Colocado por: brunoquadcomo não quer sair e a casa é sua.. entre em casa ..retire-lhe todas as coisas da pessoa coloque tudo na rua e muda a fechadura...Péssimo conselho!
Colocado por: PedroGomesArranje uns indivíduos tipo os seguranças do urban e façam uma visita ao seu inquilino.Pior a emenda do que o soneto.
Colocado por: antonylemosmude a fechadura.Só problemas para o senhorio com estes conselhos. As coisas não se resolvem assim! Ou querem fazer como a outra senhoria de Gaia que disparou vários tiros de caçadeira em cima do inquilino? Agora está a ver a luz do sol através do xadrez.
Colocado por: alaskaao inquilino recusa-se a sair da casa após vários avisos verbais e escritos por correio registado. há vários anos que habita a casa e nunca houve recibos de renda (foi um familiar meu que a arrendou na altura), portanto não sei bem o que fazer a seguir. devo chamar a polícia? os contratos verbais nestas situaçoes valem de alguma coisa?Um conselho; consulte um advogado e faça tudo dentro da legalidade. Àh! E não se esqueça, declare as rendas recebidas e pague os seus impostos.
obrigado
Colocado por: antanhol53Para mudar uma fechadura tem que arrombar a porta. Se lá não mora está a fazer um arrombamento.Perde logo aí a razão.Um advogado bom resolve a questão em dois tempos com um contrato e uma subida de renda daquelas de fazer bradar aos ceus.
Colocado por: alaskaasão sugestões tentadoras na verdade mas estou a tentar evitar resolver as coisas por essa via.a cor é feia? Se não for até é um favor que lhe faz
uma pergunta: o inquilino não pode pintar a parte exterior da casa sem autorização do senhorio, certo? pois hoje lembrou-se...
Colocado por: alaskaao inquilino recusa-se a sair da casa após vários avisos verbais e escritos por correio registado. há vários anos que habita a casa e nunca houve recibos de renda (foi um familiar meu que a arrendou na altura), portanto não sei bem o que fazer a seguir. devo chamar a polícia? os contratos verbais nestas situaçoes valem de alguma coisa?
obrigado
Colocado por: happy hippy
Meu (minha) estimado (a), para laborar no estrito cumprimento da lei, sem se sujeitar a outros - indesejáveis - constrangimentos, terá que obter uma sentença de desocupação transitada em julgado, obtida junto de um Julgado de Paz (se o houver no seu concelho), ou num Tribunal, se não existir o primeiro, com fundamento numa ordem de despejo por ocupação ilegal, por aquele ocupante não possuir qualquer título válido e legitimo de ocupação que não lhe foi emitido e que justifique a habitação daquele fogo. Assim mesmo, sem mais!
E no mais, o despejo com tais fundamentos não viola os princípios da proporcionalidade e da boa-fé.