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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Alguém me consegue informar se com as novas regras das escrituras é necessário incluir a informação do pagamento do sinal de um imóvel com um contrato-promessa de compra e venda?

    Isto é, eu fiz um contrato-promessa de compra e venda onde já paguei 20% do imóvel e na altura da escritura levarei o cheque do banco (recorri a crédito habitação) para pagar os restantes 80%. Na escritura tem que vir a informação dos dados de pagamento dos primeiros 20% pagos na altura de assinatura do contrato-promessa de compra e venda mais os dados de pagamento dos 80% ou apenas informações sobre este último?

    Muito obrigada.
  2.  # 2

    Salvo erro tem de informar a forma de pagamento do valor da escritura, logo tem de incluir o primeiro pagamento (CPCV) e o remanescente (cheque do dia da escritura). Tem de justificar o valor efetivo escriturado!
  3.  # 3

    Colocado por: MARFERAlguém me consegue informar se com as novas regras das escrituras é necessário incluir a informação do pagamento do sinal de um imóvel com um contrato-promessa de compra e venda?

    No CPCV deveria estar a forma de pagamento.

    Colocado por: MARFERNa escritura tem que vir a informação dos dados de pagamento dos primeiros 20% pagos na altura de assinatura do contrato-promessa de compra e venda mais os dados de pagamento dos 80% ou apenas informações sobre este último?

    Na escritura idem, mas não tem que se preocupar com isso, a notaria/o que redigir a escritura saberá o que deve ou não colocar na escritura.
  4.  # 4

    Colocado por: Picaretamas não tem que se preocupar com isso, a notaria/o que redigir a escritura saberá

    Eu estive há poucos dias numa escritura em que o Notário pediu o nº do cheque que fez o pagamento do sinal (além de ter tomado nota do nº do cheque bancário que fez o pagamento restante).
  5.  # 5

    Exatamente, tem de justificar o valor ESCRITURADO!
  6.  # 6

    Muito obrigada a todos pela informação prestada
 
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