Colocado por: zedasilvaL2M
Concordo consigo.
Creio que por aqui mto se tem feito confusão entre obra pública e obra particular.
Creio igualmente que este forum interessa mais a técnicos e donos de obra particular
Nesse sentido acho que deveria-mos centrar a nossa discussão nesse campo
Quanto aos técnicos a minha opinião é que são apenas 2.
Director técnico e Director de fiscalização
Aliás a Lei 2 assim o diz
Quando levenato a minha liçença tenho que apresentar dois termos
1 do Director técnico e 1 do Director de fiscalização
Quando pretendo a licença de utilização tenho que entregar de novo 2 termos, só que desta já não são os mesmo
Desta vez pedem-me o termo do Director da fiscalização e o termo do autor dos projectos.
Aqui desapareçe o Director técnico (não precebo pk)
A minha dúvida subsiste se o director técnico pode assumir legalmente a fiscalização
Pergunto legalmente pois por uma questão de conflito de interesses creio que não o deve fazer.
Para mim director técnico deve ser sempre da resp. do empreiteiro (DL 273/2003 diz claramente no nº 1 do artgº 3º alínea d)
Colocado por: L2MOs nossos legisladores gostam do dubio... porque será? ... cabe na cabeça de alguem os serviços licenciadores ter intrepretações diferentes das leis...!!!
Colocado por: zedasilvadaniela
Concordo consigo.
Aconteçe que tenho camaras que por força do Regime transitório nº 6 do art. 6º pág.6280 do DR me dizem qua até á revisão do Dl 73/73 e pk neste momento não está legislada a figura quer de coordenador de projecto quer do Director da fiscalização será cumprida a anterior legislação, ou seja apenas há um termo do director técnico no inicio e no final da obra, quem nomeia já não lhes interessa.
Outras porem já me exigiram os dois.
Director técnico e director da fiscalização para levantar a licença.
Para a lic de utilização querem o do Director da fiscalização e o do autor dos projectos.
Isto cada cabeça sua sentença