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  1.  # 1

    Bom dia gostaria que pudessem ajudar, estou em finalizar uma compra de um imóvel já bem antigo, para fazer obras profundas e transformar num hostel, mas existe um arrendatário sem termo que paga uma renda de 9€, e não pretende sair. Como poderei legalmente despejar o arrendatário. Além de ter 73 anos com uma reforma de 340€, é o contrato ser de 1968. Ando a pensar se vale a pena, visto que o homem tem 73 anos e ainda está para durar.
  2.  # 2

    Esperar que morra lool. Cm tem mais de 65 anos não pode correr com ele . De qualquer forma vou
    Né dar uma sugestão que se passou com um cliente. Esse meu cliente comprou um prédio para fazer alojamento local mas vivia lá uma senhora também já idosa. Como a mesma não podia ser corrida eles optaram por remodelar o rc\e e ela morava no rc\d. Quando ficou pronto passaram na para o rc\e e remodelaram o que faltava. Qd a senhora for para um lar ou falecer eles irão ocupar a fracção.
  3.  # 3

    Colocado por: C.SalesBom dia gostaria que pudessem ajudar, estou em finalizar uma compra de um imóvel já bem antigo, para fazer obras profundas e transformar num hostel, mas existe um arrendatário sem termo que paga uma renda de 9€, e não pretende sair. Como poderei legalmente despejar o arrendatário. Além de ter 73 anos com uma reforma de 340€, é o contrato ser de 1968. Ando a pensar se vale a pena, visto que o homem tem 73 anos e ainda está para durar.

    E há mais fracções?
    Para ter lucro por enquanto as outras fracções vagas não asseguram o investimento?
    Sabia que os inquilinos têm preferência na compra?
    Tem de obter documentos/declaração em como os inquilinos abdicam do direito de preferência.
  4.  # 4

    O edifício pertence à banca, e não existe maneira nenhuma de o conseguir alojar, já fui à segurança social da câmara municipal para o tentar realojar, porque o imóvel está num estado bastante degradado.
  5.  # 5

    Além de ter dois pisos, e serem duas habitações as obras que pretendo fazer são profundas do telhado ao rés do chão, só vão ficar as paredes exteriores porque se encontram em bom estado.
  6.  # 6

    Na minha opinião vai ter de fazer um acordo e arranjar um alojamento temporário alternativo na zona enquanto decorrerem as obras.Quando as obras terminarem ele terá de votar para a fracção já remodelada. E é assim o que tem um trunfo para lhe poder subir a renda.Ou indemnizar para ele sair.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaNa minha opinião vai ter de fazer um acordo e arranjar um alojamento temporário alternativo na zona enquanto decorrerem as obras.Quando as obras terminarem ele terá de votar para a fracção já remodelada. E é assim o que tem um trunfo para lhe poder subir a renda.Ou indemnizar para ele sair.
    Concordam com este comentário:PedroGomes


    Excelente ideia.
    Concordam com este comentário: fpc
  8.  # 8

    Colocado por: PedroGomes

    Excelente ideia.

    No entanto como o inquilino tem baixo rendimento...a renda passaria a 20euros mensais?
    Sempre é melhor que 9.
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava
    No entanto como o inquilino tem baixo rendimento...a renda passaria a 20euros mensais?
    Sempre é melhor que 9.


    Se o imóvel trouxer retorno garantido e absoluto é um fardo a suportar. Também pela idade avançada da inquilina não há de ser por muito tempo.
  10.  # 10

    Esperemos que não seja aparentado ao Manoel de Oliveira...
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  11.  # 11

    O problema de ele voltar não se pode concretizar porque o objetivo é fazer do imóvel um hostel. Essa é a busílis da questão.
  12.  # 12

    Para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, pode efetuar a denúncia do contrato de arrendamento para obra de remodelação ou restauro profundos, nos termos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, mas esta denúncia "quando o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 /prct., obriga o senhorio, na falta de acordo entre as partes, a garantir o realojamento do arrendatário em condições análogas às que este já detinha, (...) devendo o local a tal destinado encontrar-se em estado de conservação médio ou superior" (artigo 25.º n.º 1 do DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto).

    O procedimento consta no Código Civil (artigo 1101.º e seguintes) e no DL n.º 157/2006, de 08 de Agosto (sobretudo artigo 6.º, 8.º e 25.º), que pode consultar atualizado aqui: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=912&tabela=leis
  13.  # 13

    Até pode compensar pagar a renda noutro apartamento. É ver se o rendimento que lhe vai dar aquele apartamento onde ele está será superior á renda que teria de lhe pagar noutro sitio. Se sim é negociar
  14.  # 14

    O mal é que as pessoas idosas não têm muita versatilidade no pensamento.
    Faz-lhes confusão mudarem de casa,de hábitos.
    E ainda corre o risco de um investidor se servir da situação e tentar comprar o imóvel pelo valor escriturado.
    Há gente para tudo.
  15.  # 15

    Há algum potencial construtivo de ampliação para se construir além das 2 fracções actuais?
  16.  # 16

    Existe um projeto já aprovado para construção de um prédio, mas eu não é isso que pretendo fazer.
  17.  # 17

    Recuperar,para depois vir a demolir para se fazer a ampliação e com o problema do inquilino...
    Muito dinheiro e tempo (burocracias na Câmara/construções)será desperdiçado...
    O projeto caduca!
    Se não avançar. E o PDM também pode vir a mudar e pode vir a perder os direitos construtivos.
  18.  # 18

    Ola Boa tarde!
    estou tambem a negociar um apartamento com um inquilino com 84 anos com contrato sem termos. gostaria de trocar impressoes com pessoas que tenham comprado imoveis com rendas antigas para vermos pontos em comum e aprendermos uns com os outros!
 
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