Iniciar sessão ou registar-se
    • tyui
    • 11 outubro 2017 editado

     # 1

    Olá boa noite

    herdei há pouco tempo uma casa antiga de meus sogros situada na Região do Douro.
    Acontece que o único caminho que dá acesso á casa é muito estreito e tem um muro com 20 mt de extensão e com grandes "barrigas" o que o impossibilitam a passagem duma viatura ( foto 2 ). Por outro lado, com um Inverno mais rigoroso e dada a degradação evidente, corre sérios riscos de ruir e apanhar alguma pessoa que por lá passa pois é frequente local de passagem de peões.

    Já comuniquei o facto ao Responsável local da Proteção Civil há vários meses mas nem uma única resposta até hoje! a Câmara Municipal respondeu-me que iria fazer uma vistoria ao muro em questão.

    Quero reconstruir a casa e não consigo pois não entra ali uma simples camioneta. O dono do terreno onde se situa o muro acha que está tudo muito bem, não deixa reconstruir o muro muito menos recuar 1 metro de terreno que seja...

    Alguém me poderá dar uma sugestão sobre o que fazer?

    Desde já muito obrigado a todos vçs.
      Photo0105.jpg
      Photo0102.jpg
  1.  # 2

    Para ser sincero nao vejos as grandes barrigas na foto 2, mas caso as haja basta demolir a parede onde as tem e voltar a montar tudo.

    Por outro lado a foto 1 nao demonstra a degradação do muro. Apenas exemplifica de forma evidente porque não se deve usar cimento para tapar juntas em paredes de pedra como essa. As paredes trabalham naturalmente e é claro que isso estala o cimento que não está lá a fazer nada. Aliás, numa parede de sustentação como essa não se deve tapar as juntas porque a parede precisa de drenar.

    E se o dono do terreno não lhe cede um metro para passar com os camiões não vejo que haja muito a fazer... talvez passar os materiais de outra forma. que largura tem o caminho?
    • tyui
    • 11 outubro 2017

     # 3

    O Caminho tem uma largura máxima de 2 metros.

    Será que não tenho direito a reconstruir a minha casa? felizmente na Lei existe uma coisa que se chama expropriação... eu não tenho culpa de ter uma casa e não a poder reconstruir por falta de acessibilidades condignas.

    Por outro lado tenho uma viatura na garagem que apenas sai com um pronto - socorrro. Por onde vai passar o pronto socorro? ou será que terei k ficar com a viatura eternamente na garagem?
    • clasus
    • 11 outubro 2017 editado

     # 4

    Colocado por: tyuiSerá que não tenho direito a reconstruir a minha casa?

    Será que o dono do muro não tem direito de ter o muro tal e qual como está partindo do pressuposto que não apresenta perigo público? Para além disso é um muro antigo e não um que foi construído à pouco tempo sem recuar o que a CM obrigasse.

    Colocado por: tyuifelizmente na Lei existe uma coisa que se chama expropriação

    Era uma festa. Só porque queria iriam expropriar terreno ao homem? De assim fosse também me dava jeito.

    Eu percebi o seu problema mas penso que não vai ser por aí que o vai resolver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RJD
  2.  # 5

    Colocado por: tyuiherdei há pouco tempo uma casa antiga


    herdou foi uma dor de cabeça
  3.  # 6

    talvez não dê para fazer caminho por outro lado? Digo eu. Se houver algum terreno ao lado da casa com acesso á rua, ou um terreno que possa comprar. vai ser muito mais fácil já que pelos visto o homem embirrou consigo. Ter chamado os técnico da CM pode ainda ter priorado o assunto se eles obrigarem o homem a reconstruir partes do muro e gastar dinheiro.

    qual a distancia da dita casa desde a estrada? não dá para por os materiais la e tirar entulho com uma grua?.. existem opções alternativas...

    e já agora essa viatura, como entrou na garagem se não passa um carro no caminho?!!!
  4.  # 7

    Acho que temos em Portugal empresas de aluguer de helicopteros... Carrinhos de mão
    Concordam com este comentário: Diogo999
    • tyui
    • 12 outubro 2017

     # 8

    Sr antonylemos

    a viatura entrou na garagem há cerca de 8 anos numa altura em que o muro estava direito e não tinha "barrigas". Desde essa altura não mais voltou a sair.
  5.  # 9

    Colocado por: tyuimuito menos recuar 1 metro de terreno que seja...

    Perfeitamente normal...
  6.  # 10

    Colocado por: tyuiO Caminho tem uma largura máxima de 2 metros.

    Será que não tenho direito a reconstruir a minha casa? felizmente na Lei existe uma coisa que se chama expropriação... eu não tenho culpa de ter uma casa e não a poder reconstruir por falta de acessibilidades condignas.

    Era só o que faltava.. por esse ponto de vista só você é que tem direitos, os outros proprietários deixam de ter... por este prisma, em Lisbo, também teriamos de arrasar o bairro alto... para podermos ter uma carrinha para as obras nas clalçadas com escadarias e afins....
    Isto há com cada uma.
    Não menos verdade que se o muro estiver mesmo em perigo de ruir, o seu dono deve reparar... pelas fotos não me parece. somente tem algumas deformações... habituais neste tipo de alvenarias muito antigas... ( não quer dizer que não devam ser rectificadas)

    Acho que tem de se acalmar e ser um bom vizinho ;) quem lê o seu texto , dá a sensação que chegou ali de para-quedas e agora quer tudo do seu jeito.... atropelando tudo e todos...

    quanto à viatura.. De certeza que não consegue tirar de lá a viatura1!?, não será "azelhice" ;) alguem que vá no lugar do condutor e o reboque puxa a viatura com o guincho...

    Quanto às obras, existem muitas maneiras de chegar à obra. com dumpers, carrinhos de mão e bobcats... Sinceramente a´te tem sorte, pois há obras com acessibilidades muito piores....
    Concordam com este comentário: Diogo999
    • ik
    • 12 outubro 2017

     # 11

    chame um chapeiro para tirar o pára-choques da frente e o de trás e depois compre um carro mais pequeno
  7.  # 12

    Uma vez que está a reconstruir, recua o muro da casa 1 metro e resolve o problema...
    Concordam com este comentário: antonylemos
    • smst
    • 12 outubro 2017

     # 13

    Antigamente construía-se uma casa em qualquer lado sem qualquer tipo de ordenamento, mesmo que apenas tivesse acesso pedonal ou através de um caminho estreito o que é o caso (caminho de carro de bois). No resto do país não sei, mas na zona norte é muito frequente isto acontecer, o que desvaloriza muito uma casa.
    Agora não pode exigir que alguém alargue um caminho que sempre foi assim. O carro que está na garagem da dita casa teve de ir para lá por esse mesmo caminho, ou seja conseguiu passar. Se o carro está à tantos anos parado na garagem da casa acredito que não pegue daí ser necessário o reboque que não entra lá. Peça a alguém que o reboque através de uma corda ou cadeado até a uma zona que o reboque entre.
    Se quer ter um caminho mais largo a solução é comprar o terreno necessário ao dono do terreno confinante com o caminho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tyui
  8.  # 14

    Pelo menos se o carro entrou e agora não sai porque as deformações do muro não o permitem, o proprietário do muro tem que corrigir porque está a ocupar via pública, por poucos cms que sejam mas que, neste caso, fazem a diferença.
    Agora recuar o muro porque o vizinho assim quer, não será possível.
  9.  # 15

    Pelas fotos nao parece que o muro esteja em mau estado nem dá para perceber barrigas.

    Tente comprar o terreno ao seu vizinho e assim pode oferecer terreno seu ao caminho.

    De um lado tem um muro de pedra e do outro uma casa? A sua?
    • tyui
    • 12 outubro 2017

     # 16

    Colocado por: smstAntigamente construía-se uma casa em qualquer lado sem qualquer tipo de ordenamento, mesmo que apenas tivesse acesso pedonal ou através de um caminho estreito o que é o caso (caminho de carro de bois). No resto do país não sei, mas na zona norte é muito frequente isto acontecer, o que desvaloriza muito uma casa.
    Agora não pode exigir que alguém alargue um caminho que sempre foi assim. O carro que está na garagem da dita casa teve de ir para lá por esse mesmo caminho, ou seja conseguiu passar. Se o carro está à tantos anos parado na garagem da casa acredito que não pegue daí ser necessário o reboque que não entra lá. Peça a alguém que o reboque através de uma corda ou cadeado até a uma zona que o reboque entre.
    Se quer ter um caminho mais largo a solução é comprar o terreno necessário ao dono do terreno confinante com o caminho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tyui


    O dono do terreno não aceita vender 20 m2 de terreno pois acha que lhe desvaloriza imenso a propriedade! por outro lado tb não aceita compor o muro pois a sua inquilina paga-lha mt pouco de renda...
  10.  # 17

    pois, vc tb não foi lá muito amigo do homem. Não é de admirar que ele agora não ceda. E possivelmente nunca o fará conhecendo o povo das aldeias como conheço. e nao é possível comprar outro terreno ao lado do seu que lhe dê acesso á rua? .. sei lá... deve haver outras opções.

    e dependendo daquilo que quer fazer com a casa que herdou, se não for assim muito longe ..20m ... os materiais chegam lá na mesma. Não precisa chegar com o camião á porta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tyui
  11.  # 18

    Colocado por: tyui
    Alguém me poderá dar uma sugestão sobre o que fazer?


    Meu estimado, li com a devida acuidade o seu escrito, que me merece a melhor simpatia, e bem assim, todas as intervenções que a mesma suscitou, das quais, algumas, com o devido respeito que lhes é merecido, demonstram que grassa por ali muita incultura legal, relativamente aos limites dos direito de propriedade, que por muitos, ainda são - erroneamente (sublinhe-se) - entendidos como absolutos (são plenos e exclusivos, mas nunca absolutos - cfr. artº 1305º do CC).

    Não me vou pronunciar sobre a eventual perigosidade estrutural do muro, pese embora, faça fé das suas informações, no entanto, e porque este caso só terá, à partida, resolução por vias mais formais (leia-se, julgado de paz - se o houver no seu concelho, não o havendo, com recurso ao tribunal), atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo (risco ruína e impossibilidade de passagem), tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova (o artº 342º do CC preceitua precisamente esta regra).

    Expropriação por utilidade privada

    Quanto às soluções, podemos considerar esta (sem prejuízo de outras), e ao contrário do que julgam os mais desavisados, tem-se esta figura cabível. De facto, todos nós temos direitos, mas têm-se estes balizados na lei, pelo que estes terminam onde começam os direitos dos outros. Havendo colisão de direitos iguais ou da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes, porém, se os direitos forem desiguais ou de espécie diferente, prevalece o que deva considerar-se superior (cfr. artº 335º do CC).

    A nossa lei civil prevê duas espécies de expropriação: uma por utilidade pública e outra por utilidade privada. A primeira, que não importa aqui atentar, consiste na privação, através de um acto da autoridade pública e por motivo de utilidade pública, da propriedade ou do uso de determinada coisa. Mas no que tange à segunda categoria de expropriações, as de carácter particular ou privado, as que lhe aproveitam, visam as mesmas, essencialmente, regular conflitos de vizinhança, situando-se o seu campo de abrangência e aplicação na área das servidões legais (cfr. artº 1308º e 1310º do CC).

    Querendo podíamos outrossim recorrer ao preceituado nos artº 1362º, 1370º, 1543º, 1547º, 1550º e 1563º, todos do CC, e sem prejuízo de outros, porém, deixo essa matéria, quanto ao seu mérito, para a competente análise do seu jurisperito.
    Concordam com este comentário: Belhinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, tyui, antonylemos, clasus, Belhinho, reginamar
 
0.0202 seg. NEW