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    • VCP
    • 6 dezembro 2017

     # 1

    Boa tarde, gostaria de ser esclarecido nesta questão pertinente. Coloquei a minha habitação à venda em 3 imobiliárias (sem exclusividade em nenhuma delas obviamente), no entanto recebi a visita de uma delas com um potencial comprador, passados alguns dias o mesmo comprador volta de novo à "carga" mas desta feita com outra imobiliária e lança uma proposta.
    Apesar de o valor do imóvel por mim solicitado ser idêntico em ambas as imobiliárias a segunda faz um preço inferior porque cobra menos de comissão.
    Terei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?

    Obrigado pela ajuda que me possam dispensar.
  1.  # 2

    Colocado por: VCPTerei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?


    não
  2.  # 3

    Colocado por: VCPTerei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?

    Sim, a primeira imobiliária tem direito à comissão.
  3.  # 4

    Questão interessante, até porque o dono da casa poderia não ter acompanhado as visitas e, como tal,nao ter conhecimento das mesmas (Atenção, nunca vendi nem comprei imóveis. Apenas estou a lançar dúvidas que me surgiram ao ler o tópico, que poderão ajudar o/a VCP).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCP
    • vmcb
    • 6 dezembro 2017

     # 5

    Para si não há qualquer problema, pois não perde nada com qualquer uma das imobiliárias, visto que os valores se mantiveram iguais.

    Quem vai perder um pouco do valor a receber da venda é a imobiliária, que baixou a comissão (interna) se é que estou certo na interpretação.

    Andei nesse ramo há 11 anos atrás, apenas por 6 meses e "apanhei" uma situação assim parecida (não foi directamente comigo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VCP
  4.  # 6

    Colocado por: PicaretaSim, a primeira imobiliária tem direito à comissão.

    Mesmo sem exclusividade? Qual a razão para tal "obrigatoriedade"? Apenas pergunta de curioso, pois não me parece justo um negócio deste género, onde duas entidades tentam vender um artigo, e pelo facto de ser visto na primeira montra, obriga o comprador a pagar um valor mais elevado para a aquisição.
  5.  # 7

    Colocado por: Picareta
    Sim, a primeira imobiliária tem direito à comissão.
    não concordo
  6.  # 8

    Porque é que acham que as pessoas, quando visitam uma casa, assinam uma folha de visita? ... é para a imobiliária ficar com um comprovativo, em como lá esteve com o cliente.
  7.  # 9

    Colocado por: treker666obriga o comprador a pagar um valor mais elevado para a aquisição.

    Sendo assim, o comprador ia lá sozinho, sem imobiliária...ficava ainda mais barato. As imobiliárias andavam a passear clientes e depois ficavam a ver navios !!
  8.  # 10

    Colocado por: VCPTerei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?

    Veja o que diz o contrato de mediação que assinou, de certeza que está lá uma cláusula a dizer que se vender a alguém que tenha visitado a casa com a imobiliária, tem que lhes pagar a comissão.
  9.  # 11

    Então e tem que pagar duas comissões por um só negócio ou divide a comissão pelas duas?
    • vmcb
    • 6 dezembro 2017

     # 12

    Colocado por: PicaretaPorque é que acham que as pessoas, quando visitam uma casa, assinam uma folha de visita? ... é para a imobiliária ficar com um comprovativo, em como lá esteve com o cliente.


    A folha de visita, serve também para que o cliente (possível comprador) não faça negócio pessoalmente com o dono da casa e também como disse e muito bem, serve como comprovativo.
    • VCP
    • 7 dezembro 2017

     # 13

    Do ponto de vista do consumidor (comprador), não terá o mesmo o livre arbítrio de poder optar pela imobiliária que lhe fizer o melhor preço?
    Até que ponto teremos a obrigatoriedade de com base na folha de visita efectuar negócio com a primeira imobiliária, não sendo essa a opção mais vantajosa para o comprador?
    • VCP
    • 7 dezembro 2017

     # 14

    Colocado por: Picareta
    Veja o que diz o contrato de mediação que assinou, de certeza que está lá uma cláusula a dizer que se vender a alguém que tenha visitado a casa com a imobiliária, tem que lhes pagar a comissão.


    Quanto a essa questão não há duvida alguma, a questão que coloco é que teria de pagar a comissão a ambas as imobiliárias, algo que não me parece ter grande lógica, até porque o comprador ao fazer a sua opção claramente vai pela que lhe é mais vantajosa.
  10.  # 15

    Colocado por: VCPaté porque o comprador ao fazer a sua opção claramente vai pela que lhe é mais vantajosa.

    Lá está, podia ir lá sozinho e ainda fazia uma proposta mais baixa, retirando o valor da comissão!
  11.  # 16

    Colocado por: VCP

    Quanto a essa questão não há duvida alguma, a questão que coloco é que teria de pagar a comissão a ambas as imobiliárias, algo que não me parece ter grande lógica, até porque o comprador ao fazer a sua opção claramente vai pela que lhe é mais vantajosa.


    Segunda a logica do vai ter de pagar a primeira imobiliaria, para que serve a "não exclusividade"? Ora isso não faz sentido nenhum. A pessoa em questão visitou tambem com a segunda imobiliaria?

    Se não visitou, negoceie com a primeira, para que lhe façam esse valor ;)
    • vmcb
    • 7 dezembro 2017

     # 17

    Colocado por: VCPDo ponto de vista do consumidor (comprador), não terá o mesmo o livre arbítrio de poder optar pela imobiliária que lhe fizer o melhor preço?
    Até que ponto teremos a obrigatoriedade de com base na folha de visita efectuar negócio com a primeira imobiliária, não sendo essa a opção mais vantajosa para o comprador?


    O comprador é que tem o poder de decidir o melhor negócio que a imobiliária faz e decidir. Você não será responsável por essa decisão, nem sequer tem que dar justificação à outra imobiliária, pois foi/será uma decisão do comprador e você não tem de pagar comissão por uma opção que não foi sua!
  12.  # 18

    Colocado por: vmcbe você não tem de pagar comissão por uma opção que não foi sua!

    Então agora os contratos não são para cumprir?
    • vmcb
    • 7 dezembro 2017

     # 19

    Colocado por: Picareta
    Então agora os contratos não são para cumprir?


    O que foi assinado não é contrato de exclusividade, apareceu a primeira proposta e chegasse à frente a imobiliária em questão.
  13.  # 20

    Se uma das imobiliárias quer ganhar a comissão que a baixe e seja mais competitiva que a outra imobiliária, é tão simples quanto isso, o comprador fez o que qualquer um de nós faria procurar o melhor negócio, e o trabalho que as imobiliárias têm é vender o imóvel e para isso têm que apresentar a melhor proposta e não ganhar comissões por mostrar casas
    Concordam com este comentário: vmcb, Pedro Barradas, Supporter, jcfcid, treker666, lprolog
 
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