Colocado por: VCPTerei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?
Colocado por: VCPTerei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?
Colocado por: PicaretaSim, a primeira imobiliária tem direito à comissão.
Colocado por: Picaretanão concordo
Sim, a primeira imobiliária tem direito à comissão.
Colocado por: treker666obriga o comprador a pagar um valor mais elevado para a aquisição.
Colocado por: VCPTerei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?
Colocado por: PicaretaPorque é que acham que as pessoas, quando visitam uma casa, assinam uma folha de visita? ... é para a imobiliária ficar com um comprovativo, em como lá esteve com o cliente.
Colocado por: Picareta
Veja o que diz o contrato de mediação que assinou, de certeza que está lá uma cláusula a dizer que se vender a alguém que tenha visitado a casa com a imobiliária, tem que lhes pagar a comissão.
Colocado por: VCPaté porque o comprador ao fazer a sua opção claramente vai pela que lhe é mais vantajosa.
Colocado por: VCP
Quanto a essa questão não há duvida alguma, a questão que coloco é que teria de pagar a comissão a ambas as imobiliárias, algo que não me parece ter grande lógica, até porque o comprador ao fazer a sua opção claramente vai pela que lhe é mais vantajosa.
Colocado por: VCPDo ponto de vista do consumidor (comprador), não terá o mesmo o livre arbítrio de poder optar pela imobiliária que lhe fizer o melhor preço?
Até que ponto teremos a obrigatoriedade de com base na folha de visita efectuar negócio com a primeira imobiliária, não sendo essa a opção mais vantajosa para o comprador?
Colocado por: vmcbe você não tem de pagar comissão por uma opção que não foi sua!
Colocado por: Picareta
Então agora os contratos não são para cumprir?