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  1.  # 1

    o inquilino recusa-se a sair da casa após vários avisos verbais e escritos por correio registado. há vários anos que habita a casa e nunca houve recibos de renda (foi um familiar meu que a arrendou na altura), portanto não sei bem o que fazer a seguir. devo chamar a polícia? os contratos verbais nestas situaçoes valem de alguma coisa?

    obrigado
  2.  # 2

    os contractos verbais valem alguma coisa, mas deveriam existir recibos, sem recibos estamos perante um arrendamento ilegal, portanto o inquilino poucos direitos tem, mas por outro lado a sua posição tb é delicada, é verdade que não a provocou, foi o seu familiar que a criou, mas tem que resolver isso. A forma moralmente correcta, na minha opinião, seria fazer um contracto de arrendamento legal para corrigir a situação, mas uma vez que quer a casa de volta, podia assumir que esse contracto existia e dava ao inquilino os mesmo direitos e pagava uma indemnização pela sua saída da casa.

    O problema é que mesmo legalmente, o dono pode não conseguir despejar o inquilino para reaver a casa, e ficava assim sem saída.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alaskaa
  3.  # 3

    obrigado pela resposta.

    há por aqui alguém que tenha passado uma situação semelhante ou que saiba o que eu possa fazer?
  4.  # 4

    A polícia não lhe vai meter ninguém de lá para fora.. só mesmo o tribunal.
  5.  # 5

    como não quer sair e a casa é sua.. entre em casa ..retire-lhe todas as coisas da pessoa coloque tudo na rua e muda a fechadura...
  6.  # 6

    Pela lei não se safa. Arranje uns indivíduos tipo os seguranças do urban e façam uma visita ao seu inquilino.
  7.  # 7

    mude a fechadura.
  8.  # 8

    Colocado por: brunoquadcomo não quer sair e a casa é sua.. entre em casa ..retire-lhe todas as coisas da pessoa coloque tudo na rua e muda a fechadura...
    Péssimo conselho!

    Colocado por: PedroGomesArranje uns indivíduos tipo os seguranças do urban e façam uma visita ao seu inquilino.
    Pior a emenda do que o soneto.

    Colocado por: antonylemosmude a fechadura.
    Só problemas para o senhorio com estes conselhos. As coisas não se resolvem assim! Ou querem fazer como a outra senhoria de Gaia que disparou vários tiros de caçadeira em cima do inquilino? Agora está a ver a luz do sol através do xadrez.
    ps: não estou a defender o inquilino, eu até sou senhorio...., mas francamente, por mais razão que esta senhoria possa ter não deve aceitar estes conselhos. Vivemos num Estado de Direito, e bem ou menos bem, funciona.
    Concordam com este comentário: antanhol53, josealmeida, Costa53
  9.  # 9

    Colocado por: alaskaao inquilino recusa-se a sair da casa após vários avisos verbais e escritos por correio registado. há vários anos que habita a casa e nunca houve recibos de renda (foi um familiar meu que a arrendou na altura), portanto não sei bem o que fazer a seguir. devo chamar a polícia? os contratos verbais nestas situaçoes valem de alguma coisa?

    obrigado
    Um conselho; consulte um advogado e faça tudo dentro da legalidade. Àh! E não se esqueça, declare as rendas recebidas e pague os seus impostos.
    Concordam com este comentário: antanhol53
  10.  # 10

    mudar a fechadura nao é desatar aos tiros.. vá...
  11.  # 11

    Para mudar uma fechadura tem que arrombar a porta. Se lá não mora está a fazer um arrombamento.Perde logo aí a razão.Um advogado bom resolve a questão em dois tempos com um contrato e uma subida de renda daquelas de fazer bradar aos ceus.
  12.  # 12

    Colocado por: antanhol53Para mudar uma fechadura tem que arrombar a porta. Se lá não mora está a fazer um arrombamento.Perde logo aí a razão.Um advogado bom resolve a questão em dois tempos com um contrato e uma subida de renda daquelas de fazer bradar aos ceus.


    Qual é a sua definição de 2 tempos?
  13.  # 13

    2 tempos?
    vou apostar em 10 anos com um tribunal pelo meio é capaz de estar resolvido...

    eu contratava a Urban Enterprise Beach para o serviço :P
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  14.  # 14

    são sugestões tentadoras na verdade mas estou a tentar evitar resolver as coisas por essa via.

    uma pergunta: o inquilino não pode pintar a parte exterior da casa sem autorização do senhorio, certo? pois hoje lembrou-se...
  15.  # 15

    Colocado por: alaskaasão sugestões tentadoras na verdade mas estou a tentar evitar resolver as coisas por essa via.

    uma pergunta: o inquilino não pode pintar a parte exterior da casa sem autorização do senhorio, certo? pois hoje lembrou-se...
    a cor é feia? Se não for até é um favor que lhe faz
  16.  # 16

    Colocado por: alaskaao inquilino recusa-se a sair da casa após vários avisos verbais e escritos por correio registado. há vários anos que habita a casa e nunca houve recibos de renda (foi um familiar meu que a arrendou na altura), portanto não sei bem o que fazer a seguir. devo chamar a polícia? os contratos verbais nestas situaçoes valem de alguma coisa?

    obrigado


    Meu (minha) estimado (a), para laborar no estrito cumprimento da lei, sem se sujeitar a outros - indesejáveis - constrangimentos, terá que obter uma sentença de desocupação transitada em julgado, obtida junto de um Julgado de Paz (se o houver no seu concelho), ou num Tribunal, se não existir o primeiro, com fundamento numa ordem de despejo por ocupação ilegal, por aquele ocupante não possuir qualquer título válido e legitimo de ocupação que não lhe foi emitido e que justifique a habitação daquele fogo. Assim mesmo, sem mais!

    E no mais, o despejo com tais fundamentos não viola os princípios da proporcionalidade e da boa-fé.
    Concordam com este comentário: reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário: alaskaa
  17.  # 17

    Colocado por: happy hippy

    Meu (minha) estimado (a), para laborar no estrito cumprimento da lei, sem se sujeitar a outros - indesejáveis - constrangimentos, terá que obter uma sentença de desocupação transitada em julgado, obtida junto de um Julgado de Paz (se o houver no seu concelho), ou num Tribunal, se não existir o primeiro, com fundamento numa ordem de despejo por ocupação ilegal, por aquele ocupante não possuir qualquer título válido e legitimo de ocupação que não lhe foi emitido e que justifique a habitação daquele fogo. Assim mesmo, sem mais!

    E no mais, o despejo com tais fundamentos não viola os princípios da proporcionalidade e da boa-fé.
    Concordam com este comentário:reginamar
    Estas pessoas agradeceram este comentário:alaskaa


    grato pela informação!
  18.  # 18

    Água,Luz e gás.E NET+TV?
    Em que nome estão os contratos?
 
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