Colocado por: rcmoraisMandei-lhe carta regista com aviso de recepção para que procedesse à reparação dos defeitos mas não teve qualquer efeito.
Colocado por: PicaretaEsqueça, se já mandou fazer as reparações, já não pode sequer provar que existiam defeitos.
Colocado por: PicaretaTinha um ano para denunciar os defeitos e depois da carta registada tinha um ano para apresentar acção em tribunal.
Colocado por: rcmoraisOlá,
Há uns 3 anos atrás tive um problema com um carpinteiro, nomeadamente por este ter aplicado um soalho em madeira cheio de defeitos.
Mandei-lhe carta regista com aviso de recepção para que procedesse à reparação dos defeitos mas não teve qualquer efeito.
Tive de contratar outro carpinteiro para executar as reparações, coisa que foi feita e terminada há cerca de 1 ano.
Agora queria reivindicar o reembolso da despesa que tive com as reparações. Mas ainda vou a tempo para o fazer?
Colocado por: happy hippya denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.
Colocado por: metRo_Eu comprei um apartamento em agosto de 2016 mas só agora estou a reparar que possivelmente as janelas ou a caixa da persiana estão com problemas havendo muito ar a circular nesta zona, quer dizer que já não posso reclamar?
Colocado por: rcmorais
Mas o prazo de um ano para pedir a indemnização não seria no caso de não ter havido reparação? Tendo eu pago as reparações por o empreiteiro não as ter executado conforme o requeri, não fica este devedor? Ou seja, o prazo não é outro para poder requerer esse pagamento?
Colocado por: marpirBoa tarde
No meu caso adquiri um apartamento proveniente de uma permuta efetuada entre um cliente e a empresa de construção à qual comprei o mesmo.
No contrato ficou estipulado que o apartamento seria pintado e envernizado pela construtora e seria entregue como novo.
Existindo defeitos de exucução a vários níveis, estará o meu apartamento abranjido pelo o que acima foi dito, isto porque comprei a uma construtora e não a um particular.
Cumps.