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  1.  # 1

    No sucedâneo de situações caricatas dos vários arrendamentos de um pequeno café/tasca cujos senhorios são uns familiares mas em que já estive envolvido, vem mais uma.

    Pois o último arrendatário, que até parecia muito sério e honesto, entrou em Fevereiro de 2017, pagou a caução prevista no contrato de arrendamento, e, desde então, nunca pagou qualquer renda...

    Em Setembro passado enviei-lhe uma carta registada a dar-lhe o tradicional prazo de 30 dias para pagar ou o contrato ficava rescindido. Não deu qualquer resposta ou pagamento.

    Vai daí, há coisa de três semanas, o individuo enviou ao meu tio um SMS informando-o que "a partir do dia 7 de Janeiro o café iria estar fechado". Na mensagem nada mais vinha.

    Não sei se efectivamente o café está fechado (ainda não tive tempo de lá passar), mas o certo é que não sei o que subentender desta mensagem.

    Ora pergunto, é isto uma comunicação entendível aos olhos da lei como de entrega do locado ao senhorio? Mesmo que as chaves não tenham sido entregues?

    É que sem o saber nem me atrevo a lá entrar, pois poderia estar a violar o espaço alheio e depois ainda teria de pagar alguma indemnização ou, pior, ser acusado de ter furtado algum valor ao dito arrendatário.
  2.  # 2

    Não se acaba nem um namoro por SMS!!!

    Se quer esclarecer o assunto e precaver problemas futuros terá de ir ao encontro da pessoa responsável.

    O inquilino não pagando a renda e fazendo-se prova do facto já se terá "base legal" para entrar no espaço.Não?
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaO inquilino não pagando a renda e fazendo-se prova do facto já se terá "base legal" para entrar no espaço.Não?


    Não. Não é assim tão simples...



    Colocado por: PalhavaSe quer esclarecer o assunto e precaver problemas futuros terá de ir ao encontro da pessoa responsável.


    Mesmo que lhe ligasse e ele atendesse (o que não vai acontecer...), e que me dissesse que entregava o espaço e que podia lá entrar e tal, que provas teria disso mesmo? Depois poderia sempre me acusar de entrada sem autorização, furto e sei lá mais o quê.


    A questão é se o conteúdo do SMS é por si só entendível como entrega do espaço, coisa que para mim não é minimamente explicito. E também se é uma forma legal de comunicação disso mesmo.
    É que um "café estar fechado" pode ser por muitos motivos, desde obras, férias, etc.
  4.  # 4

    Ontem passei pelo estabelecimento e verifiquei que estava efectivamente fechado. E no interior era visível que estava limpo e despojado do recheio pertencente ao arrendatário.

    Naturalmente que não entrei.

    Estando eu seguro de que o arrendatário tem meios para concretizar o pagamento assim o seja obrigado, não me preocupa muito que o estabelecimento continue sobre a tutela deste. A minha dúvida é se perante o SMS e respectivo conteúdo, não tendo havido uma comunicação clara e formal da entrega do locado ao senhorio, bem como das respectivas chaves, se aos olhos da lei o arrendamento continua em vigor?

    Alguém que me possa elucidar sobre isto?
  5.  # 5

    Colocado por: AgonçalvesAlguém que me possa elucidar sobre isto?


    ao fim de 3 meses de falta de pagamento de renda,já o pode meter em tribunal,entretanto é ir enviando cartas registadas a exigir o pagamento das rendas em atraso,avisando que são mais 50% por cada renda em atraso.

    Colocado por: Agonçalveso arrendamento continua em vigor.


    continua
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Agonçalves
    • JOCOR
    • 16 janeiro 2018 editado

     # 6

    Colocado por: AgonçalvesMesmo que lhe ligasse e ele atendesse (o que não vai acontecer...), e que me dissesse que entregava o espaço e que podia lá entrar e tal,



    Colocado por: AgonçalvesNaturalmente que não entrei.

    Presume-se, portanto, que o inquilino sabe que o senhorio tem chave do arrendado e pode lá entrar mesmo sem o inquilino lhe entregar as chaves do imóvel ...


    Colocado por: AgonçalvesEstando eu seguro de que o arrendatário tem meios para concretizar o pagamento assim o seja obrigado, não me preocupa muito que o estabelecimento continue sobre a tutela deste.

    Quer explicar por que razão tanto lhe faz que o imóvel esteja arrendado a este inquilino como esteja vazio ?
    É porque fica num local dificilmente arrendável ao preço a que está ?
    É por outra razão? Qual?
  6.  # 7

    Colocado por: JOCOR
    Presume-se, portanto, que o inquilino sabe que o senhorio tem chave do arrendado e pode lá entrar mesmo sem o inquilino lhe entregar as chaves do imóvel


    Sim, mas isso é normal, penso. Nomeadamente o do senhorio ter uma terceira chave de reserva. Não quer dizer que faça uso dessa terceira chave só porque a tem, pelo menos enquanto não tiver como certo de que o arrendatário fez entrega do locado. Pois caso assim não seja, as consequências seriam gravosas.
    se assim não fosse, não existiriam processos de despejo. Bastaria o senhorio lá entrar, mudar a fechadura e já estava.

    Colocado por: JOCORQuer explicar por que razão tanto lhe faz que o imóvel esteja arrendado a este inquilino como esteja vazio ?
    É porque fica num local dificilmente arrendável ao preço a que está ?
    É por outra razão? Qual?


    É muito simples. Este arrendatário, além de não ter pago uma única renda, sempre que inquirido para tal deu como resposta que não havia problema nenhum, que a culpa era do contabilista que ainda estava a organizar a coisa e tal, que ia pagar, que era pessoa muito honesta e mais não sei o quê.

    Ou seja, trata-se sem dúvida de gente sem escrúpulos e com muita facilidade em mentir e burlar. Pelo que me compele um sentimento sancionatório, pretendendo também reduzir as hipóteses de outros no futuro sofrerem prejuizos elevados. É certo e sabido que muitas das vezes o senhorio burlado já fica satisfeito o suficiente quando recupera o espaço que lhe pertence. Não se expondo a mais chatices e despesas para a eventual recuperação de um prejuízo.

    Atente-se que tenho conhecimento que este individuo possui, nada mais nada menos, do que 4 apartamentos... TOdos adquiridos pelo próprio desde 1996. Facilmente se percebe como os arranjou...
  7.  # 8

    Colocado por: AgonçalvesSim, mas isso é normal, penso.

    Pensa erradamente. A partir da altura em que o inquilino recebe as chaves do imóvel, tem TODO o direito de substituir a fechadura ou canhão da fechadura para ter a certeza de que ninguém mais lá pode entrar.
    No fim do contrato deve colocar novamente a fechadura ou canhão que trocou e entregar ao senhorio as mesmas chaves que recebeu.

    À face da lei, aquilo que você aqui conta pode ser favorável ao senhorio em tribunal, mas, nas entrelinhas encontram-se potenciais pontos fracos que poderão fazer sair ao senhorio o tiro pela culatra.
  8.  # 9

    Colocado por: JOCORÀ face da lei, aquilo que você aqui conta pode ser favorável ao senhorio em tribunal, mas, nas entrelinhas encontram-se potenciais pontos fracos que poderão fazer sair ao senhorio o tiro pela culatra.




    Quais os potenciais pontos fracos que vê?
  9.  # 10

    ENtão não há mais comentários?
  10.  # 11

    Colocado por: AgonçalvesENtão não há mais comentários?

    ???
    que é que quer que lhe digam?
  11.  # 12

    queres comentarios?
    é revoltante estas situações
    e a melhor justiça é feita pelas tuas maos

    sobre isto, como raio deixas ficar 12 meses sem pagar?
    E o IMI tambem vais deixar de pagar? E as contas da agua e da luz estao em nome de quem? O que raio vai chegar-te ainda para pagares desse caloteiro?
    A caução foi um valor justo ou estamos a falar de **** de 1000€?
  12.  # 13

    Colocado por: francoque é que quer que lhe digam?


    Os potenciais pontos fracos que o JOCOR referiu.



    Colocado por: master_chiefsobre isto, como raio deixas ficar 12 meses sem pagar?


    Não foram 12 meses. A carta foi enviada em Setembro.
    Se não soubesse por outras vias que essa gente não tinha meios, estaria mais preocupado.
  13.  # 14

    Já agora, o artigo 1045 do código cívil refere que após a resolução contratual, se o arrendatário não fizer entrega do locado tem de pagar por mês o equivalente ao dobro da renda mensal.
    Ora considerando que a carta registada foi recebida a 18 de Setembro, tendo sido dado um prazo de 30 dias para regularização da dívida, quer isto dizer que a partir de 19 de Outubro o arrendatário tem de pagar o equivalente ao dobro da renda por mês até fazer efectiva entrega do espaço comercial?
 
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