, (este fica como é evidente ao nível da rua,) e por fim o primeiro andar. A minha fraccao ,tem um logradoro ,no qual tenho plantadas varias arvores de fruto.
    O logradoro em causa,é só por mim utilizado,desde o primeiro dia.
    Poderei ter possibilidade ,de fazer uso desta figura jurídica? E se assim for como terei de fazer? Peço-lhe ,e agradeço-lhe a sua opiniao . Obrigado!
    Até á sua resposta.
  3.  # 3

    Paga renda? :)
    Concordam com este comentário: Armale
  4.  # 4

    Olha lá, mais um ESPERTALHÃO do após 25 de Abril.

    Este parou no tempo, ainda se julga que está no PREC (Processo Revolucionário em Curso).

    Eu também digo, Pague mas é a renda!
  5.  # 5

    Colocado por: ruipolonioHabito num andar desde 1972. Nunca foi feito contrato por escrito. Pois o senhorio numca o propôs
    Era normal o contrato de arrendamento não ser "escrito".
    E bastava!
    (Nos anos 70 ainda havia mais de 25% de analfabetos em Portugal...)

    Colocado por: ruipolonioPoderei ter possibilidade ,de fazer uso desta figura jurídica?
    Uma vez que o logradouro pertence à [ e/ou só tem acesso pela ] fracção que lhe está ARRENDADA, não pode!

    (Que raio de ideia?!?)
  6.  # 6

    Colocado por: ruipolonioHabito num andar desde 1972


    Colocado por: ruipolonioNunca foi feito contrato por escrito. Pois o senhorio numca o propôs

    na época não era obrigatório a forma escrita dos contratos de arrendamento.pois a maioria das pessoas tinham umas coisas que entretanto caíram em desuso nomeadamente palavra e honestidade.
    Concordam com este comentário: CMartin, Luis K. W., maria rodrigues
  7.  # 7

    Ou seja o que você esta a querer saber é se consegue de forma legal ROUBAR o imóvel ao seu legitimo proprietário?? Certo??

    Pague a renda! tristeza....
 
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