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  1.  # 1

    Boa tarde. Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos,ja decorrerão dois anos e meio desse contrato,mas neste momento o meu senhorio vendeu a casa ,mas quer que eu saia não me comunicou nada por escrito,gostava de saber quais os meus direitos. Os novos propriatarios já tem a escritura marcada,gostaria de saber se toda esta situação e legal,mas também me perguntaram se eu queria comprar, não podendo eu comprar eu sei que podem vender a outras pessoas,mas quais os meus direitos perante esta situação.
    • RCF
    • 12 agosto 2017 editado

     # 2

    Colocado por: sofia gomesBoa tarde. Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos,ja decorrerão dois anos e meio desse contrato,mas neste momento o meu senhorio vendeu a casa ,mas quer que eu saia não me comunicou nada por escrito,gostava de saber quais os meus direitos. Os novos propriatarios já tem a escritura marcada,gostaria de saber se toda esta situação e legal,mas também me perguntaram se eu queria comprar, não podendo eu comprar eu sei que podem vender a outras pessoas,mas quais os meus direitos perante esta situação.

    .

    O seu contrato mantém-se válido até ao termo, isto é, até perfazer os 5 anos. Nem o atual nem o novo proprietário a podem fazer sair, contra a sua vontade e desde que esteja a cumprir as rendas.
    Sendo o apartamento vendido, apenas muda de senhorio.
  2.  # 3

    Querendo eles que eu saia a que tenho direito .
    • RCF
    • 12 agosto 2017

     # 4

    Colocado por: sofia gomesQuerendo eles que eu saia a que tenho direito .

    Tem direito a não sair... a partir daí, tem direito ao que quiser. Só sai se quiser e nas condições que quiser. Se não quiser, não a podem obrigar a sair.
  3.  # 5

    Exacto o contrato tem de ser cumprido ate ao fim e se os novos donos quiserem que voce saia que facam uma proposta que lhe seja interessante caso contrario terao de esperar ate ao fim do contrato para ocupar o imovel. em todo o caso aconselho o a consultar um advogado de forma a quando eles comecarem com as pressoes para voce abandonar a casa saberem que ja tomou as providencias legais e que tem conhecimento de que a lei esta do seu lado
  4.  # 6

    Caso pretendam mesmo que saia, peça uma avultada indemnização e que paguem a mudança para a nova habitação.
  5.  # 7

    Não foi notificado para exercer o direito de opção na compra da casa?
    É que estando arrendada o proprietário tem de notificar o inquilino a informar que pretende vender a casa por determinado valor e questionar se pretende exercer o direito de preferência e comprar a casa pelo valor da proposta que o proprietário tem.
    • RCF
    • 14 agosto 2017

     # 8

    Colocado por: I am the lawNão foi notificado para exercer o direito de opção na compra da casa?
    É que estando arrendada o proprietário tem de notificar o inquilino a informar que pretende vender a casa por determinado valor e questionar se pretende exercer o direito de preferência e comprar a casa pelo valor da proposta que o proprietário tem.

    Creio que apenas se aplica quando o inquilino o é há mais de três anos, o que não é o caso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: I am the law
  6.  # 9

    Se lerem o post foi perguntado e o mesmo não quis exercer o direito de opção.
  7.  # 10

    Se vendeu agora o senhorio já não tem que dizer nada.Agora é com o novo proprietário que vai ter de chegar a acordo.
  8.  # 11

    Eu no seu lugar pediria 3 meses para procurar outra casa e fazer as mudanças e nos quais não pagaria renda. 2 meses é curto e 4 parece exagero
  9.  # 12

    Colocado por: sofia gomesBoa tarde. Tenho um contrato de arrendamento por 5 anos,ja decorrerão dois anos e meio desse contrato,mas neste momento o meu senhorio vendeu a casa ,mas quer que eu saia não me comunicou nada por escrito,gostava de saber quais os meus direitos. Os novos propriatarios já tem a escritura marcada,gostaria de saber se toda esta situação e legal,mas também me perguntaram se eu queria comprar, não podendo eu comprar eu sei que podem vender a outras pessoas,mas quais os meus direitos perante esta situação.


    Minha estimada, regra geral, o senhorio, enquanto proprietário, e nos termos do artº 1305º (Conteúdo do direito de propriedade) do CC: "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas." Ora, a alienação da coisa, neste caso, um imóvel, insere-se no capítulo da disposição.

    Uma das restrições que impende sobre este direito de propriedade, prende-se desde logo com o denominado exercício do direito de preferência, o qual consiste no poder que tem o titular do direito de preferência de sobrepor o seu direito ao de outrem. A preferência pressupõe a concorrência de direitos opostos sobre a mesma coisa, sendo o do preferente superior. Ora, nos termos do disposto no nº 1 al. a) do artº 1091º do CC:” O arrendatário tem direito de preferência: a) Na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de três anos”. Não é o caso, portanto.

    Nada obstando ao desiderato do senhorio, no processo de venda, o imóvel arrendado é transmitido a um terceiro, mantendo-se inalterado o contrato de arrendamento, operando apenas uma modificação subjectiva da pessoa do senhorio para um novo senhorio. Note que esta alteração não requer o acordo ou autorização prévia do arrendatário. O novo proprietário, passando então a ser o novo senhorio, irá assumir os direitos e obrigações inerentes a esta nova qualidade, mantendo-se o contrato de arrendamento para o inquilino exactamente igual. De qualquer modo, a alteração do titular do imóvel deverá ser comunicada ao inquilino, até mesmo para efeitos do modo de pagamento das rendas.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 21papaleguas, maria rodrigues, reginamar
  10.  # 13

    Colocado por: sofia gomesQuerendo eles que eu saia a que tenho direito .


    O facto de o senhorio pretender vender o imóvel não é fundamento para fazer cessar o contrato, como não é o arrendamento existente um fundamento de denuncia por parte do novo senhorio que adquiriu o imóvel com esse ónus. Caso não exista acordo entre as partes no sentido de revogar o contrato, ao novo senhorio apenas é facultada a possibilidade de se opor à renovação automática do mesmo, comunicando tal pretensão com a antecedência mínima legalmente prevista (pré-aviso que dependerá do prazo de renovação em curso - tratando-se de período de renovação igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos, a comunicação terá de ser efectuada com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do período em curso).

    Atente por exemplo que o artigo 1101° do CC prevê, para contratos de duração indeterminada, a possibilidade de denúncia por parte do senhorio quando este ou um seu descendente de 1º grau precise do imóvel para habitar, contanto que não tenha casa própria nos concelhos de Lisboa ou Porto, ou no respectivo concelho. O mesmo direito é válido quando se trate de reaver o imóvel para demolição ou remodelação profunda. Em qualquer dos casos, o inquilino terá direito a ser indemnizado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 21papaleguas, maria rodrigues, reginamar
  11.  # 14

    A sofia meteu o post e foi despejada. Por isso nunca mais voltou.
  12.  # 15

    Colocado por: nielskyA sofia meteu o post e foi despejada. Por isso nunca mais voltou.

    Lol
  13.  # 16

    :)
  14.  # 17

    Colocado por: RCF
    Creio que apenas se aplica quando o inquilino o é há mais de três anos, o que não é o caso
    Estas pessoas agradeceram este comentário:I am the law


    Quem perguntou foi o comprador, parece que tem de ser o vendedor a notificar o inquilino para que este opte.
    • RCF
    • 19 agosto 2017

     # 18

    Colocado por: macal

    Quem perguntou foi o comprador, parece que tem de ser o vendedor a notificar o inquilino para que este opte.

    O vendedor não tem de notificar o inquilino, porque este não tem direito de preferência. Só teria se fosse inquilino há pelo menos três anos.
  15.  # 19

    Se notificou sem legalmente ter de o fazer fazer até foi bastante simpático.
 
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