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  1.  # 1

    Sempre que tenho que lidar com o departamento de finanças é um suplício. Falta de informação e não consigo obter respostas a não ser que me desloque à repartição mais perto (30 quilómetros) e espere horas a fio a fim de ser atendido. Posso também optar por ligar para os serviços centrais que normalmente não atendem ou demoram em média 30 minutos a atender - para não falar dos custos da chamada.

    Mas vamos ao que interessa. Aluguei um espaço e depois de muita luta, lá consegui registar o contrato de aluguer (tive que me deslocar às finanças porque online não foi possível fazê-lo) agora simplesmente quero passar os respectivos recibos e, lá estou eu metido noutra embrulhada. Por exemplo; numa renda de €500 que vou eventualmente cobrar, vou passar um recibo de €500 relativamente a um mês de renda e um outro recibo de €500 relativamente a uma caução. MAS, o problema é que ao tentar preencher o recibo de caução online pede-me para indicar se estou isento ou não de IRS, ou seja dispensa as seguintes opções aparecem; sem retenção artº 101, B nº1 do CIRS ou a sem retenção artigo 101 nº1 do CIRS. Já varri tudo na net e nada me indica qual a opção. falei com o meu contabilista que também não tem a certeza. falei com uma amiga que trabalha no departamento de uma empresa grande aqui na região que, também não sabe - será que alguém me pode esclarecer qual a opção a seguir na isenção?
    Mas Há mais, quando estou a preencher também o recibo da caução, existe um campo obrigatório a preencher relativamente "período a que respeita a renda" ??? Ora se é uma caução porque carga de água existe um campo obrigatório a pedir o período a que respeita a renda... Não estou a passar um recibo de renda mas sim de caução - onde a opção caução foi assinalada!!

    Enfim, se alguém puder ajudar agradeço.

    Leonardo
  2.  # 2

    Colocado por: leonardocapriciovou passar um recibo de €500 relativamente a um mês de renda e um outro recibo de €500 relativamente a uma caução.
    Se você vai receber 2 x 500 euros, não recebe "caução" nenhuma!

    O que NORMALMENTE se pratica é o que está previsto na lei, que é o seguinte (por exemplo):
    até 8 de Março paga-se a renda do mês de ABRIL.
    Portanto, se o seu inquilino entrar no dia 1 de Março, tem de pagar DUAS rendas: a de Março e a de Abril.
    A partir daqui, até 8 de Abril paga a renda de MAIO; até 8 de Maio paga a renda de JUNHO, etc.

    O que diz o contrato de arrendamento ?
  3.  # 3

    Bom dia,

    Desde, pelo menos, 2015 é possivel registar contratos e passar recibos atraves do site das finanças.

    No acto de registo paga os 10% e está feito.

    Ao passar um recibo desta forma também é possível diferenciar se é renda ou caução.

    Entre no site com sua senha das finanças.
    • 8421
    • 22 fevereiro 2017

     # 4

    Eu tive a mesma dúvida. Perguntei no e-Balcão e a resposta que me deram é que no recibo de caução indica-se o prazo que está no contrato, isto é se o contrato for de um ano coloca-se a data de inicio e a de fim um ano depois, se for de dois o mesmo, mas dois anos depois.
  4.  # 5

    Pois é, mas não esquecer que a caução é vista como um rendimento para as finanças...e faz parte dos rendientos amdeclarar nesse ano, visto ser valor recebido mas ainda não me conseguiram explicar como se faz quando recebermos esse dinheiro de volta.

    A senhora das finanças disse que não havendo ainda resposta deveria usar a minha imaginação ao receber os valores das cauções....
    ....e depois admiram-se...
    • size
    • 22 fevereiro 2017

     # 6

    Colocado por: RogerioBarros
    Pois é, mas não esquecer que a caução é vista como um rendimento para as finanças...e faz parte dos rendientos amdeclarar nesse ano, visto ser valor recebido mas ainda não me conseguiram explicar como se faz quando recebermos esse dinheiro de volta.


    Talvez pretenda dizer : "como se faz quando tivermos que entregar esse dinheiro de volta ao inquilino ?

    Se houver utilização ou devolução o inquilino terá que passar um recibo, cujo valor servirá como comprovativo a titulo de despesas com o imóvel.
  5.  # 7

    Sr Size, agradeço a correção.
    Vou declarar como despesa sim quando entregar de volta ao inquilino, agora falta saber se as finanças o aceitam no caso de ser fiscalizado...casos haverá em breve.
    • size
    • 22 fevereiro 2017

     # 8

    Aceitam, pois assim dizem nas suas respostas às perguntas mais frequentes;

    "Considerando que, em sede de Categoria F do Código do IRS, a caução constitui um rendimento predial, o correspondente montante deverá ser declarado no recibo de renda eletrónico, indicando no mesmo, como datas, a do início e do fim do contrato de arrendamento entretanto celebrado.

    Caso se verifique a devolução da caução ao locatário, deverá o mesmo emitir um recibo de quitação, cujo valor servirá, a título de despesas, ou seja, gastos suportados e pagos para o locador/senhorio, a inscrever no respetivo anexo F."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RogerioBarros
  6.  # 9

    Sr Size , obrigado pela resposta, está mais bem informado que as senhoras da minha repartição de finanças que por acaso até é numa cidade onde arrendamentos a estudantes é um modo de vida usual.
  7.  # 10

    Eu tambem estou com este problema. Vou receber caucao e nao sei como declará-la. Depois eu tenho de devolve-la ao inquilino. Acha que vou recuperar da parte das Financas.

    Uma vez que este dinheiro nao significa nenhum lucro ou rendimento mas é somente um adiantamento para qualquer eventualidade eu penso que nao se deve passar nenhum recibo. Esta consta no contrato. Um dia se deixar de ser caucao para se tornar uma renda, geralmente eles nunca pagam a ultima renda, entao eu tenho que a declarar. Nao vejo qualquer problema ou falta. Este dinheiro da caucao de facto nao devia chamar-se caucao. Como disse já alguem e somente uma renda em adiantado. Caucao é outra coisa. Eu nao tenho nenhuns escrüpulos com a s Financas enquanto declaro todos os rendimentos . Isso a prpoóssito da retencao da fonte esta somente e obrigatória quando os rendimentos totais do ultrapassam uma certa quantia. Parece que se trata de quantia superior a 10.000, Euros por ano de rendas. Quem nao tiver estes rendimentos anuais fica dispensado de fazer a retencao na fonte ao abrigo do artifo 101 do IRSC. Leia isso na Internet. Estas informacoes também as tenho da Internet. Faca a pergunta e leia a resposta.

    Antigamente erabem mais dificil do que agora lidar com as Financas. Os empregados mal habiitados ficavam irritados, agressivos quando se fazia qualquer consult a qual nao sabiam responder. Agora temos a Internet e o processo é bem mais simples para nós utentes.
  8.  # 11

    Penso que este link pode ajudar a esclarecer:
    https://www.occ.pt/pt/noticias/arrendamento-de-imoveis-caucao/
  9.  # 12

    A quem interessar:

    AS CAUÇÕES NOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - ENQUADRAMENTO FISCAL
    •  
      NTORION
    • 15 novembro 2018 editado

     # 13

    Aqui há dias tb alguém perguntava como ficar isento do PEC...
  10.  # 14

    Colocado por: size
    Talvez pretenda dizer : "como se faz quando tivermos que entregar esse dinheiro de volta ao inquilino ?

    Se houver utilização ou devolução o inquilino terá que passar um recibo, cujo valor servirá como comprovativo a titulo de despesas com o imóvel.


    E no caso de ser necessária utilização de parte da caução, qual será o valor do recibo emitido pelo inquilino?



    Por exemplo, (e vou usar números redondos para as contas serem mais fáceis):

    A caução é de 1000 euros
    Emitindo um recibo, 280 euros ficarão retidos pelas AT, porque esta considera os 1000 euros rendimento do senhorio.

    Aquando da restituição do imóvel, se este estiver conforme foi entregue, o inquilino passa um recibo no valor de 1000 euros e, por usa vez, o senhorio devolve a caução. Assim, o senhorio poderá voltar a receber, em sede de IRS, os 280 euros já pagos.

    Contudo, se o imóvel não estiver no estado em que foi entregue, e por exemplo, forem necessários 500 euros para electrodomésticos ou limpeza, que valor deve ter recibo a ser emitido pelo inquilino?

    Se o recibo for de apenas 500 euros, o senhorio só poderá receberá 140 euros, logo pagará do seu bolso os outros 140 euros - o que contraria completamente o princípio da caução.


    Como é que se faz se houver utilização da caução?
  11.  # 15

    Alguém sabe como se faz no caso em que houve utilização de parte da caução?
  12.  # 16

    Boa tarde

    Também terei que devolver a caução recebida. No contrato constam 2 locatários. Agradecia a vossa ajuda para as seguintes dúvidas:

    - O recibo obedece a algum modelo específico ou será uma declaração onde constem os elementos relativos ao locatário declarando que recebeu o montante relativo à devolução da caução?

    - Terá que ser passado um recibo por cada um dos locatários com a parte correspondente de cada um ou basta um com os elementos de ambos com o valor total? Alerto que apenas passava um recibo com o valor total onde constam ambos os locatários;

    - E como irá declarar posteriormente o locatário o recebimento desse valor? Todos os recibos de renda foram emitidos, terá que declarar o recebimento desse valor da mesma forma que declarou essa despesa no início do contrato. Como será isso feito? esta duvida será apenas para ajudar e esclarecer o inquilino como o terá que fazer se me perguntar.

    Desde já obrigado a todos aqueles que puderem ajudar
 
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