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  1.  # 1

    Saúdações o todo o forum, venho trazer ao conhecimento do todos os membros a minha saga com a aquisição de um apartamento no e-leilões, para que quem leia não cometa os mesmos erros que eu cometi.
    Então é assim vi o anúncio de venda de um apartamento o qual tinha uma arrendatária e que tinha sido nomeada fiel depositária do mesmo.
    Tentei entrar em contacto com a mesma para ver o imóvel não obtive qualquer resposta.
    Entrei em contacto com o escritório do agente de execução e a informação que me deram foi muito vaga. A única informação que me deram e me levou a licitar, foi de que o contrato de arrendamento caducava com o venda.
    Chegado o dia do leilão licitei, (sem ver o apartamento coisa que nunca se deve fazer) tendo sido a minha licitação a mais elevada.
    Passados cindo dias de terminar o leilão recebo toda a documentação para proceder à liquidação da compra, bem como dos impostos devidos.
    No mesmo dia falei com o agente de execução que me disse verbalmente que logo que o dinheiro desse entrada na conta iria emitir o titulo de transmissão para pedir o registo na conservatória. Quanto à pessoa que se encontra no apartamento ia notificá-la da venda, dando-lhe um prazo de 10 dias para abandonar o apartamento e entregar as chaves.
    Passados 10 dias nem a pessoa abandonou o apartamento, nem sequer respondeu.
    À dez dias que ando a pedir uma cópia do contrato de arrendamento ao agente de execução e ainda não a tenho nem sei se a vou ter.
    Peço desculpa pelo texto longo, (ainda havia mais na dizer) mas tinha de explicar bem a situação para um melhor enquadramento.
    Concordam com este comentário: Ivo F.
  2.  # 2

    Meu estimado, efectue uma competente reclamação na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, havendo-se esta uma associação de natureza pública à qual a lei confere em exclusivo a jurisdição disciplinar sobre os respectivos profissionais, obrigatoriamente seus associados.

    Os estatutos da da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução estipulam um rigoroso conjunto de deveres dos seus profissionais para com o cliente, incluindo os de boa conduta e zelo, cuja violação constitui infracção disciplinar. A queixa de um cidadão dá origem à abertura de um processo no qual o próprio cidadão pode intervir, requerendo e alegando o que entender.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal, reginamar, sognim
  3.  # 3

    Obrigado pela sugestão happy hippy, de momento estou a tentar resolver tudo a bem, mas caso não obtenha uma resposta satisfatória é essa a via que vou seguir.
    Hoje finalmente consegui falar com a pessoa que ocupa o apartamento.
    Alegou que tinha celebrado um contrato de arrendamento com a executada que estava tudo legal, que actualmente não pagava renda e não fazia intenção de abandonar o apartamento.

    Quando lhe pedi uma cópia arranjou uma desculpa, que agora não sabia onde estava, mas que me ia enviar por mail, o que eu não acredito que venha a acontecer.

    Amanhã vou às finanças ver se me dão uma cópia, caso ele lá esteja registado.
  4.  # 4

    Actualização;
    Ontem finalmente tive a cópia do contrato de arrendamento, obtida nas finanças.

    Entretanto enviei carta registada com AR para a inquilina com toda a documentação em como era o novo proprietário e a indicar o NIB onde devia efectuar o depósito da renda.
    Como já previa que a mesma não ia levantar a carta registada com AR, enviei uma carta com a mesma documentação e registo simples.

    Até à presente data ainda não depositou a renda e duvido que o vá fazer.

    Só me resta esperar pelos três meses para dar inicio ao processo de despejo. Vai ser um processo difícil e demorado porque como já deu para ver são pessoas que não levantam a correspondência o que torna a notificação difícil.

    Qualquer ajuda dos membros do forum acerca dos passos a seguir é bem vinda.
  5.  # 5

    Não dá para ficar de plantão à porta até haver uma conversação efectiva?
  6.  # 6

    Colocado por: sognimActualização;
    Ontem finalmente tive a cópia do contrato de arrendamento, obtida nas finanças.

    Entretanto enviei carta registada com AR para a inquilina com toda a documentação em como era o novo proprietário e a indicar o NIB onde devia efectuar o depósito da renda.
    Como já previa que a mesma não ia levantar a carta registada com AR, enviei uma carta com a mesma documentação e registo simples.

    Até à presente data ainda não depositou a renda e duvido que o vá fazer.

    Só me resta esperar pelos três meses para dar inicio ao processo de despejo. Vai ser um processo difícil e demorado porque como já deu para ver são pessoas que não levantam a correspondência o que torna a notificação difícil.

    Qualquer ajuda dos membros do forum acerca dos passos a seguir é bem vinda.
    quanto tempo até o terrminus do contrato?
    E o valor da renda? Só nesse dia ficou a saber?
  7.  # 7

    Colocado por: sognim
    Só me resta esperar pelos três meses para dar inicio ao processo de despejo. Vai ser um processo difícil e demorado porque como já deu para ver são pessoas que não levantam a correspondência o que torna a notificação difícil.


    Embora por aqui defendamos o recurso ao BNA, para o qual, não é necessário constituir advogado, em boa verdade, mesmo estes, vêm amiudadas vezes os seus procedimentos especiais de despejo (PED) ao dar entrada, recusados, seja pela inexistência de contrato, seja pelo facto do inquilino ser casado, e portanto ser necessário enviar duas notificações para o PED, uma para cada um dos cônjuges, caso contrário, o BNA recusa e é preciso reclamar para o tribunal, seja pelo facto facto de o BNA não conseguir, por vezes, notificar o inquilino.(*)

    Nos despejos feitos em tribunal, este notifica através de citação posta, pessoal e edital. No BNA é enviada apenas uma carta registada e se esta for devolvida, o BNA anula a notificação por impossibilidade do cumprimento de uma formalidade do PED. Quer isto dizer que, desde já, pode e deve evitar o BNA e requerer a intervenção do tribunal, o que irá necessariamente atrasar o processo de despejo - seis meses a um ano.

    (*) Pessoalmente, e posso estar equivocado, defendo que um contrato, por se inserir nos negócios jurídicos, é um acto jurídico (cfr. artº 295º CC). Desta sorte, se a carta registada com aviso de recepção se teve dirigida com rigor para o domicílio do locado (e outro não lhe é conhecido), como se trata de um acto jurídico, deve o senhorio fazer publicar anúncio em um jornal da sua residência, conforme dimana da regra preceituada no artº 225º do CC, aplicável este por remissão do artº 295º, dessa forma considerando-se feita a comunicação na data da publicação.

    ARTIGO 225º
    (Anúncio público da declaração)
    A declaração pode ser feita mediante anúncio publicado num dos jornais da residência do declarante, quando se dirija a pessoa desconhecida ou cujo paradeiro seja por aquele ignorado.

    ARTIGO 295º
    (Disposições reguladoras)
    Aos actos jurídicos que não sejam negócios jurídicos são aplicáveis, na medida em que a analogia das situações o justifique, as disposições do capítulo precedente.

    Aliás, se se considerar tratar-se de uma notificação, seria a esta aplicável o seu regime geral próprio, consignado no Código do Processo Civil, de onde resulta que a devolução da carta registada com aviso de recepção é irrelevante, pois se considera feita a comunicação no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando não o fosse, sem prejuízo de o interessado poder provar que a carta lhe não fora entregue por razões que não lhe eram imputáveis (cfr. art. 254º do CPC).

    Por que razão o BNA não aplica uma destas soluções preconizadas na nossa lei? Não tenho a resposta para esta mui pertinente questão...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Palhava, sognim, PLeal
  8.  # 8

  9.  # 9

    happy hippy

    Muito obrigado pelo esclarecimento eu pensava que o BNA era a primeira solução, mas sendo assim vou ter de ir logo para Tribunal.
    Até pensava em Fevereiro pedir uma notificação judicial avulsa para ambos os conjuges, pois já sei de antemão que são pessoas que não levantam a correspondência.

    Caro Palhava o contrato termina em 30 de Junho de 2019.
    No anúncio de venda constava que a renda eram 300€, mas no contrato constam 400€.
    Mas na carta que enviei nunca mencionei a importância. O que dizia era o NIB no qual devia ser depositada a renda. Se me pagasse os 300€ não me fazia diferença e mandava uma carta a impedir a renovação do contrato em 01JUL19.

    Não gosto de conflitos, mas possivelmente vou ter que fazer alguma pressão. A única vez que consegui falar com a arrendatária" disse-me que não me reconhecia como senhoria, que a senhoria dela era a anterior proprietária da casa, que não pagava renda e que não ia sair.
    Infelizmente estas pessoas servem-se da morosidade da justiça para ir vivendo à custa dos outros.
    Perguntei-lhe se já tinha ido à Câmara a expor a sua situação, respondeu que não pois sente-se confortável, tem casa não paga renda e nem impostos da casa é tudo à borla.
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: frpin, Palhava
  10.  # 10

    De modo geral o senhorio é visto como o "mau", o"papão"...no entanto é roubado e muitas vezes incapaz de fazer frente às despesas porque é obrigado pelo sistema a fazer caridade.

    Boa sorte!
    Concordam com este comentário: sognim, Eugenia Matos
  11.  # 11

    Colocado por: sognim
    Perguntei-lhe se já tinha ido à Câmara a expor a sua situação, respondeu que não pois sente-se confortável, tem casa não paga renda e nem impostos da casa é tudo à borla.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava

    Ao menos é honesta na frontalidade...
    Mas então conseguiram falar.
  12.  # 12

    Sim consegui falar com ela, muito conversadora até disse que a anterior proprietária estava a tentar reverter a situação da venda , conversa para tanso dormir.

    Isto vai ser seguir todos os procedimentos correctamente, para que não haja hipótese de contestação, esperar três meses de atraso no pagamento da renda e Tribunal, conforme o user happy hippy disse.

    Mesmo hoje já enviei os documentos para o advogado para fazer uma Notificação Judicial Avulsa, porque assim não pode alegar que desconhecia o actual proprietário.

    Vai ser um processo de muita paciência e com gastos.
  13.  # 13

    OH NO. Agora, entao, entendi o seu drama...

    Estou pensando em comprar um apartamento la e-leilao e tenho medo...porque estas casas sao problematicas...inquilinos, proprietarios que nao querem sair...e tudo assim...

    Eu já vi proprietários que nao saem dos apartamentos...e quando tem mais de 63anos nao saem mesmo... Da um pouco de receio...
  14.  # 14

    A plataforma e-leilões é de uma empresa tal como outras a onefix,LC premium,paraíso,capital,lusoroux,Luso magnis,euroestates...

    A única entidade que promove leilões em causa própria é a autoridade tributária.Pelo que mesmo assim tem o licitante de se acautelar tomando conhecimento das penhoras registadas em relação ao bem a leiloar,recorrendo à conservatória de registo automóvel e predial respectiva.

    Se se tratar de um imóvel com arrendatário torna-se muito mais difícil vagar o bem...
  15.  # 15

    Colocado por: PalhavaA plataforma e-leilões é de uma empresa tal como outras a onefix,LC premium,paraíso,capital,lusoroux,Luso magnis,euroestates...

    A única entidade que promove leilões em causa própria é a autoridade tributária.Pelo que mesmo assim tem o licitante de se acautelar tomando conhecimento das penhoras registadas em relação ao bem a leiloar,recorrendo à conservatória de registo automóvel e predial respectiva.


    E uma empresa (a e-leilões), certo...o site. Mas os leilões são leilões judiciais?
  16.  # 16

    Colocado por: Eugenia MatosOH NO. Agora, entao, entendi o seu drama...

    Estou pensando em comprar um apartamento la e-leilao e tenho medo...porque estas casas sao problematicas...inquilinos, proprietarios que nao querem sair...e tudo assim...

    Eu já vi proprietários que nao saem dos apartamentos...e quando tem mais de 63anos nao saem mesmo... Da um pouco de receio...

    Têm de sair!!!
    Eles já não são "proprietários"!!!
    Tem de se pôr um processo de reclamação de posse em tribunal.
    E têm de sair nem que seja preciso intervenção policial.
  17.  # 17

    Ah...eu estou de olho em apartamento la mas..tenho medo...
  18.  # 18

    A e-leilões é uma plataforma gerida pela ordem dos solicitadores e agentes de execução.
    São leilões judiciais e outros.
    Quando o fiel depositário não quer entregar o bem tem de fazer um requerimento ao Juíz titular do processo a pedir a entrega coerciva do bem. Na data agendada o agente de execução encarregue do processo solicita a presença da força pública(GNR ou PSP) para garantir a manutenção da ordem pública.

    Nada como consultar as FAQ's no site: https://e-leiloes.pt/faqs.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Eugenia Matos, PLeal
  19.  # 19

    Colocado por: sognimA e-leilões é uma plataforma gerida pela ordem dos solicitadores e agentes de execução.
    São leilões judiciais e outros.
    Quando o fiel depositário não quer entregar o bem tem de fazer um requerimento ao Juíz titular do processo a pedir a entrega coerciva do bem. Na data agendada o agente de execução encarregue do processo solicita a presença da força pública(GNR ou PSP) para garantir a manutenção da ordem pública.

    Nada como consultar as FAQ's no site:https://e-leiloes.pt/faqs.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Eugenia Matos

    E tudo isso é pago?
  20.  # 20

    Nesta plataforma tem de se ter disponibilidade para pagar a totalidade do bem adquirido num curto espaço de tempo.

    Ultimamente tem aparecido negócios interessantes, mas como eu digo acima convém informar-se bem antes de licitar.
 
0.0314 seg. NEW