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  1.  # 1

    Boa noite.

    Sou leitor há muito tempo deste forum mas só hoje me registei.
    Estou a construir uma moradia e precisava de orçamento para o aquecimento e sistema solar.
    O que pretendo é um recuperador a agua (escolhi Solzaima Ecofogo) mais os radiadores. A pré-instalação está ao cargo do empreiteiro.
    Preciso também de painéis solares e um termo-acumulador de duas serpentinas (uma dos painéis e outra do recuperador).

    Junto anexo a planta. Alguém me pode dar um orçamento para instalação e fornecimento da solução?
    A moradia é na Lousã.
  2.  # 2

    ninguem?
  3.  # 3

    Sabe se o recuperador de calor cumpre com a eficiência mínima exigida por lei?
  4.  # 4

    Sim , cumpre.
  5.  # 5

    Colocado por: ricardoantunesSim , cumpre.


    Como é que pode garantir isso?
  6.  # 6

    Que tipo de radiadores quer etc convém especificar isso
  7.  # 7

    Ricardo,

    A planta parece interessante na minha vista de leigo.
    Só uma nota, não coloque a sanita e o bidé na parede da cabeceira da cama da suite, troque o closet pela wc!

    Também, colocava a wc principal mais para ao pé do outros quartos subindo o tratamento/ sec. de roupa para junto da parede do átrio.

    Faz ideia da área útil e bruta da sua moradia?
  8.  # 8

    Meta pavimento radiante hidraulico nisso...
  9.  # 9

    Colocado por: Skinkx

    Como é que pode garantir isso?


    Alguem já me fez esses calculos.
  10.  # 10

    Colocado por: Sergio RodriguesQue tipo de radiadores quer etc convém especificar isso


    Pois não faço ideia.. Baratos e bons?
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro_RofRicardo,

    A planta parece interessante na minha vista de leigo.
    Só uma nota, não coloque a sanita e o bidé na parede da cabeceira da cama da suite, troque o closet pela wc!

    Também, colocava a wc principal mais para ao pé do outros quartos subindo o tratamento/ sec. de roupa para junto da parede do átrio.

    Faz ideia da área útil e bruta da sua moradia?


    Agora já com paredes no ar é dificil.. Mas boas ideias sem duvida!
    Uns 250 metros penso eu.
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro BarradasMeta pavimento radiante hidraulico nisso...


    Infelizmente não é viável economicamente...
    • VXMC
    • 14 setembro 2017

     # 13

    Colocado por: ricardoantunes

    Infelizmente não é viável economicamente...


    Já pediu orçamentos?
  13.  # 14

    Colocado por: ricardoantunes

    Alguem já me fez esses calculos.


    É capaz de não ser má ideia falar com alguém que esteja mais por dentro do quadro legal em vigor.
    Concordam com este comentário: jorgealves, fernandoFerreira
  14.  # 15

    A razão do meu reparo é muito simples: eu perguntei pela eficiência mínima do equipamento e foi-me respondido que já alguém tinha feito cálculos, que com 99.99% de certezas se referem apenas à potência.

    O equipamento em questão, para não estar aqui mais tempo com rodeios, tem uma eficiência de 71%, o que não cumpre com a eficiência mínima de 75% dos requisitos de concepção do REH, previstos na Portaria 379-A/2015, que veio actualizar a Portaria n.º 349-B/2013, que consagra esse valor mínimo de 75% na sua Tabela I.19.

    Ora, diz o REH, na sua actual redacção dada pelo Dl 28/2016, que (art.º 27º ou 29º, consoante sejam edifícios novos ou sujeitos a intervenção) "os componentes instalados, intervencionados ou substituídos em sistemas técnicos devem cumprir os requisitos mínimos de eficiência e outros definidos em portaria...", o qual remete para os diplomas já mencionados acima e para os tais 75% de eficiência mínima.

    Donde se conclui que equipamentos de queima a biomassa, tipo recuperadores de calor ou salamandras, com eficiência inferior a 75%, não podem ser instalados/aplicados nem em edifícios novos (sujeito a fiscalização via SCE), nem em edifícios existentes sujeitos a intervenção (grande intervenção ou não - não sujeito a fiscalização em sede de obras), donde se conclui que, não podendo ser aplicados em nenhuma situação, tais equipamentos nem sequer deviam ser comercializados e a própria ASAE devia questionar o fabricante se os equipamentos se destinam a exportação ou a consumo interno, pois legalmente estão vedadas todas as condições de aplicação deste recuperador: se não pode ser aplicado em edifícios novos nem em edifícios existentes, não sobre qualquer tipo de aplicação onde o mesmo possa ser aplicado no estrito cumprimento da lei em vigor.

    Como eu lhe disse, é capaz de não ser má ideia falar com alguém que esteja mais por dentro do quadro legal em vigor. A Solzaima também tem recuperadores que cumprem o regulamento, são é poucos, tem que escolher desse leque.
    Concordam com este comentário: jorgealves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmex2, Axe
  15.  # 16

    Como estamos em Portugal, pode fazer sempre como tinha pensado, que o Perito que fizer o seu certificado energético final, para emissão de licença de utilização, e isto se lá for, simplesmente "faz de conta" que o recuperador não está instalado. Tudo normal, não estivéssemos em Portugal.

    Eu continuo a achar que os fabricantes deviam ser pressionados, mas isto é uma opinião pessoal.
  16.  # 17

    Colocado por: VXMC

    Já pediu orçamentos?


    Sim.. já..
  17.  # 18

    Colocado por: Skinkxos componentes instalados, intervencionados ou substituídos em sistemas técnicos devem cumprir os requisitos mínimos de eficiência e outros definidos em portaria


    Antes de mais obrigado pela explicação. Muito completa de facto.

    Não consegui no entanto encontrar nem na portaria nem no DL a referencia aos 75% de eficiência obrigatórios. Consegue-me ajudar?
  18.  # 19

    Colocado por: SkinkxA razão ...


    grande resposta, e não me refiro ao número de caracteres ou palavras usadas.
  19.  # 20

    Colocado por: ricardoantunesNão consegui no entanto encontrar nem na portaria nem no DL a referencia aos 75% de eficiência obrigatórios. Consegue-me ajudar?


    Colocado por: Skinkxprevistos na Portaria 379-A/2015, que veio actualizar a Portaria n.º 349-B/2013, que consagra esse valor mínimo de 75% na sua Tabela I.19.
 
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