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    • gmvf
    • 26 dezembro 2017

     # 1

    Boa tarde.
    Estou perto de celebrar um CPCV de uma casa arrendada a um casal de idosos. Por indicação da mediadora o contrato é verbal (antigo) e com uma renda de 50€. Gostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato posteriormente à assinatura do contrato.
    Também li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível realojar o(s) inquilino(s) numa outra casa se esta estiver no mesmo estado de habitabilidade ou melhor e for na mesma freguesia ou numa freguesia adjacente, com os respetivos encargos para o senhorio. É verdade?
    Obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: gmvfBoa tarde.
    Estou perto de celebrar um CPCV de uma casa arrendada a um casal de idosos. Por indicação da mediadora o contrato é verbal (antigo) e com uma renda de 50€. Gostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato posteriormente à assinatura do contrato.


    é fazer um contrato por escrito

    Colocado por: gmvfTambém li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível realojar o(s) inquilino(s) numa outra casa se esta estiver no mesmo estado de habitabilidade ou melhor e for na mesma freguesia ou numa freguesia adjacente, com os respetivos encargos para o senhorio. É verdade?


    é
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gmvf
  2.  # 3

    Colocado por: gmvfGostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato

    O contrato de arrendamento já se encontra legalizado, pela simples razão de que quando foi feito não era necessário/obrigatório ter o contrato escrito.

    Depois de você comprar a casa só tem de provar aos inquilinos que é o novo proprietário e comunicar-lhes que é a si que devem pagar as rendas.

    Além disso, também lhes pode propor que lhe assinem um contrato escrito, mas, se eles não o quiserem assinar o que é que você vai fazer ? A mediadora não lhe disse como? Tente perguntar-lhe ...


    Colocado por: gmvfTambém li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível

    E qual é o seu objectivo em fazer essas obras ??!!!
  3.  # 4

    O título deste tópico devia ser : " Comprar casa com inquilino sem contrato escrito", porque o contrato existe, só que é verbal (por ser antigo não precisa de ser escrito).
  4.  # 5

    Quando é que se considera que não há contrato?
    1-Não está registado nas finanças
    2-os pagamentos são em dinheiro
    3-Quantos anos são necessários desde o início do aluguer não declarado para se admitir a existência de um contrato?
    4-até uma certa data (qual?) a lei determina que não era necessário um contrato por escrito?
    5-um contrato verbal antigo como o do caos deste tópico é declarado ás finanças?
    • size
    • 27 dezembro 2017

     # 6

    Colocado por: PalhavaQuando é que se considera quenão há contrato?
    1-Não está registado nas finanças
    2-os pagamentos são em dinheiro
    3-Quantos anos são necessários desde o início do aluguer não declarado para se admitir a existência de um contrato?
    4-atéuma certa data(qual?) a lei determina que não era necessário um contrato por escrito?
    5-um contrato verbal antigo como o do caos deste tópico é declarado ás finanças?



    Há sempre contrato. Verbal ou escrito. Salvo, se a habitação for ocupada de forma selvagem.
    O contrato verbal é considerado NULO, onde qualquer das partes pode invocar essa nulidade.
    Por isso, o arrendatário pode estar sujeito a ser despejado, sem que, contudo, tenha que pagar as rendas vencidas.
    Fiscalmente, o senhorio tem que cumprir com as suas obrigações.



    246/2000.P1
    Nº Convencional: JTRP000
    Relator: MARIA CATARINA
    Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
    CONTRATO DE ARRENDAMENTO
    NULIDADE
    INOBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL
    ABUSO DE DIREITO

    Nº do Documento: RP20110324246/2000.P1
    Data do Acordão: 24-03-2011
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO.
    Decisão: CONFIRMADA.
    Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO
    Área Temática: .

    Sumário:
    I - A acção de reivindicação visa o reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa, tendo como causa de pedir os factos jurídicos de onde emerge esse direito.
    II - Excepcionando os demandados um contrato de arrendamento, o tribunal tem que apreciar a sua existência e validade para averiguar da legalidade da recusa de entrega da coisa reivindicada.
    III - Concluindo pela sua nulidade por inobservância da forma legalmente prescrita, além da restituição da coisa, o tribunal deve fixar a indemnização devida pela sua ocupação, cujo valor corresponde ao montante das rendas que as partes estabeleceram no pressuposto de que era a justa contrapartida pela sua utilização, ainda que a indemnização tenha sido pedida com fundamento numa ocupação abusiva e não titulada.
    IV - A tal não obsta a figura do abuso de direito, sempre que a nulidade seja declarada oficiosamente pelo tribunal.
    • gmvf
    • 27 dezembro 2017

     # 7

    Colocado por: JOCOR
    O contrato de arrendamento já se encontra legalizado, pela simples razão de que quando foi feito não era necessário/obrigatório ter o contrato escrito.

    Depois de você comprar a casa só tem de provar aos inquilinos que é o novo proprietário e comunicar-lhes que é a si que devem pagar as rendas.

    Além disso, também lhes pode propor que lhe assinem um contrato escrito, mas, se eles não o quiserem assinar o que é que você vai fazer ? A mediadora não lhe disse como? Tente perguntar-lhe ...



    E qual é o seu objectivo em fazer essas obras ??!!!
  5.  # 8

    Colocado por: gmvfBoa tarde.
    Estou perto de celebrar um CPCV de uma casa arrendada a um casal de idosos. Por indicação da mediadora o contrato é verbal (antigo) e com uma renda de 50€. Gostava de saber qual a melhor forma de legalizar o contrato posteriormente à assinatura do contrato.(1)
    Também li na "net" que, caso queira realizar obras gerais na casa, é possível realojar o(s) inquilino(s) numa outra casa se esta estiver no mesmo estado de habitabilidade ou melhor e for na mesma freguesia ou numa freguesia adjacente, com os respetivos encargos para o senhorio. É verdade?(2)
    Obrigado.


    (1) Meu estimado, neste concreto importaria saber-se quão antigo é o contrato de arrendamento verbal, porquanto, segundo o Decreto-Lei nº 445/74, de 12 de Setembro, no seu artigo 14 se dispunha que "de futuro os contratos de arrendamento para habitação constarão obrigatoriamente de documento assinado por ambos os contratantes". No entanto, mesmo nos arrendamentos para habitação anteriores ao diploma, o contrato respectivo podia ser apenas verbal, mas o arrendatário só provava a existência do mesmo contrato desde que exibisse o recibo de renda que era aliás, mera formalidade probatória e não formalidade substancial.

    (2) Neste concreto importa distinguir o regime normal de obras entre o arrendatário e o senhorio previsto no Código Civil, as quais são regulamentadas pelo contrato e pela Lei e são manifestamente claras em termos de aplicabilidade prática, daquelas que, pela sua dimensão e características, implicam num realojamento. A denúncia do contrato de duração indeterminada para a demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos, nos termos da al. b) do art. 1101º do CC, quando o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, obriga o senhorio, na falta de acordo entre as partes, a garantir o realojamento do arrendatário em condições análogas às que este já detinha, devendo o local a tal destinado encontrar-se em estado de conservação médio ou superior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  6.  # 9

    Ola Boa tarde!
    estou tambem a negociar um apartamento com um inquilino com 84 anos com contrato sem termos. gostaria de trocar impressoes com pessoas que tenham comprado imoveis com rendas antigas para vermos pontos em comum e aprendermos uns com os outros!
 
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