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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Preciso da vossa ajuda no preenchimento do anexo G. (primeira vez)

    Resumidamente:

    Março de 2004: Adquiri um andar moradia por 75 mil euros, sem recurso ao crédito
    Agosto de 2007: Vendi o andar moradia por 100 mil euros
    Setembro de 2007: Adquiri um terreno por 75 mil euros, para construção de habitação própria permanente
    Maio de 2008: inicio das obras de construção de habitação própria permanente

    Pretendo reinvestir todo o valor realizado com a venda do anda moradia, dos quais, 75 mil já foram reinvestidos no terreno, os restantes 25 mil serão na construção.
    Já me disseram que não posso reinvestir parcialmente nas duas coisas (terreno/construção) ou que só depois da casa estar pronta é que posso dizer que reinvestir o dinheiro!!!

    Gostava de saber quanto é que devo declarar no anexo G, nomeadamente nos campos 504 e 506?

    Obrigado,

    Nuno S.
    • EDORES
    • 6 agosto 2008 editado

     # 2

    Gostaria que alguem me informasse sobre o seguinte:
    em 2004 vendi um prédio urbano por 150 000 euros. Como tinha uma divida bancária de 100 000 euros, declarei no anexo g que pretendia reeinvestir 50 000 euros.
    Acontece que me esqueci de indicar no irs de 2006 que tinha reinvestido os 50 000,00 na compra de terreno e construção de habitação.
    Por tal facto o fisco quer que eu pague um determinado valor de mais valias.
    Pergunto o seguinte:
    como não tenho documentos para provar na totalidade o valor empregue na construção, será que me posso socorrer do valor da avalição para efeitos de imi para provar que o valor reeinvestido mais o emprestimo bancário é inferior ao valor da avaliação e assim evitar pagar as mais valias aque me foram impostas?
  2.  # 3

    Colocado por: EDORESGostaria que alguem me informasse sobre o seguinte:
    em 2004 vendi um prédio urbano por 150 000 euros. Como tinha uma divida bancária de 100 000 euros, declarei no anexo g que pretendia reeinvestir 50 000 euros.
    Acontece que me esqueci de indicar no irs de 2006 que tinha reinvestido os 50 000,00 na compra de terreno e construção de habitação.
    Por tal facto o fisco quer que eu pague um determinado valor de mais valias.
    Pergunto o seguinte:
    como não tenho documentos para provar na totalidade o valor empregue na construção, será que me posso socorrer do valor da avalição para efeitos de imi para provar que o valor reeinvestido mais o emprestimo bancário é inferior ao valor da avaliação e assim evitar pagar as mais valias aque me foram impostas?


    Não. O valor IMI em nada concorre para o pagamento ou não, de mais valias.
    • jpm
    • 3 setembro 2008

     # 4

    Consulte guia fiscal da Deco.Encontra exemplos práticos
 
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