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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    Gostava de desejar um bom ano de 2018 para todos.
    Tenho um escritório que tem áreas enormes e alguns compartimentos desaproveitados. Então decidi fazer um Open Space com cozinha sala e quarto num dos compartimentos do escritório, embora como devem compreender nada de dimensões muito grandes.
    Gostaria de obter opiniões/legislação que me ajudasse a perceber se é viável está minha ideia.
    Obrigada pela colaboração
  2.  # 2

    Cozinha, sala e quarto tudo junto?
    Poder, pode fazer o que quiser.
    Se acha que funciona para si, força.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
  3.  # 3

    Pode... São instalações para funcionários... Não pode é instalar aparelhos a gás...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
  4.  # 4

    Eu percebi a questão doutra forma, vamos ver quem tem razão.

    O escritório é num edifício de escritórios ou numa habitação?
    Se é numa habitação deve poder remodelar a. seu gosto, desde que tal não interfira com vizinhos no caso de ser um apartamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Azevedo78Cozinha, sala e quarto tudo junto?
    Poder, pode fazer o que quiser.
    Se acha que funciona para si, força.


    Boa Tarde pedro,
    Obrigado pela resposta!
    A Sala tem sensivelmente 40 m2. É um projecto ambicioso reconheço.
    Mas que tenho muita vontade de o concretizar.Porém a parte burocrática e legal é que me está a deixar apreensivo neste momento.
    Fica aqui a imagem do "projecto".
    Aceito Sugestões :)
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasPode... São instalações para funcionários... Não pode é instalar aparelhos a gás...


    Boa tarde Pedro Barradas,

    Obrigado pela resposta.
    Pode me facultar alguma legislação ou artigo onde se apoia para afirmar isso?
    De facto não tenciono utilizar nada a gás. Tudo eléctrico (Forno, fogão, termoacumulador), ou se possível palletes para o aquecimento.( é possível ?)

    Cumprimentos
  7.  # 7

    Colocado por: callinasEu percebi a questão doutra forma, vamos ver quem tem razão.

    O escritório é num edifício de escritórios ou numa habitação?
    Se é numa habitação deve poder remodelar a. seu gosto, desde que tal não interfira com vizinhos no caso de ser um apartamento.


    Boa tarde Callinas,

    Obrigado pela resposta.
    O Escritório está integrado num prédio habitacional (sendo o escritório um R/chão que está destinado a comercio)
    Cumprimentos
    Respondendo às dúvidas:
  8.  # 8

    Colocado por: dfontinhaPode me facultar alguma legislação ou artigo onde se apoia para afirmar isso?

    E o que decorre da junção de diversos diplomas legais.... legislação das condições de trabalho, SCIE, gas, etc...

    Estando licenciado para comercio.. nalgumas câmara, é considerado actividades económicas e também é compativel para serviços...Tem de inquirir a sua Câmara...

    PS: de qq maneira a ideia parece-me viável.. Deve levar a questão em concreto e as plantas do imóvel a um técnico que domine isso e paga uma consulta...
    Por analogia.. tem a situação das farmácias.. também tem um quarto e/ou zona de descanso para o pessoal afecto ao horário nocturno.... zonas de convivio e refeitório se desejado...
    Concordam com este comentário: happy hippy
  9.  # 9

    Colocado por: dfontinhaBoa tarde a todos,
    Gostava de desejar um bom ano de 2018 para todos.
    Tenho um escritório que tem áreas enormes e alguns compartimentos desaproveitados. Então decidi fazer um Open Space com cozinha sala e quarto num dos compartimentos do escritório, embora como devem compreender nada de dimensões muito grandes.
    Gostaria de obter opiniões/legislação que me ajudasse a perceber se é viável está minha ideia.
    Obrigada pela colaboração


    Meu (minha) estimado (a), dispõe o art. 1305º do CC que "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.". Salienta-se que o preceito não formula propriamente um conceito de direito de propriedade, limitando-se a doutrina, por seu turno, a apontar as características que o contra-distinguem dos restantes direitos reais de gozo.

    A respeito destas fala-se, por exemplo, da «indeterminação dos poderes do proprietário»: enquanto os direitos reais limitados têm um «conteúdo preciso», determinado «taxativamente», no direito de propriedade «não tipifica» a lei os respectivos poderes de «modo directo e positivo». Ainda assim, uma certa densificação não deixa nesse conspecto de ser ensaiada quando se aduz que o proprietário pode concretamente praticar «todos os actos materiais de uso ou consumo de que a coisa seja susceptível, bem como todos os actos (materiais ou jurídicos) de fruição ou disposição da mesma».

    Para aferirmos de eventuais «limites da lei» e da «observância das restrições por ela impostas», somos, sem prejuízo de outros, de consultar o Decreto-Lei nº 243/86, de 20 de Agosto, que Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança de Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, do qual, não parece resultar qualquer constrangimento ao seu desiderato, contanto cumpra escrupulosamente com outras normas exigíveis, nomeadamente, no concernente à já citada instalação das infraestruturas da rede interior do ramal de gás.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
  10.  # 10

    Ou seja, para legalizar, teria de fazer uma alteração de uso.
    Esse processo envolve :
    1-parecer positivo por unanimidade da assembleia de condóminos
    2-instrução de processo na câmara municipal,com recurso a arquiteto
    3-alteração dos registos predial e nas finanças
    ....
  11.  # 11

    Colocado por: PalhavaOu seja, para legalizar, teria de fazer uma alteração de uso.

    Ou não....

    PS. vi agora a planta... tudo muito recortado, pequenino - Se calhar dava para planear bem melhor - arranje um arquitecto ;).... Atenção a dimensões minimas de circulações, percursos e saidas de evacuação.... ventilação/ renovação de ar dos espaços...
    Concordam com este comentário: sergio_pintas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
  12.  # 12

    Colocado por: Pedro Barradas
    Ou não....

    PS. vi agora a planta... tudo muito recortado, pequenino - Se calhar dava para planear bem melhor - arranje um arquitecto ;).... Atenção a dimensões minimas de circulações, percursos e saidas de evacuação.... ventilação/ renovação de ar dos espaços...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dfontinha


    Bom dia,
    Tem algum ficheiro ou documento onde possa consultar esses dados/legislação?
  13.  # 13

    Colocado por: dfontinha

    Bom dia,
    Tem algum ficheiro ou documento onde possa consultar esses dados/legislação?


    consulte um arquitecto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
  14.  # 14

    Colocado por: Pedro Barradas
    Ou não....

    PS. vi agora a planta... tudo muito recortado, pequenino - Se calhar dava para planear bem melhor - arranje um arquitecto ;).... Atenção a dimensões minimas de circulações, percursos e saidas de evacuação.... ventilação/ renovação de ar dos espaços...
    Concordam com este comentário:sergio_pintas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:dfontinha


    Sim de facto a ajuda de um arquiteto era o mais aconselhável.
    Porém, não estou a ver que um arquiteto se disponibilize a ajudar-me sem cobrar um valor considerável.
    Como quem não tem cão caça com gato, preciso mesmo de ajuda quanto à legislação em vigor.
  15.  # 15

    Porém, não estou a ver que um arquiteto se disponibilize a ajudar-me sem cobrar um valor considerável.


    mas já procurou saber? cobrar vai sempre cobrar, mas ...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dfontinha
 
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