Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde

    Sou professora e vou ter de mudar de casa . Contudo, como sou contratada, só vou precisar da casa até ao mês de setembro , altura em que saberei onde irei ficar colocada.
    É possível celebrar um contrato por 5 ou 6 meses?
    E sendo possível onde poderia encontrar um modelo de contrato?
    Falei com uma senhoria que pensava que o tempo minimo para um contrato era um ano (a senhora dizia que fazia de um ano, mas que depois podia sair quando quisesse, que não me ia pedir nada...), mas também me disse que me faria um contrato de menos tempo se fosse possível.... mas que desconhecia esses contratos.
    Onde posso arranjar um modelo para lhe mostrar?
  2.  # 2

    É possível fazer pelo período que as partes acordarem.
    Como é que se fazem arrendamentos sazonais?
    Até pode arrendar por um fim de semana.
    Deve haver contractos tipo por aí na net.
    • size
    • 19 abril 2017 editado

     # 3

    Sim, é legalmente possível formalizar um contrato de arrendamento de prazo certo por x meses, ou x anos, conforme for acordado entre as partes.
    Trata-se de contrato de arrendamento de habitação não permanente, muito vulgar no arrendamento a estudantes junto das universidades.

    Encontra aqui uma minuta de um contrato que, obviamente tem que ser adaptado às circunstâncias : http://www.almedina.net/catalog/images/actualizacoes/9789724031422-A1.pdf
  3.  # 4

    Muito obrigado, mas o livro é de 2007... penso que a legislação citada nos modelos já não deve estar atualizada.
  4.  # 5

    O problema poderá ser arranjar um contrato de telecomunicações para 5 ou 6 meses, fora isso é tranquilo.
    • size
    • 19 abril 2017

     # 6

    Colocado por: Guida_Muito obrigado, mas o livro é de 2007... penso que a legislação citada nos modelos já não deve estar atualizada.


    A unica alteração que houve após 2007 foi em 2012 e, basicamente, pouco relevante, quanto aos contratos de prazo certo.
    Não é forçoso que o contrato mencione os nºs dos artigos da lei do arrendamento.
    Claro que terá que compreender as clausulas do contrato, mas, normalmente é o senhorio que o elabora e o apresenta .

    No entanto, se tiver paciência, poderá ler parte do Código Civil que abrange o seu caso, nomeadamente, artigos 1095º a 1098º ; http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=1101&artigo_id=&nid=775&pagina=12&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
    • Guida_
    • 19 abril 2017 editado

     # 7

    A senhoria tinha um contrato de um ano....nem sabia que havia por menos tempo... pediu-me para ver se arranjava um modelo para um período inferior

    É por isso que vim este forum pedir ajuda. Tenho medo de assinar por um ano e depois ser obrigada a pagar sem lá estar.
  5.  # 8

    Guida,
    Eu envio-lhe um amanhã.
    Envie-me o seu email por mp se quiser o contrato nesses termos. O último que celebrei é.
    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Guida_
  6.  # 9

    Colocado por: Guida_A senhoria tinha um contrato de um ano

    Pega nesse contrato e adapta-o para 6 meses
    • Guida_
    • 19 abril 2017 editado

     # 10

    CMartin

    Eu não tenho acesso às mensagens privadas (ainda as fui procurar mas acabei descobrindo que os novos utilizadores não têm essa função)

    Se fosse possível agradecia que enviasse o modelo do contrato para este mail:

    [email protected]
    Concordam com este comentário: CMartin
    • size
    • 19 abril 2017

     # 11

    Colocado por: Guida_A senhoria tinha um contrato de um ano....nem sabia que havia por menos tempo... pediu-me para ver se arranjava um modelo para um período inferior

    É por isso que vim este forum pedir ajuda. Tenho medo de assinar por um ano e depois ser obrigada a pagar sem lá estar.


    Sem prejuizo de outras minutas, poderá ser mais ou menos, assim, com as devidas adaptações;


    Contrato de Arrendamento Urbano para fins habitacionais de prazo certo

    Entre:
    I - ........................... (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de senhorio e adiante designado por primeiro outorgante.
    II - .................................. (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de inquilino e adiante designado por segundo outorgante.
    (E
    III - .............................. (nome completo, estado civil, contribuinte fiscal e morada) na qualidade de fiador e adiante designado por terceiro outorgante.) – Opcional, no caso de existir fiador
    É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, com prazo certo, nos termos do disposto no artigo 1095º do Código Civil e ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:

    Cláusula Primeira
    (Objeto)
    O primeiro outorgante é dono e legítimo possuidor da fração autónoma designada pela letra ...., correspondente ao ... andar ..... (direito/esquerdo) do prédio sito na Rua ..., n.º ...., freguesia de ...., concelho de ....., descrito na Conservatória do Registo Predial de .... sob o número ..... e inscrito na matriz predial da respetiva freguesia com o artigo ....., com a licença de habitação número ...., emitida em .... pela Câmara Municipal de .......

    Cláusula Segunda
    (Finalidade)
    Pelo presente contrato, o primeiro outorgante arrenda e o segundo outorgante toma de arrendamento o locado melhor identificado na cláusula primeira, que se destina exclusivamente a habitação não permanente do segundo outorgante, por deslocação profissional, não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, sob pena de resolução contratual.

    Cláusula Terceira
    (Prazo)
    Este arrendamento é feito pelo prazo certo de x meses, com início em ... de .... de 2017 e fim em …/…/2017, sem a previsão de renovação automática, dado o prazo efectivo atrás estipulado.

    Cláusula Quarta
    (Renda)
    1. A renda mensal é de ..... euros (por extenso), a pagar pelo segundo outorgante ao primeiro outorgante até ao primeiro dia útil do mês anterior àquele a que disser respeito, por depósito ou transferência bancária para o NIB a indicar pelo primeiro outorgante.
    2. No ato de assinatura do presente contrato, o segundo outorgante entrega ao primeiro outorgante a quantia de ...... euros (por extenso), dando esta última a respetiva quitação após boa cobrança, respeitante às seguintes verbas:
    a) ....... euros (por extenso, usualmente corresponde a um mês de renda), a título de caução e para garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato;
    b) ........ euros (por extenso) correspondente à renda do mês de ..... de 2017.

    Cláusula Quinta
    (Sublocação e Cessão)
    O segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, o locado, sem consentimento expresso e dado por escrito do primeiro outorgante.

    Cláusula Sexta
    (Obras)
    1. Só poderão ser efetuadas obras ou benfeitorias no local arrendado com prévia autorização escrita do primeiro outorgante, com exceção das reparações urgentes.
    2. Todas e quaisquer obras ou benfeitorias que o segundo outorgante efetue no local arrendado e que tenham a autorização do primeiro outorgante ficarão a fazer parte do mesmo, não podendo o segundo outorgante exigir qualquer indemnização ou alegar retenção, mesmo quando autorizadas.

    Cláusula Sétima
    (Despesas)
    É da responsabilidade do segundo outorgante todos os encargos relativos ao consumo de água, eletricidade, gás, telefone, internet, manutenção e limpeza do arredando e outras, correspondentes ao período de vigência deste contrato, mesmo que se venham a vencer em data posterior ao termo do contrato.

    Cláusula Oitava
    (Conservação)
    1. O segundo outorgante obriga-se a conservar, no estado em que atualmente se encontram, as instalações e canalizações de água, eletricidade, esgotos, paredes, pavimentos, pinturas e vidros (bem como o equipamento existente no locado, constituído por armários de cozinha, fogão, forno, esquentador, exaustor, máquina de lavar loiça, máquina de lavar roupa, candeeiros, secador de toalhas, roupeiros e instalações sanitárias e demais bens móveis, correndo por sua conta todas as reparações decorrentes de culpa ou negligência sua) – Opcional, caso o locado seja arrendado com equipamento.
    2. O segundo outorgante obriga-se a fazer um uso prudente do locado que deverá ser restituído em bom estado, ressalvadas as deteriorações normais e inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.

    Cláusula Nona – Opcional, se existir fiança
    (Fiança)
    1. O terceiro outorgante, na qualidade de fiador, sem renunciar ao benefício da excussão prévia, assume solidariamente com o segundo outorgante o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, seus eventuais aditamentos e renovações até efetiva restituição do arrendado, livre de pessoas e bens.
    2. O fiador declara que a fiança que acabou de prestar subsistirá ainda que se verifiquem alterações da renda agora fixada.

    Cláusula Décima
    (Legislação)
    Em tudo o não previsto neste contrato, rege o disposto na Lei 31/2012, de 14 de agosto.

    Cláusula Décima Primeira
    (Deveres)
    O segundo outorgante compromete-se a respeitar e cumprir na íntegra o regulamento do condomínio que ora se anexa e fica a fazer parte integrante do presente contrato.

    O presente contrato é feito em ....., em ... de ... de 2017, em duplicado, ficando cada exemplar em poder de cada uma das partes. (em triplicado caso haja fiador

    Primeiro Outorgante:
    Segundo Outorgante:
    Terceiro Outorgante:
    Concordam com este comentário: CMartin
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Guida_
  7.  # 12

    Aproveito este tópico para mencionar que nos contratos de arrendamento é muito conveniente que façam menção da morada convencionada para comunicações escritas entre as partes.
  8.  # 13

    Colocado por: Guida_CMartin

    Eu não tenho acesso às mensagens privadas (ainda as fui procurar mas acabei descobrindo que os novos utilizadores não têm essa função)

    Se fosse possível agradecia que enviasse o modelo do contrato para este mail:

    [email protected]
    Concordam com este comentário:CMartin

    Combinado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Guida_
  9.  # 14

    Boa tarde sou senhoria e estava a pensar fazer um contrato de arrendamento por seis meses onde poderei encontrar a minuta de um contrato desses? tenho que dar redea curta ao inclinos, por isso acho melhor fazer um contrato de seis meses renovavel automaticamente se nenhuma das partes renunciar, onde posso encontrar a minuta de um contrato de seis meses? Agradecida desde jã!!
    • size
    • 22 novembro 2020 editado

     # 15

    Apenas terá que adaptar ...mas, atenção à seguinte norma:


    Artigo 1095.º - (Estipulação de prazo certo)


    1. O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2. O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3. O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anile
 
0.0201 seg. NEW