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    •  
      MartaD
    • 27 fevereiro 2010 editado

     # 21

    Sabem onde posso ter acesso ao antigo regime rural?
    Só encontro o novo...

    edit: Será este?
    http://pt.legislacao.org/primeira-serie/lei-n-o-76-88-arrendamento-arrendatario-regime-rural-94527
  1.  # 22

    Colocado por: MartaDSabem onde posso ter acesso ao antigo regime rural?
    Só encontro o novo...

    edit: Será este?
    http://pt.legislacao.org/primeira-serie/lei-n-o-76-88-arrendamento-arrendatario-regime-rural-94527


    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=851&tabela=leis

    a outra é a lei da AR que autoriza o Governo a legislar, o que deu origem ao decreto lei 385/88

    Edit:

    De qualquer forma quando o contrato se renovar no final do prazo, passará a estar sujeito ao novo regime.
  2.  # 23

    Colocado por: mutatis mutandis
    Colocado por: MartaDSabem onde posso ter acesso ao antigo regime rural?
    Só encontro o novo...

    edit: Será este?
    http://pt.legislacao.org/primeira-serie/lei-n-o-76-88-arrendamento-arrendatario-regime-rural-94527


    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=851&tabela=leis

    a outra é a lei da AR que autoriza o Governo a legislar, o que deu origem ao decreto lei 385/88

    Edit:

    De qualquer forma quando o contrato se renovar no final do prazo, passará a estar sujeito ao novo regime.


    O contrato não se vai renovar. É de 15 anos !!!!

    Obrigada pela lei antiga. Vou ler isso com atenção.
    • PMJ
    • 1 março 2010

     # 24

    Boa Tarde.
    Nos contractos de arrendamento os consumos sendo pagos á parte e estando em nome do senhorio.
    Pergunto, se o arrendatário deixar de pagar, posso mandar desligar electricidade, agua e gaz, alegadamente por eu ter falta de dinheiro para pagar o mesmo?
  3.  # 25

    Colocado por: PMJBoa Tarde.
    Nos contractos de arrendamento os consumos sendo pagos á parte e estando em nome do senhorio.
    Pergunto, se o arrendatário deixar de pagar, posso mandar desligar electricidade, agua e gaz, alegadamente por eu ter falta de dinheiro para pagar o mesmo?

    Se ele tiver um contrato de arrendamento pode dirigir-se aos serviços e solicitar novamente a água, luz, etc. (em nome dele claro)
    Mas que fica chateado por 1 ou 2 dias lá isso fica...
    Além disso tem a vantagem de voce deixar de o "sustentar".
  4.  # 26

    Na Bélgica, água pelo menos não pode!
  5.  # 27

    Colocado por: lobitoNa Bélgica, água pelo menos não pode!

    ?
    Na bélgica não se pode mandar desligar a água da própria casa?
  6.  # 28

    Se estiver lá a viver alguém, não. Aliás, penso que até em Portugal a água tem um estatuto especial: se deixar de pagar a luz ou o telefone, é um ver se te avias para a cortarem. Já a águal, pode levar meses.
  7.  # 29

    Colocado por: lobitoSe estiver lá a viver alguém, não. Aliás, penso que até em Portugal a água tem um estatuto especial: se deixar de pagar a luz ou o telefone, é um ver se te avias para a cortarem. Já a águal, pode levar meses.

    E quando não vive lá ninguém, em geral, também não a desligam nem a água nem a luz. Conheço alguém que vivia em Bruxelas num r/c. Por baixo havia uma cave habitada por alguém que a vendeu e não mandou desligar nada. O novo proprietário "esqueceu-se" de mandar pôr o contador em seu nome.
    Entretando, o do r/c, ao fim de 6 meses de estar a pagar por transferência um "balúrdio" em luz, recebeu uma factura detalhada com dois contadores e veio a perceber que a companhia, como não sabia a quem pertencia o contador, muito inteligentemente, resolveu pô-lo em nome da pessoa que habitava o andar de cima.
    Reclamou, devolveram-lhe o dinheiro, mas o pedido de desculpas ficou no tinteiro.
    • SEJO
    • 10 março 2010

     # 30

    Arrendei um comercio (café) em 2006, a inquilina só pagou renda um ano.Em Novembro de 2007 entreguei o caso a uma advogada que me garantiu que com o novo RAU em três meses ela era despejada.Como entretanto já passaram mais de dois anos, gostaria de saber se vale a pena recorrer ao procurador da Justiça. Alguem já passou por algo do género?
    •  
      FD
    • 10 março 2010

     # 31

    E que justificação é que a advogada apresenta para a demora?
  8.  # 32

    Colocado por: SEJOArrendei um comercio (café) em 2006, a inquilina só pagou renda um ano.Em Novembro de 2007 entreguei o caso a uma advogada que me garantiu que com o novo RAU em três meses ela era despejada.Como entretanto já passaram mais de dois anos, gostaria de saber se vale a pena recorrer ao procurador da Justiça. Alguem já passou por algo do género?


    Deve ser uma advogada novinha. Já lhe deu alguma justificação? Em que ponto está o processo?
    • SEJO
    • 12 março 2010

     # 33

    Colocado por: FDE que justificação é que a advogada apresenta para a demora?


    Deve ser uma advogada novinha. Já lhe deu alguma justificação? Em que ponto está o processo?


    É assim ;primeiro a Solicitadora de execução levou aí ano e meio a comunicar com a inquilina -estão ocupadissimas- depois seguiu-se o processo para a ordem de despejo que estou à espera que seja resolvido. Como tenho achado tempo de mais, comecei a pedir o nº do processo, até agora nada. Ontem então lá recebi um telefonema para amanhã lá ir falar com a advogada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 01010101010
  9.  # 34

    Infelizmente estas situações são normalíssimas... Depois da entrada da acção no tribunal o inquilino é citado e tem 30 dias para contestar.
    Mas normalmente o que eles fazem é não receber as cartas! Logo, tem de entrar o solicitador.
    Muitas vezes o solicitador também não os encontra.
    Ou seja, até aqui o réu ainda não foi citado, o prazo ainda não começou a contar.
    Tem de se partir para a citação edital, que demora imenso tempo. Depois dessa citação é-lhe dado mais um prazo de 30 dias.
    Vejam bem quanto tempo vai só nisto...
    Depois é o tempo normal do processo, até se obter a sentença. Depende muito das comarcas.
    Até pode acontecer que o réu não conteste. Há uma condenação de preceito, o autor obtém ali no resultado pretendido: é decretado o despejo.
    Na maioria das vezes as pessoas não saem a bem. Espera-se pelo transito em julgado da sentença, mais 20 ou 30 dias, e só depois é que se pode meter a execução.
    Depois é mais um 31 para o solicitador conseguir citar o executado e conseguir tirá-lo de lá!


    Colocado por: luisvv

    Deve ser uma advogada novinha. Já lhe deu alguma justificação? Em que ponto está o processo?
    ~

    Quem conhece a realidade sabe que quer seja novo ou velho, o poder do advogado é sempre o mesmo.
    Há pessoas que fazem disto o seu modo de vida... Arrendam casas e nunca pagam. E infelizmente a lei concede-lhes demasiados direitos, principalmente se nunca aparacerem para serem citados!
    Porque um advogado diligente o que faz é meter logo a acção no tribunal. Mas se não se consegue citar o r´´eu, o que é que se pode fazer?? Além de requerer a citação edital, e isso é só num momento posterior...NADA!!
  10.  # 35

    O agradecimento foi sem querer... lol
  11.  # 36

    Colocado por: luisvv

    Deve ser uma advogada novinha. Já lhe deu alguma justificação? Em que ponto está o processo?


    Colocado por: RakQuem conhece a realidade sabe que quer seja novo ou velho, o poder do advogado é sempre o mesmo.


    Creio que não percebeu o que escrevi. Repare no motivo da minha observação:
    "entreguei o caso a uma advogada que me garantiu que com o novo RAU em três meses ela era despejada."


    Colocado por: RakHá pessoas que fazem disto o seu modo de vida... Arrendam casas e nunca pagam. E infelizmente a lei concede-lhes demasiados direitos, principalmente se nunca aparacerem para serem citados!
    Porque um advogado diligente o que faz é meter logo a acção no tribunal. Mas se não se consegue citar o r´´eu, o que é que se pode fazer?? Além de requerer a citação edital, e isso é só num momento posterior...NADA!!


    Uma advogada com alguma experiência saberia perfeitamente que nunca, jamais, em tempo algum, um processo destes se resolveria em 3 meses.
  12.  # 37

    luisvv,

    Tem razão, peço desculpa!
    Li o que escreveu e não me apercebi do seguimento em que vinha a frase!
    • SEJO
    • 23 março 2010

     # 38

    Boas.
    Como andei a indagar junto do tribunal e não havia qualquer processo em meu nome, fiz pressão junto da advogada e esta acabou por marcar uma reunião para me informar de que tratou mal do processo. Pedidos de muitas desculpas, com problemas de saúde á mistura etc. e pedido de nova opurtunidade sem pagar mais que aquilo que já paguei. Com isto já lá vão dois anos e meio e a casa encontra-se fechada há ano e meio. Isto é de doidos!
    Concordam com este comentário: HenriqueCimento
  13.  # 39

    O que significa "tratou mal do processo"?
    • SEJO
    • 25 março 2010

     # 40

    luisvv,


    Colocado por: luisvvO que significa "tratou mal do processo"?


    Ao certo também não sei, pois sou leigo na matéria. Mas que tenho andado a ser ludribiado é que é a realidade.
    Agora diz que vai rectificar a notificação.
 
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